Mulher com dívidas posta vida de luxo, redes sociais são utilizadas como prova e bens e CNH são aprendidos: entenda a legislação por trás
Com a popularização das redes sociais e das comunicações digitais, às vezes, postamos conteúdos sem pensar no impacto que ele pode ter ou o que ele pode causar. Porém, é importante saber que a internet não é “terra sem lei” ou um mundo à parte, em que tudo é permitido. Pelo contrário: as redes sociais podem ser utilizadas como prova. Qualquer interação online pode se tornar uma prova em um processo judicial. Isso ficou marcado por casos recentes, como o da juíza que ordenou a apreensão de itens de luxo e a CNH de uma devedora que ostentava nas redes sociais uma vida aparentemente bastante rica.
De acordo com a imprensa, uma empresária teve sua Carteira Nacional de Habilitação e itens de luxo confiscados em virtude de uma dívida de cerca de R$ 30 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a medida para garantir o pagamento. Entre os itens confiscados, estavam um relógio Rolex, uma bolsa Chanel e um iPhone. A empresária, que já havia sido acionada judicialmente e não quitou a dívida, pode recuperar os itens somente após o pagamento do valor devido.
O artigo 369 do Código de Processo Civil estabelece que são admitidos como prova todos os meios legais e moralmente legítimos capazes de provar a verdade dos fatos, dentre eles, os documentos digitais que reproduzam a comunicação realizada por meio da internet. Ou seja, as redes sociais podem ser utilizadas como prova. Se uma conversa ou postagem ocorre via WhatsApp, Facebook, Instagram ou qualquer outra plataforma online, ela pode ser usada em um processo judicial.
No caso mencionado, a devedora publicou fotos em suas redes sociais ostentando bens de luxo, o que chamou a atenção da juíza responsável pelo processo. Ao verificar a situação financeira da devedora, a juíza constatou que ela estava em dívida com seus funcionários e decidiu ordenar a apreensão da CNH como forma de garantir o pagamento das dívidas.
Esse caso é um exemplo claro de como as interações digitais podem se tornar provas em processos judiciais. As fotos postadas pela empresária nas redes sociais foram fundamentais para que a juíza tomasse a decisão de apreender a CNH, pois elas evidenciaram que a devedora possuía recursos financeiros para honrar suas dívidas, mas optava por gastá-los com itens supérfluos. É importante que as pessoas estejam cientes de que qualquer coisa que elas publicarem online pode ser usada como prova em um processo judicial. Seja uma conversa privada, uma postagem em rede social ou até mesmo um e-mail, tudo pode ser usado como evidência em um caso judicial. É necessário ter cuidado com o que se compartilha online e ser responsável por suas interações digitais.
Apreensão da CNH: entenda as medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma sentença
Mas, afinal, a juíza poderia ter ordenado a apreensão da CNH?! Sim, juridicamente é possível apreender bens ou documentos como forma de estimular o pagamento do devedor, como aconteceu no caso da devedora.
Segundo o artigo 139, inciso IV, do CPC, o juiz pode determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma obrigação, sendo a apreensão de bens uma dessas medidas. Isso significa que, quando uma pessoa é devedora de uma obrigação e não a cumpre, o juiz pode determinar a apreensão de seus bens ou documentos. No caso da empresária, a apreensão da CNH foi determinada pela juíza como forma de garantir que ela honraria suas dívidas. Foi uma forma de forçar a devedora a cumprir com suas obrigações, uma vez que a impossibilitava de dirigir e, consequentemente, de exercer suas atividades profissionais. Essa medida é permitida pelo CPC, desde que observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, para que a medida não cause prejuízos desproporcionais ao devedor.
Conclusão – redes sociais como prova
Em suma, a apreensão de bens ou documentos como forma de estimular o pagamento do devedor é uma medida legal, prevista pelo CPC, que pode ser adotada pelos juízes para garantir o cumprimento de obrigações devidas. Tudo que é postado nas redes sociais pode ser utilizado como prova – o meio digital não é “terra sem lei”. No caso da devedora, a apreensão da CNH foi considerada uma medida proporcional e razoável, dada a situação financeira da devedora e a necessidade de garantir o pagamento das dívidas. Vale ressaltar que, de forma geral, poderiam ser apreendidos quaisquer outros documentos, a depender da sua situação concreta e da realidade do devedor.