A defesa em ação de improbidade administrativa é a principal área de atuação do LDJ Advocacia no Direito Público, com atuação em todo o Brasil
O escritório atua em casos de elevada complexidade envolvendo a Lei 8.429/1992 e acredita que o tema deva ser tratado com seriedade, profissionalismo e aprofundamento. Assim, os advogados especializados em improbidade administrativa e direito público desenvolvem a melhor estratégia de defesa, respeitando a individualidade para cada caso concreto.
A partir da publicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.320, de 25 de outubro de 2021), novas teses defensivas podem ser exploradas. Além disso, a constante atualização acadêmica e profissional do corpo de advogados do LDJ Advocacia possibilita uma atuação moderna e mais estratégica no tema.
Entende- se que por integrar o microssistema de direito sancionador, a Nova Lei de Improbidade Administrativa retroage em favor do réu, onde consta no artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Com isso, nossos advogados defendem com forte embasamento teórico que essa lei superveniente repercute, inclusive, nos casos ainda não transitados em julgado.
Apenas para exemplificar, os nossos advogados defendem em diversos casos os reflexos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. Com o instituto da prescrição, deve ser contado no prazo de 8 anos entre o fato e o ajuizamento da ação e no prazo de 4 anos entre os marcos de interrupção dentro do processo (entre o ajuizamento e a sentença, entre a sentença e o acórdão, entre os acórdãos).
No mesmo sentido, a Nova Lei de Improbidade ressignifica o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa para esclarecer que “a ilegalidade sem a presença de dolo (fim de agir) que a qualifique não configura ato de improbidade” (Art. 17-C, § 1º, da Lei 14.230/2021), o que evita abusos de imputações de ato de improbidade a pessoas que agiram de boa-fé.
Além disso, a Nova Lei de Improbidade traz um novo regime para a decretação da indisponibilidade de bens. Portanto, maior razoabilidade e ampla atuação defensiva.
A atuação do escritório está presente em todas as fases da ação de improbidade administrativa, desde a apresentação da defesa prévia até a rejeição da ação; passando pela contestação, instrução probatória, e recursos aos TJMG, TRF1, STJ e STF.
Compreendemos tanto a fase de inquérito, quanto a fase judicial e recursal. Em todas as etapas é sempre recomendável a presença de advogado criminalista especialista, de modo a traçar a melhor estratégia para seu cliente.
Portanto, é de suma importância o advogado especialista em casos de improbidade administrativa. Sendo assim, os Advogados especializados na defesa em ações de Improbidade Administrativa, com escritório em sede em Belo Horizonte e atuação em toda MG estão aptos para te ajudar. Contate-nos.
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