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Lei Maria da Penha: entenda a diferença entre medida protetiva e ação criminal

“Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, dizia o ditado popular. Até que, em 2006, nasceu a Lei Maria da Penha: uma legislação brasileira que tem como o objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, seja evitando ou punindo, de forma rígida, tais atos.

A violência contra a mulher pode ocorrer de 5 formas:  física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. O Instituto Maria da Penha detalha cada uma delas em seu site de forma fácil e acessível.

A Lei maria da Penha estabelece diversas medidas de proteção para as mulheres que sofrem esses tipos de violência, incluindo ações criminais e medidas protetivas. Entenda melhor a diferença entre elas:

Medidas Protetivas e Ações Criminais: quais as diferenças entre as opções previstas na Lei Maria da Penha

A medida protetiva é uma decisão judicial que busca garantir a segurança da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Ela pode incluir, por exemplo, a proibição do agressor de se aproximar da vítima, de frequentar certos lugares, ou de manter contato com a vítima e seus familiares. A vítima ou o Ministério Público solicita a medida protetiva. Pode-se concedê-la de forma imediata, sem necessidade de instaurar ação criminal.

É importante destacar que a medida protetiva não é uma punição ao agressor, mas sim uma forma de garantir a segurança da vítima de forma preventiva e urgente. Ela pode vir acompanhada de outras medidas, como obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou tratamento psicológico.

Já a ação criminal é um procedimento judicial que busca responsabilizar o agressor que já cometeu atos de violência contra a mulher. Ela pode resultar em uma condenação penal, com pena de prisão ou multa, por exemplo. Para que a ação criminal seja instaurada, a vítima precisa apresentar uma denúncia formal. Isso deve ser feito às autoridades policiais, ao Ministério Público ou ao próprio judiciário.

Um processo será movido contra o agressor que cometeu violência à mulher no contexto doméstico e familiar e, assim, haverá o julgamento do acusado pelo juiz responsável.

Em resumo, a ação criminal busca responsabilizar o agressor pelos seus atos. Isso pode resultar em uma condenação penal. Enquanto isso, a medida protetiva busca garantir a segurança da vítima. Pode-se conceder de imediato, sem necessidade de iniciar uma ação criminal.

Ambas são importantes instrumentos da Lei Maria da Penha para combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Para mais informações sobre como se proteger utilizando a Lei Maria da Penha, acesse aqui.

EXCELENTE
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Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves profile picture
Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.