
Abono Vestimenta: Policiais de MG Devem Receber o Valor Integral
O abono vestimenta é um direito garantido a todos os policiais de Minas Gerais, independentemente da data de nomeação. O benefício é pago em quatro parcelas anuais, mas não pode ser reduzido para aqueles que ingressam no segundo semestre. A legislação estadual e as decisões judiciais já consolidaram esse entendimento.
Se o pagamento foi inferior ao valor total anual, é possível buscar a correção. O parcelamento organiza a liberação do benefício, mas não altera o direito ao valor integral.
Abono Vestimenta: O Que Diz a Lei?
A Lei Estadual nº 24.035/2022 assegura o abono vestimenta para policiais militares, civis e penais. O valor corresponde a 40% da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, pago em fevereiro, maio, agosto e novembro.
O artigo 32-A da lei amplia esse direito para outras carreiras da segurança pública, incluindo:
✔ Policiais Civis
✔ Agentes de Segurança Penitenciário
✔ Agentes de Segurança Socioeducativo
A norma não prevê pagamento proporcional ao tempo de serviço. Desde a nomeação, o policial já precisa do fardamento completo para trabalhar. Por isso, o valor anual deve ser integral para todos os servidores da segurança pública.
Justiça Garante o Pagamento Integral
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem confirmado que o Estado não pode reduzir o pagamento do abono vestimenta para policiais que ingressam no segundo semestre. Em diversas ações, a Justiça determinou o pagamento total do benefício, reforçando que o fardamento é indispensável para o desempenho da função policial.
A jurisprudência mostra que o abono vestimenta não é uma gratificação variável, mas uma indenização fixa e anual. O Estado já foi condenado a pagar o valor integral para servidores que receberam quantias menores.
Quem Pode Solicitar a Correção?
✅ Policiais que ingressaram recentemente e não receberam o valor total do abono vestimenta.
✅ Servidores com até cinco anos de carreira que receberam valores reduzidos.
✅ Policiais civis, militares e penais que não receberam as quatro parcelas anuais completas.
Se o pagamento do abono vestimenta foi menor do que deveria, é possível ingressar com ação judicial para exigir o valor integral e solicitar a devolução dos últimos cinco anos.
Conclusão
O abono vestimenta deve ser pago integralmente, independentemente da data de nomeação do policial. A legislação garante esse direito, e o Poder Judiciário tem reafirmado que não cabe pagamento proporcional.
Se você não recebeu as quatro parcelas completas, busque um advogado especializado. A ação judicial pode corrigir essa falha e garantir o valor correto. Seu direito está garantido pela lei e pela Justiça.