
💡 Servidor Aposentado Com Doença Grave: Você Pode Estar Pagando Contribuição Indevida!
Introdução
Você é servidor público aposentado e foi diagnosticado com alguma doença grave, como câncer ou cardiopatia? Então, atenção: pode estar pagando contribuição previdenciária ou imposto de renda sem necessidade. E mais — a lei permite que você recupere o que já foi descontado indevidamente.
Muitos servidores continuam tendo valores retidos mensalmente, mesmo quando já possuem direito à isenção total ou parcial desses tributos. Este artigo explica quem tem direito, como funciona a isenção e o que fazer para garantir o seu benefício.
Quem Tem Direito à Isenção?
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, concede isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria quando o servidor for portador de doença grave, mesmo que a enfermidade tenha surgido após a aposentadoria. Veja algumas doenças que garantem esse direito:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Cegueira
- Entre outras listadas na própria lei
📌 Importante: O rol é taxativo, ou seja, apenas as doenças expressamente previstas garantem o direito, conforme decidido pelo STJ no Tema 250 dos recursos repetitivos (REsp 1.116.620/BA).
E a Contribuição Previdenciária?
Se o seu benefício já está isento do Imposto de Renda devido à doença grave, em muitos casos você também pode deixar de pagar a contribuição previdenciária sobre os valores que ultrapassam o teto do INSS (atualmente R$ 7.786,02). Isso porque:
- A base de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados é a parcela que ultrapassa o teto do INSS;
- Quando o aposentado tem doença grave e se enquadra na isenção do IR, essa parcela também pode ser excluída da base de cálculo, dependendo do entendimento do órgão pagador.
💡 Ou seja, é possível que o aposentado com doença grave tenha direito à isenção total, ficando sem qualquer desconto mensal no benefício.
O Que Fazer Para Obter a Isenção?
Para solicitar a isenção, você deve:
- Reunir laudos médicos atualizados, preferencialmente de médicos especialistas;
- Apresentar requerimento administrativo no órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria;
- Em caso de negativa, você poderá buscar a via judicial para garantir o direito.
Segundo a Súmula 598 do STJ, não é obrigatório apresentar laudo médico oficial. O juiz pode conceder a isenção com base em outros documentos médicos válidos, desde que fiquem comprovadas a doença e sua gravidade.
Posso Recuperar os Valores Já Pagos?
Sim. É possível que haja a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Essa devolução pode ocorrer:
- Na via administrativa (com base em pedido de restituição);
- Ou por meio de ação judicial específica.
A devolução envolve valores consideráveis, especialmente em casos de contribuição indevida por longos períodos.
Conclusão
Se você é servidor público aposentado e possui alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, fique atento: o desconto de contribuição previdenciária e imposto de renda pode estar sendo feito indevidamente no seu contracheque.
A legislação é clara ao prever a isenção nesses casos, e tanto a jurisprudência quanto os tribunais superiores reforçam esse direito. A falta de informação faz com que muitos servidores paguem tributos que não deveriam, comprometendo parte importante da renda na aposentadoria.
👉 Confira seu contracheque agora mesmo. Se ainda estão te cobrando imposto ou contribuição, busque orientação jurídica e recupere o que é seu por direito.