Peculato, Prevaricação, Corrupção e Concussão

Atuação relevante na defesa dos crimes praticados contra a Administração Pública

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM PECULATO, PREVARICAÇÃO, CORRUPÇÃO E CONCUSSÃO

O LDJ Advocacia possui atuação destacada na defesa de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, principalmente na elaboração da estratégia de defesa, com advogados especialistas nos crimes de peculato, prevaricação, corrupção, concussão, entre outros.

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Entre os principais crimes contra a administração pública previstos no Código Penal estão:

  • O peculato é o crime praticado por funcionário público, quando em razão do cargo se apropria de bem móvel ou desvia em proveito próprio ou alheio. Por exemplo: quando um funcionário público utiliza um trator comprado pela administração pública para a manutenção de obra particular nos finais de semana.
  • A prevaricação ocorre quando um funcionário público atrasa ou deixa de agir de acordo com o cargo, ou faz em desacordo para satisfação pessoal. Um exemplo de prevaricação é um policial militar recusar ir em uma ocorrência sem apresentar uma justificativa plausível para esta conduta.
  • Já a corrupção e a concussão dizem respeito ao recebimento de vantagem indevida em razão do cargo. Existe uma diferença importante nessas modalidades. Se por um lado, na Corrupção Passiva o funcionário público solicita, por outro, na Concussão o funcionário público exige o recebimento de vantagem indevida. Exemplo: Guarda Municipal Civil solicita/exige valor para não efetuar multa em motorista que dirigia sem carteira de habilitação.

Conforme o Estatuto do servidor público, os crimes praticados contra a Administração Pública podem levar a uma demissão do funcionário público por meio do Processo Administrativo Disciplinar- PAD.

Ademais, o advogado especialista deve se atentar às peculiaridades inerentes aos crimes contra a Administração Pública. Um exemplo disso é a inaplicabilidade do princípio da insignificância para a grande maioria dessa modalidade de delito, nos termos da Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o Tribunal, a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, o que impediria a aplicação do princípio.

Conforme acima descrito, os crimes contra a Administração Pública possuem peculiaridades e grande repressão pelos órgão do Poder Judiciário. Por isso, é fundamental a atuação de um profissional com experiência e especialidade no assunto desde a instauração do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, evitando, assim, novos transtornos e ações processuais.

Em razão da complexidade inerente a esses delitos, apenas o sócio nominal atuam na elaboração e condução da estratégia defensiva. A atuação do escritório compreende tanto a fase de inquérito, quanto a fase judicial e recursal.

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