
⚖️ Gratificação por Acúmulo de Funções: O Que Fazer Quando o Pagamento Não Acontece?
Introdução
Você é servidor público e exerce mais de uma função ao mesmo tempo, mas recebe como se fizesse apenas uma? Isso acontece com frequência quando a Administração designa o servidor para assumir atribuições de dois cargos ou setores, sem pagar nenhum adicional por isso. Essa situação caracteriza acúmulo de funções e, na maioria dos casos, gera o direito à gratificação correspondente.
Neste artigo, você vai entender quando o acúmulo de funções dá direito à remuneração extra, o que diz a legislação e como exigir judicialmente o valor devido quando o órgão público se omite.
Quando Existe Acúmulo de Funções no Serviço Público?
O acúmulo de funções ocorre quando o servidor:
🔹 Exerce atribuições de mais de um cargo ou função na mesma jornada de trabalho;
🔹 Substitui outro servidor permanentemente ou por longo período, sem nomeação formal;
🔹 Assume responsabilidade técnica, administrativa ou de liderança além das atribuições originais do seu cargo.
Exemplo comum: o técnico administrativo que atua também como chefe de setor, sem formalização e sem gratificação.
📌 Importante: A designação formal não é obrigatória para reconhecer o acúmulo. O que importa é o exercício real das funções e o aumento da carga de responsabilidades.
O Que Diz a Lei Sobre a Gratificação por Acúmulo?
A Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, veda o acúmulo de cargos, salvo em casos específicos (como dois cargos de professor). Mas ela não proíbe o acúmulo de funções, e também não autoriza que esse acúmulo aconteça sem remuneração adicional.
O que a jurisprudência já consolidou é que:
✔️ Quando o servidor desempenha tarefas que excedem seu cargo de origem, ele tem direito a receber a diferença correspondente, mesmo sem mudança formal de cargo ou nomeação;
✔️ A ausência de regulamentação interna não impede a cobrança judicial;
✔️ Os tribunais entendem que o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do Estado protege o servidor que foi explorado pela Administração sem a devida contrapartida financeira.
O Que Fazer Quando o Órgão Não Paga a Gratificação?
Se você acumula funções há meses ou anos e nunca recebeu nenhum adicional, siga estes passos:
📁 Reúna provas: guarde documentos, e-mails, escalas de trabalho, atas, ofícios e qualquer registro que comprove o exercício de funções além da sua lotação original.
📝 Colete testemunhos: colegas e chefes podem confirmar que você de fato exerce dupla função.
⚖️ Procure um advogado especializado: um profissional com experiência em direito dos servidores pode ajuizar uma ação de cobrança, pedindo o pagamento retroativo da gratificação com correção monetária e juros.
📌 Atenção: há prazos para cobrar valores não pagos. A regra geral é que o servidor pode exigir até cinco anos retroativos a partir da data do ajuizamento da ação.
O Que Diz a Jurisprudência?
Tribunais de Justiça e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem o direito à diferença de remuneração por acúmulo de funções, mesmo sem previsão expressa em lei local, desde que fique comprovado o exercício real das atividades extras.
A tese central é simples: quem exerce mais, deve receber mais. Quando o Estado aumenta as exigências funcionais sem compensar financeiramente o servidor, ele se enriquece de forma ilícita — o que a Constituição e a legislação civil vedam.
Conclusão
Se você ocupa um cargo público, mas acumula funções de outro sem receber nada por isso, não aceite essa situação como normal. O acúmulo de funções não pode ser gratuito. A Administração tem o dever de remunerar adequadamente todo o trabalho desempenhado.
👉 Organize seus documentos, busque orientação jurídica e exija o pagamento das diferenças. Você não precisa continuar trabalhando dobrado e recebendo metade.