
A Bonificação por Resultado e a Inclusão no Cálculo de Direitos Trabalhistas para Policiais e Outros Servidores
Introdução
Você sabia que a bonificação por resultado recebida por policiais civis, penais e militares pode ser incluída no cálculo do 13º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada? Apesar de ser uma prestação pecuniária eventual, a bonificação possui natureza remuneratória, o que a torna parte integrante da base de cálculo dessas verbas. Neste artigo, vamos explorar os fundamentos legais e decisões judiciais que asseguram esse direito aos servidores públicos.
O que é a Bonificação por Resultados?
Instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, a bonificação por resultados é uma prestação pecuniária concedida aos servidores com base no cumprimento de metas fixadas pela Administração Pública. Ela é considerada uma verba de caráter pro labore faciendo, ou seja, é paga em razão do desempenho funcional.
Embora a lei estabeleça que essa bonificação não se incorpore aos vencimentos, sua natureza remuneratória é amplamente reconhecida pela jurisprudência. Isso a sujeita à incidência de imposto de renda e a inclui na base de cálculo de outros direitos trabalhistas, como o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada.
Fundamentação Jurídica
A Constituição Federal assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser consideradas para o cálculo do 13º salário e das férias remuneradas com acréscimo de 1/3, conforme prevê o artigo 7º, VIII e XVII, aplicado aos servidores públicos pelo artigo 39, §3º:
- Art. 7º, VIII: “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”
- Art. 7º, XVII: “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Além disso, a jurisprudência tem reafirmado que qualquer verba de natureza remuneratória, como a bonificação por resultados, deve ser incluída na base de cálculo desses direitos. Decisões como a do PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 e da ADIN nº 2042880-46.2018.8.26.0000 reconhecem que a bonificação é uma prestação pecuniária eventual de caráter remuneratório, sujeita a todas as incidências legais.
Por Que a Bonificação Deve Ser Incluída?
Embora a Lei Complementar nº 1.245/2014 determine que a bonificação por resultados não se incorpore aos vencimentos ou proventos, isso não altera sua natureza remuneratória. A incidência de imposto de renda sobre a bonificação reforça seu caráter de acréscimo patrimonial, afastando qualquer interpretação de que se trata de uma verba indenizatória.
Portanto, mesmo sendo eventual e desvinculada dos vencimentos fixos, a bonificação atende aos critérios necessários para ser incluída no cálculo das seguintes verbas trabalhistas:
- 13º Salário: Deve ser calculado com base na remuneração integral, incluindo as parcelas de natureza remuneratória.
- 1/3 Constitucional de Férias: O adicional constitucional incide sobre todas as parcelas que compõem a remuneração.
- Licença-Prêmio Indenizada: Quando convertida em pecúnia, a licença-prêmio também deve considerar os valores recebidos como bonificação.
Jurisprudência Favorável aos Servidores
Decisões recentes reforçam o entendimento de que a bonificação por resultados possui natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo de outras vantagens trabalhistas:
- PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016: Reconheceu que sobre a bonificação incide imposto de renda, comprovando sua natureza remuneratória.
- ADIN nº 2042880-46.2018.8.26.0000: Confirmou que a bonificação por resultados deve ser considerada para cálculo de vantagens remuneratórias, como o 13º salário.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já decidiu que verbas como a bonificação por resultados constituem vantagem percebida em razão do cargo, devendo ser incluídas na fixação do teto remuneratório e em outras vantagens.
Como Garantir Seus Direitos?
Caso você seja policial civil, penal ou militar e tenha recebido bonificação por resultados, é importante verificar se esse valor foi incluído corretamente no cálculo do 13º salário, do 1/3 de férias e da licença-prêmio indenizada. Para isso:
- Reúna documentos: Separe holerites, contratos e comprovantes de pagamento da bonificação.
- Consulte um advogado especializado: Um profissional poderá verificar possíveis irregularidades e ingressar com uma ação para garantir seus direitos.
- Acompanhe decisões judiciais: Utilize as jurisprudências existentes como base para o pleito.
Conclusão
A bonificação por resultados, apesar de ser uma verba eventual, possui caráter remuneratório e, por isso, deve ser incluída no cálculo de vantagens trabalhistas garantidas pela Constituição, como o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias e a licença-prêmio indenizada.
Se você é um policial ou qualquer outro servidor público que recebeu essa bonificação e acredita que seus direitos não foram respeitados, procure orientação jurídica especializada e lute pelos seus direitos. A legislação e a jurisprudência estão ao seu lado!