Licença Prêmio: Você Sabia que Ainda Pode Converter em Dinheiro Mesmo Após Aposentado?
A licença prêmio é um direito dos servidores públicos que, a cada cinco anos de serviço sem faltas ou penalidades, adquirem três meses de descanso remunerado. Porém, muitos servidores se aposentam sem ter usufruído dessa licença, e o que poucos sabem é que esses períodos podem ser convertidos em dinheiro, mesmo após a aposentadoria. Neste artigo, vamos explorar como esse direito é garantido pela lei e pela jurisprudência, explicando por que é importante buscar um advogado especializado para garantir esse benefício.
O Que é Licença Prêmio e Por Que Ela é Importante?
A licença prêmio, prevista originalmente na Lei 8.112/90 para os servidores públicos federais, concede ao servidor o direito a três meses de descanso remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que não tenha cometido faltas injustificadas ou sofrido punições disciplinares. No entanto, com a edição da Lei 9.527/97, a licença prêmio foi extinta para os servidores que ingressaram após 15 de outubro de 1996, mas os períodos adquiridos até essa data permaneceram assegurados.
Esse benefício, em sua forma clássica, é um reconhecimento pela dedicação contínua e pelo desempenho regular do servidor público. Contudo, muitos servidores, por questões administrativas ou exigências do serviço, acabam não usufruindo desse direito antes de se aposentarem. É aqui que surge a possibilidade de converter a licença prêmio em pecúnia, ou seja, em valores financeiros.
A conversão em dinheiro ocorre quando o servidor se aposenta sem utilizar esse direito, o que gera o acúmulo de períodos de licença. A grande vantagem é que, mesmo aposentado, o servidor pode reivindicar judicialmente o valor referente à licença prêmio não usufruída. Esse montante pode ser significativo e garantir uma aposentadoria mais confortável.
Quem Tem Direito à Conversão da Licença Prêmio em Pecúnia?
A conversão da licença prêmio em pecúnia é um direito assegurado aos servidores aposentados que adquiriram o benefício durante o período ativo, mas não conseguiram usufruí-lo. Esse direito foi reforçado por diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento de que os servidores aposentados podem requerer a conversão em dinheiro mesmo que não tenham solicitado a licença durante o período em que estavam na ativa.
O Tema 1.086 do STJ consolidou o entendimento de que o servidor aposentado tem direito à conversão da licença prêmio em pecúnia, sem a necessidade de justificar por que não usufruiu da licença. Segundo a decisão, não é necessário sequer provar que o não usufruto se deu por necessidade do serviço. Ou seja, o direito à conversão está garantido, independentemente das razões que levaram o servidor a não utilizar o benefício durante o período ativo.
Além disso, é importante destacar que o servidor não precisa ter feito um pedido administrativo antes de se aposentar para reivindicar esse direito. O STJ deixou claro que o prévio requerimento administrativo não é um requisito para ajuizar a ação judicial de cobrança.
A Jurisprudência do STJ Sobre a Licença Prêmio
O STJ tem firmado entendimento de que o não pagamento da licença prêmio acumulada gera enriquecimento ilícito da administração pública. A Súmula 85 do STJ estabelece que o servidor aposentado tem direito à conversão da licença prêmio em dinheiro. Esta tese também foi reafirmada no julgamento de recursos repetitivos pelo STJ, especificamente no julgamento do REsp 1.854.662/CE, REsp 1.881.324/PE, REsp 1.881.283/RN e REsp 1.881.290/RN, paradigmas do Tema 1.086.
Os tribunais entendem que, ao negar esse pagamento, a administração pública viola o princípio constitucional da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que o servidor já prestou o serviço e adquiriu o direito, sendo injusto que o Estado se beneficie dessa omissão.
No caso dos servidores federais, a Lei 8.112/90, que ainda regulamenta o funcionalismo público, reforça a possibilidade de conversão da licença prêmio em dinheiro. O artigo 87, §2º, prevê expressamente que o servidor que não usufruir da licença prêmio tem o direito de contá-la em dobro para aposentadoria ou convertê-la em pecúnia, o que é respaldado pela jurisprudência.
Como Funciona o Processo Judicial?
Para garantir a conversão da licença prêmio em pecúnia, o servidor aposentado precisa ingressar com uma ação judicial. O primeiro passo é reunir a documentação que comprova a existência de períodos de licença prêmio não usufruídos. Isso pode ser feito com a apresentação dos contracheques e das fichas funcionais do servidor.
É importante contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito dos servidores públicos. Um profissional qualificado não apenas conhece as nuances do processo, mas também tem experiência em calcular corretamente o valor a ser pago, levando em consideração todos os reflexos da licença prêmio nos outros benefícios, como 13º salário e férias.
A atuação do advogado é crucial para garantir que a base de cálculo seja correta. O cálculo da licença prêmio deve incluir todas as parcelas remuneratórias recebidas pelo servidor, como o abono de permanência, o auxílio-alimentação e outras verbas permanentes, conforme também reconhecido pela jurisprudência do STJ no AgInt no AREsp 475.822/DF.
Além disso, o advogado poderá garantir que as verbas indenizatórias, como imposto de renda e contribuições previdenciárias, não sejam incluídas no cálculo, como previsto no REsp 1219893/SP.
Por Que é Fundamental Procurar um Advogado Especializado?
Ingressar com uma ação judicial para garantir a conversão da licença prêmio exige conhecimento técnico sobre o tema e a aplicação correta das normas legais e das jurisprudências pertinentes. Um advogado especializado saberá quais documentos devem ser apresentados, como calcular o valor correto e quais os melhores argumentos jurídicos para garantir o sucesso da ação.
Além disso, o advogado especializado pode acelerar o processo e assegurar que todas as peculiaridades do caso sejam levadas em consideração. Por exemplo, muitos servidores não sabem que as verbas de natureza permanente, como o abono de permanência e o auxílio-alimentação, devem ser incluídas na base de cálculo da licença prêmio. Um erro nesse cálculo pode significar a perda de valores significativos.
Por isso, contar com um advogado especializado não é apenas uma questão de segurança jurídica, mas também de garantir que o servidor receba o valor completo a que tem direito.
Conclusão: Não Deixe de Reivindicar o Que é Seu por Direito
A conversão da licença prêmio em dinheiro é um direito garantido ao servidor público que se aposentou sem usufruir desse benefício. Deixar de buscar esse direito é abrir mão de um valor que pode trazer mais conforto e segurança na aposentadoria. A jurisprudência é pacífica quanto ao direito dos servidores de converter a licença prêmio em pecúnia, sendo desnecessário um requerimento administrativo prévio ou qualquer justificativa para o não usufruto.
Por isso, se você é servidor público aposentado há menos de cinco anos e possui períodos de licença prêmio não usufruídos, não deixe de buscar o que é seu por direito. Procure um advogado especializado e ingresse com a ação judicial para garantir o pagamento desses valores.