
💸 Cobrança Indevida na LIP: Como Pedir a Devolução dos Valores Já Pagos
Introdução
Você é servidor público e pagou a contribuição patronal durante sua Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)? Saiba que essa cobrança é ilegal e que você pode ter direito à devolução integral dos valores pagos indevidamente.
Mesmo sem receber salário durante a LIP, muitos servidores são surpreendidos com a cobrança tanto da parte do servidor quanto da cota patronal — valor que, por lei, deveria ser pago exclusivamente pelo ente público.
Neste artigo, explicamos por que a cobrança é inconstitucional, como reunir a documentação necessária e quais os caminhos jurídicos para obter o ressarcimento.
Por Que a Cota Patronal na LIP É Indevida?
Durante a LIP, o servidor se afasta do cargo sem remuneração e sem prejuízo ao vínculo funcional. Alguns órgãos públicos impõem ao servidor a condição de manter o vínculo previdenciário mediante o pagamento das duas cotas: a do servidor e a patronal.
Essa prática fere o princípio da solidariedade previdenciária, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece que cada parte deve arcar com sua respectiva contribuição: o servidor com a sua, e o Estado com a patronal.
📌 Quando o órgão transfere esse custo ao servidor, ele descumpre a Constituição e gera enriquecimento sem causa.
Já Paguei. Posso Pedir a Devolução?
Sim. Mesmo que você já tenha quitado os valores, a Justiça reconhece o direito ao ressarcimento integral com correção monetária. O argumento é simples: ninguém é obrigado a pagar o que não deve, e todo valor cobrado indevidamente deve ser restituído, conforme o Código Civil e a jurisprudência dominante.
📁 O pedido de devolução pode ser feito por meio de ação judicial própria, com base nos seguintes fundamentos:
- Inconstitucionalidade da cobrança da cota patronal;
- Violação ao princípio da legalidade tributária;
- Enriquecimento ilícito do Estado;
- Ausência de previsão legal válida para transferir essa responsabilidade ao servidor.
Quais Documentos São Necessários Para Ingressar Com a Ação?
Para buscar a restituição, o servidor deve reunir os seguintes documentos:
✔️ Comprovantes dos pagamentos realizados (guias, boletos, comprovantes bancários)
✔️ Portaria ou decisão que concedeu a LIP;
✔️ Declaração funcional comprovando o vínculo ativo à época;
✔️ Regulamentação local da LIP, se houver, para demonstrar a ausência de base legal para a cobrança.
🧾 Quanto mais documentada estiver a cobrança, maiores as chances de êxito na ação.
Como Funciona a Ação Judicial?
O servidor pode ingressar com ação de repetição de indébito, com pedido de:
🔹 Declaração da ilegalidade da cobrança;
🔹 Restituição dos valores pagos indevidamente durante o período de LIP;
🔹 Correção monetária e juros legais desde o pagamento de cada parcela.
⚖️ A jurisprudência atual, tanto em tribunais estaduais quanto federais, já reconhece a ilegalidade dessa exigência, o que fortalece a argumentação jurídica e amplia as chances de sucesso.
Existe Prazo Para Pedir a Devolução?
Sim. O prazo para pedir a devolução é de 5 anos, contados a partir da data do pagamento indevido. Por isso, quanto antes o servidor agir, melhor. Deixar para depois pode resultar na perda parcial do direito por prescrição.
Conclusão
Se você pagou a cota patronal durante sua LIP, não aceite esse prejuízo como definitivo. A Justiça tem entendido que essa cobrança é indevida e que o servidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, com atualização monetária.
👉 Reúna seus comprovantes, consulte um advogado especializado e exija na Justiça o que é seu por direito. Não permita que um erro administrativo afete seu patrimônio.