O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo crimes contra o patrimônio
O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo crimes contra o patrimônio prontos para lhe atender. Confira abaixo os principais delitos contra o patrimônio previstos no Código Penal: furto, roubo, extorsão, receptação e estelionato.
O crime de furto consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Assim, é caracterizado pela subtração de um bem, sem o exercício da violência ou grave ameaça, motivo pelo qual sua pena é inferior ao crime de roubo.
Destaca-se que para os casos de furto de pequeno valor, a legislação permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, o chamado furto privilegiado. Em igual sentido, ressalta-se a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para bens de valores ínfimos.
Por outro lado, o Código Penal também descreve o furto qualificado, situações nas quais a pena é mais grave em razão das condições do crime. Ou seja, quando crime é cometido com destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
Desse modo, é essencial a atuação de um especialista na defesa de crimes contra o patrimônio, com a apresentação das melhores e atualizadas técnicas jurídicas.
O crime de roubo consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou reduzindo à impossibilidade de resistência.
Nesse sentido, a grande diferença entre o crime de roubo e o furto é a existência de violência ou grave ameaça, ao passo que o roubo é crime mais grave, cuja pena prevista é de 4 a 10 anos e multa.
A lei prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras. Logo, é um delito que demonstra a necessidade da atuação do especialista tanto em fase de inquérito perante a Delegacia de Polícia, como no âmbito da ação penal.
Outro crime contra o patrimônio a ser destacado é o delito de extorsão. De acordo com o código penal, tal crime consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Trata-se de crime contra o patrimônio, no qual a vítima é obrigada a fazer, ou deixar de fazer algo. Destarte, é um delito com jurisprudência frequentemente atualizada pelos Tribunais Superiores, o que evidencia a necessidade de contar com especialistas atualizados.
O crime de receptação, por sua vez, consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
É um delito que frequentemente é alvo de grandes operações. Dessa forma, a atuação dos advogados especialistas se dá tanto de forma preventiva, como em gerenciamento de crises decorrentes da deflagração de operações com presença em Minas Gerais e demais estados do Brasil.
Por fim, destaca-se que o crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Destaca-se que o delito de estelionato, popularmente chamado de “golpe”, é o crime mais cometido no país na atualidade. Como resultado, existe uma grande repressão por parte do Judiciário em relação a esse tipo de delito.
Portanto, é essencial a presença do advogado especialista com o intuito de evitar violações aos direitos do réu, bem como aplicação das melhores técnicas jurídicas aos caso concreto.
Possuímos uma equipe especializada de prontidão para atendimento de casos envolvendo prisões em flagrante perante Delegacia de Polícia e em Audiência de Custódia.
Assim, a atuação do escritório compreende tanto a fase de inquérito, quanto a fase judicial e recursal. Em todas as etapas, é sempre recomendável a presença de advogado criminalista especialista, de modo a traçar, de forma ágil, a melhor estratégia para seu cliente.
A defesa desses delitos exigem pensamentos preventivos, com a adoção de técnicas e teses jurídicas específicas. Em todas as etapas, é sempre recomendável a presença de advogado criminalista especialista, de modo a traçar a melhor estratégia para seu cliente.
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