Licença-Prêmio para Aposentados: Como Requerer Judicialmente a Conversão em Pecúnia
Introdução
A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores públicos que completam um período de tempo sem faltas injustificadas, permitindo o afastamento remunerado. No entanto, muitos servidores públicos, ao atingirem a aposentadoria, não conseguem usufruir desse benefício durante a ativa. Diante disso, é possível requerer judicialmente a conversão da licença-prêmio não gozada em indenização pecuniária, sem que seja necessário um indeferimento prévio da administração pública.
Neste artigo, explicaremos como o servidor público aposentado pode buscar judicialmente o direito à conversão da licença-prêmio, além de explorar os fundamentos jurídicos e jurisprudências que amparam essa solicitação.
O Direito à Licença-Prêmio e sua Conversão
A licença-prêmio é um direito garantido por diversas legislações estaduais e federais, e sua não fruição durante a vida ativa do servidor não extingue o direito de conversão. Ao se aposentar, o servidor mantém o direito à conversão do período de licença-prêmio não usufruído em pecúnia, como uma forma de compensação financeira por seu tempo de serviço.
Essa conversão pode ser requerida judicialmente, e não depende de um prévio pedido à administração pública nem de um indeferimento formal para que o servidor busque a Justiça. A simples não fruição do benefício durante o exercício das atividades já garante o direito à conversão.
Fundamentação Jurídica para Requerer a Conversão
A conversão da licença-prêmio em pecúnia é amplamente respaldada pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Os principais fundamentos jurídicos que embasam essa solicitação incluem:
- Princípio do Direito Adquirido
O artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, estabelece que o direito adquirido pelo servidor, inclusive a licença-prêmio, não pode ser suprimido ou alterado por legislações posteriores. Isso significa que, mesmo que o servidor não tenha usufruído da licença-prêmio em sua vida funcional, ele tem o direito de convertê-la em indenização, assegurado pelo direito adquirido. - Aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
O Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB) reforça que as normas jurídicas não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos, o que inclui a licença-prêmio. Caso o servidor tenha cumprido os requisitos para a licença-prêmio antes de sua aposentadoria, esse direito é protegido, podendo ser convertido em pecúnia. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF, em diversos julgados, reafirmou o entendimento de que o servidor que não usufruiu da licença-prêmio durante a ativa tem direito à sua conversão em indenização. Um dos casos mais relevantes é o ARE 721001, que consolidou a jurisprudência de que o direito à licença-prêmio subsiste após a aposentadoria. - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ também possui entendimentos consistentes quanto ao direito à conversão da licença-prêmio não gozada. Em seus julgados, o tribunal reiterou que a não fruição desse benefício durante a vida ativa não impede a compensação financeira após a aposentadoria, desde que o direito tenha sido adquirido durante o tempo de serviço.
Procedimentos para Requerer a Conversão Judicialmente
O servidor público aposentado que deseja requerer a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia pode seguir os seguintes passos:
- Reunir a Documentação
O servidor precisa apresentar a documentação que comprove o tempo de serviço e o direito à licença-prêmio. Isso inclui:- Ficha funcional: que demonstra os anos de serviço público, além de eventuais períodos de licença.
- Demonstrativos de aposentadoria: que comprovam a transição para a inatividade e o não usufruto da licença-prêmio.
Últimos contracheques
- Consulta a um Advogado Especializado
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito administrativo e previdenciário. O advogado poderá analisar a documentação, calcular os valores devidos e preparar a petição inicial, fundamentando o pedido com base nas leis e na jurisprudência aplicável. - Ingresso com a Ação Judicial
Com a documentação em mãos e o apoio jurídico adequado, o advogado ingressará com uma ação judicial ordinária solicitando a conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia. A petição inicial deve incluir:- A descrição do tempo de serviço e do direito adquirido.
- A fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal, na LINDB e na jurisprudência consolidada.
- O pedido de conversão e o cálculo do valor devido.
- Tramitação do Processo e Julgamento
Após o ingresso da ação, a administração pública terá a oportunidade de apresentar defesa, e o juiz analisará o caso à luz dos documentos e das provas apresentadas. Em muitos casos, a jurisprudência favorável facilita uma decisão rápida e positiva para o servidor. - Execução da Sentença
Se a decisão for favorável, a administração será obrigada a realizar o pagamento da indenização. Dependendo do valor da condenação, o pagamento poderá ocorrer via requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme os limites estabelecidos pela legislação.
Conclusão
A conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia é um direito adquirido pelos servidores públicos, e pode ser requerida judicialmente sem a necessidade de um indeferimento prévio por parte da administração. A jurisprudência do STF e do STJ tem reiterado a proteção desse direito, o que torna viável a busca pela Justiça para assegurar a compensação financeira por anos de trabalho dedicados ao serviço público.
Se você é um servidor aposentado que não usufruiu da licença-prêmio, é importante buscar orientação jurídica e reivindicar seu direito à indenização. A Justiça tem garantido esse direito de maneira consistente, preservando o que foi adquirido ao longo da carreira.