Como Servidores em LIP Devem Agir Frente às Cobranças Indevidas da Contribuição Patronal em Minas Gerais
Introdução
Servidores públicos do Estado de Minas Gerais que entram em Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) enfrentam um desafio adicional: a cobrança indevida da contribuição patronal. Este artigo visa orientar esses servidores sobre como proceder diante desta situação, considerando as disposições legais e as decisões judiciais pertinentes.
Entendendo a Cobrança da Contribuição Social
Ao entrar em LIP, o servidor receberá mensalmente o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui o valor da contribuição social. Contudo, o Estado de Minas Gerais cobra tanto a contribuição pessoal quanto a patronal em um único boleto, com base nos artigos 29, 30 e 31 da Lei Complementar nº 64/2002.
Importante ressaltar que, em 2013, o TJMG julgou inconstitucional a exigência da contribuição patronal de servidores em LIP, conforme o Incidente de Constitucionalidade nº 1.0000.17.090013-8/001. Porém, mesmo assim, o Estado de Minas Gerais prossegue exigindo o pagamento da contribuição patronal dos servidores em Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP).
Ações Recomendadas
O Estado não permite que o servidor fracione o DAE para pagar apenas a contribuição pessoal, obrigando-o a arcar com o valor integral, o que inclui a parcela patronal indevidamente cobrada.
Sendo assim, a primeira medida a ser tomada pelo servidor é não efetuar o pagamento e, imediatamente, buscar o auxílio de um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial. O objetivo da ação é suspender a cobrança indevida e garantir que o Estado emita novos boletos, contemplando apenas a contribuição pessoal.
Medida Liminar e Posicionamento dos Juízes
Na fase inicial do processo, é comum que os juízes concedam uma medida liminar determinando a retificação das DAEs e a suspensão imediata da cobrança das parcelas indevidas, sob pena de multa diária. Devido à clareza da ilegalidade da cobrança, esse posicionamento tem sido majoritário no judiciário, e as sentenças tendem a ser favoráveis aos servidores.
Reaver Valores Pagos Indevidamente
Para servidores que já efetuaram o pagamento de alguma parcela indevida, existe a possibilidade de reaver estes valores. Na mesma ação judicial, o servidor pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente ao final do processo.
Conclusão
Diante da postura intransigente do Estado de Minas Gerais, é essencial que os servidores em LIP tomem medidas urgentes. Neste cenário, o ajuizamento de uma ação judicial é a ferramenta mais eficaz para enfrentar esse problema, evitando assim as consequências negativas da dívida indevida. A orientação de um advogado com experiência no tema é essencial para garantir o sucesso da ação e a defesa adequada dos direitos dos servidores.
Assista ao vídeo sobre o tema: