LDJ Advocacia tem atuação relevante na defesa dos crimes praticados contra a Administração Pública e tipificados nos artigos 312 a 359-H do Código Penal
Defesa em investigações e processos envolvendo peculato, corrupção, concussão, prevaricação, inserção de dados falsos e crimes em licitações, com atuação em Belo Horizonte e em todo o Brasil.
As investigações relacionadas a crimes contra a Administração Pública costumam envolver documentos funcionais, movimentações financeiras, procedimentos administrativos, licitações, contratos, mensagens, registros de sistemas e decisões tomadas durante o exercício de uma função pública.
Esses casos podem alcançar servidores públicos, agentes políticos, empresários, gestores de empresas contratadas e particulares acusados de participar dos fatos. A apuração pode começar em uma corregedoria, órgão de controle, Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícia Civil ou Polícia Federal e posteriormente dar origem a um inquérito ou processo criminal.
Nem toda irregularidade administrativa constitui crime. Para que exista responsabilidade penal, é necessário examinar a conduta atribuída a cada pessoa, o enquadramento jurídico, as provas disponíveis, a existência de dolo e a relação entre o investigado e o resultado apontado pela acusação.
A atuação defensiva desde o início permite compreender o alcance da investigação, preservar documentos relevantes, avaliar os elementos já produzidos e evitar que decisões importantes sejam tomadas sem conhecimento adequado dos fatos e de suas possíveis consequências.
Os crimes contra a Administração Pública abrangem condutas que podem atingir o patrimônio público, a regularidade do serviço público, a imparcialidade das decisões administrativas e a confiança depositada no exercício da função.
O Código Penal prevê crimes praticados por servidores contra a Administração, crimes praticados por particulares e delitos relacionados a licitações e contratos administrativos.
O enquadramento não depende apenas do nome atribuído à conduta por uma auditoria, sindicância ou relatório administrativo. É necessário verificar se os fatos correspondem efetivamente aos elementos do crime, qual foi a participação individual do investigado e se existem provas suficientes para sustentar a acusação.
Uma falha administrativa, uma interpretação equivocada, uma decisão posteriormente questionada ou o simples descumprimento de um procedimento interno não produzem automaticamente responsabilidade criminal.
A legislação penal utiliza um conceito amplo de funcionário público. Para fins criminais, essa expressão pode alcançar quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.
Por isso, a investigação pode envolver servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, policiais, gestores, empregados de entidades vinculadas ao poder público e pessoas que exercem determinadas atividades em empresas contratadas pela Administração.
Particulares também podem ser responsabilizados quando praticam crimes diretamente contra a Administração ou quando são acusados de participar de uma conduta atribuída a um agente público. Empresários, fornecedores, prestadores de serviços e representantes de empresas podem aparecer em investigações envolvendo corrupção ativa, fraudes em licitações, contratos públicos ou desvio de recursos.
A simples existência de contato profissional, relação contratual ou participação em determinado procedimento não comprova a prática de crime. A acusação precisa individualizar a conduta e demonstrar de que maneira cada investigado teria contribuído para o fato.
O peculato pode ocorrer quando o servidor se apropria ou desvia dinheiro, valor ou bem que esteja sob sua posse em razão do cargo. A legislação também prevê outras modalidades, inclusive situações envolvendo subtração facilitada pela função, recebimento por erro e conduta culposa.
A defesa precisa examinar a efetiva disponibilidade do bem, as atribuições do servidor, a finalidade dada ao recurso, a existência de benefício próprio ou de terceiro e as provas utilizadas para sustentar a alegação de apropriação ou desvio.
Nem toda utilização inadequada de um bem público ou divergência sobre sua destinação configura automaticamente peculato. O enquadramento depende das circunstâncias concretas e do elemento subjetivo atribuído ao investigado.
Para conhecer essa atuação específica, consulte também a página sobre peculato, corrupção e concussão.
A corrupção passiva está relacionada à solicitação, ao recebimento ou à aceitação de promessa de vantagem indevida por funcionário público em razão da função. A corrupção ativa, por sua vez, pode ser atribuída ao particular que oferece ou promete a vantagem.
Na concussão, a acusação envolve a exigência de vantagem indevida pelo agente público. A distinção entre solicitar, receber, oferecer, prometer e exigir precisa ser analisada a partir dos fatos e das provas disponíveis.
Conversas, transferências financeiras, depoimentos, relações anteriores e atos administrativos costumam ser utilizados para tentar demonstrar a existência de uma vantagem e sua vinculação com a função pública. Esses elementos precisam ser examinados em conjunto, considerando seu contexto, sua origem e a participação individual de cada investigado.
A prevaricação envolve o retardamento, a omissão ou a prática indevida de ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A acusação não pode se limitar à demonstração de que o ato foi atrasado ou praticado de forma diferente da esperada. Também precisa demonstrar a finalidade pessoal exigida pela legislação.
Na advocacia administrativa, a investigação busca apurar se o funcionário patrocinou interesse privado perante a Administração valendo-se de sua condição funcional.
Em ambos os casos, é necessário verificar as atribuições do cargo, a competência para praticar o ato, as justificativas apresentadas, o fluxo administrativo e a existência de interesse pessoal efetivamente relacionado à conduta.
Servidores que possuem acesso a sistemas públicos podem ser investigados por inserção de dados falsos, alteração indevida de informações ou modificação não autorizada de programas e sistemas.
Essas investigações dependem da análise de registros de acesso, perfis de usuário, logs, senhas, equipamentos, horários, autorizações e procedimentos internos de segurança. O fato de determinado acesso estar vinculado ao usuário de um servidor não resolve, por si só, todas as questões relacionadas à autoria e à finalidade da operação.
A defesa pode precisar de análise técnica para reconstruir o histórico do sistema, verificar o modo de utilização das credenciais e identificar quem possuía acesso ao equipamento ou à informação questionada.
Investigações envolvendo licitações e contratos podem alcançar agentes públicos, integrantes de comissões, responsáveis por pareceres, gestores, fiscais de contratos, empresários e representantes de empresas.
As acusações podem envolver contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo, fraude em licitação ou contrato, afastamento de licitante e outras condutas previstas na legislação penal.
A análise defensiva deve considerar todo o procedimento, incluindo documentos preparatórios, pesquisas de preços, pareceres técnicos e jurídicos, decisões administrativas, execução contratual e atuação concreta de cada participante.
A existência de irregularidade no procedimento, apontamento de órgão de controle ou anulação do contrato não significa, isoladamente, que houve crime. A responsabilidade penal exige demonstração individualizada da conduta e dos demais elementos previstos no tipo penal.
A investigação pode começar a partir de uma denúncia, auditoria interna, sindicância, processo administrativo, relatório de órgão de controle, comunicação do Tribunal de Contas ou compartilhamento de provas de outro procedimento.
Dependendo do caso, podem ser adotadas medidas como busca e apreensão, quebra de sigilos, análise de movimentações financeiras, perícia em equipamentos, interceptação de comunicações e colheita de depoimentos.
O servidor ou particular também pode receber intimação para comparecer à delegacia, ao Ministério Público ou a uma corregedoria. Antes do depoimento, é importante compreender qual procedimento está em andamento, qual é a condição da pessoa que será ouvida e quais fatos estão sendo investigados.
A defesa pode buscar acesso aos elementos já documentados, analisar a legalidade das medidas adotadas, organizar documentos e orientar o investigado sobre sua participação nos atos seguintes.
Para compreender a atuação ainda na fase investigativa, consulte a página sobre inquérito policial e delegacia.
A estratégia precisa ser definida a partir das provas e da situação individual do investigado. Entre os pontos que podem exigir análise estão:
Dependendo da acusação, também pode ser necessária a análise de documentos contábeis, dados bancários, registros eletrônicos e perícias realizadas durante a investigação.
A defesa não deve ser construída apenas a partir do nome do crime indicado pela autoridade. É necessário confrontar a narrativa da acusação com os documentos, as atribuições funcionais e os elementos concretos do caso.
Além da investigação criminal, o servidor pode enfrentar sindicância, processo administrativo disciplinar, afastamento cautelar, bloqueio de bens ou ação de improbidade relacionada aos mesmos fatos.
As esferas criminal, administrativa e civil possuem regras e finalidades diferentes. Por isso, uma investigação criminal não produz automaticamente demissão, condenação administrativa ou responsabilidade por improbidade.
Da mesma forma, a estratégia adotada em um procedimento pode produzir reflexos nos demais. Um depoimento, documento ou versão apresentada sem coordenação pode posteriormente ser utilizado em outra apuração.
Quando existem procedimentos paralelos, a defesa deve avaliar conjuntamente os fatos, as provas disponíveis, os prazos e as consequências funcionais das decisões tomadas.
A atuação relacionada à carreira e aos procedimentos administrativos pode ser consultada na página sobre defesa de policiais e demais servidores públicos.
O acordo de não persecução penal pode ser analisado em determinados crimes contra a Administração Pública, desde que estejam preenchidos os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
A possibilidade depende do crime investigado, da pena mínima, da inexistência de violência ou grave ameaça, das circunstâncias do fato e das demais condições legais.
A proposta deve ser comparada com as provas, os riscos da acusação, a possibilidade de arquivamento e as repercussões administrativas da confissão e das obrigações assumidas.
O recebimento de uma proposta não significa que a aceitação seja automaticamente a melhor decisão. Para conhecer essa análise, consulte a página sobre acordo de não persecução penal.
A atuação começa com a análise da investigação, dos documentos disponíveis e da situação funcional ou profissional do cliente.
O trabalho pode envolver acesso aos autos, avaliação das provas, preparação para depoimentos, acompanhamento em delegacias e órgãos do Ministério Público, apresentação de manifestações, produção de documentos e definição da estratégia defensiva.
Quando já existe processo criminal, a atuação pode abranger resposta à acusação, audiências, produção de provas, memoriais, recursos e demais medidas necessárias ao acompanhamento do caso.
Nos procedimentos que também envolvem sindicância, processo administrativo disciplinar ou repercussões funcionais, a estratégia é construída considerando os possíveis efeitos da defesa criminal nas demais esferas.
Cada caso é analisado individualmente e de forma reservada. A orientação depende do crime investigado, da fase do procedimento, das provas já produzidas e das consequências pessoais e profissionais envolvidas.
O LDJ Advocacia possui sede em Belo Horizonte e atua em investigações e processos relacionados a crimes contra a Administração Pública em diferentes estados do Brasil.
Reuniões, análise de documentos e diversas etapas da preparação defensiva podem ser realizadas a distância, conforme as características do caso. Atos que exijam presença física são organizados de acordo com o local e a fase do procedimento.
Se você recebeu uma intimação, foi informado sobre uma investigação, teve bens ou equipamentos apreendidos ou responde a processo relacionado ao exercício de função pública, apresente ao escritório os documentos disponíveis e informe a existência de audiência ou prazo em andamento.
Para apresentar uma situação concreta ao LDJ Advocacia, entre em contato e informe inicialmente o crime investigado, a fase do procedimento, a existência de processo administrativo paralelo e os prazos atualmente em andamento.
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