
Desconto de IR Sobre Auxílio-Alimentação e Transporte: Por Que É Indevido?
Introdução
Você já conferiu seu contracheque e percebeu que o Imposto de Renda está sendo cobrado sobre seu auxílio-alimentação ou transporte? Se isso aconteceu, você pode estar sofrendo um desconto indevido — e a Justiça já reconhece o direito à devolução desses valores.
Neste artigo, vamos explicar por que o IR não deve incidir sobre essas verbas, quais são os fundamentos legais e como o servidor pode recuperar o que foi pago indevidamente.
Qual a Natureza dos Auxílios?
Tanto o auxílio-alimentação quanto o auxílio-transporte têm natureza indenizatória, e não remuneratória. Ou seja, eles não representam acréscimo patrimonial, mas sim um reembolso parcial de despesas que o servidor tem para exercer sua função.
📌 Por essa razão, não há fato gerador do Imposto de Renda, conforme define o art. 43 do Código Tributário Nacional.
O Que Dizem os Tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais regionais já firmaram entendimento de que:
✅ Auxílio-alimentação e transporte não devem sofrer retenção de IR, desde que não sejam incorporados à remuneração ou convertidos em pecúnia de forma habitual.
📎 Se o auxílio for pago em pecúnia mas continuar vinculado à função e tiver caráter indenizatório, a cobrança é indevida.
Exemplos de Decisões:
- STJ – AgRg no REsp 1.103.122/RS: Reconheceu que verba de caráter indenizatório não sofre IR.
- TJSP possui entendimento pacífico a favor dos servidores.
Você pode ter direito à devolução do IR se:
✔️ Recebe auxílio-alimentação ou transporte sem habitualidade na conversão em pecúnia;
✔️ O valor não foi incorporado à remuneração mensal nem usado para cálculo de aposentadoria;
✔️ A Administração não demonstrou que o auxílio representa ganho efetivo.
Como Pedir a Restituição?
📁 Documentos necessários:
- Contracheques com os descontos de IR;
- Documentos pessoais
- Comprovante da natureza indenizatória da verba.
Com isso, o advogado pode ingressar com ação judicial pedindo:
✅ Suspensão dos descontos futuros;
✅ Devolução dos valores dos últimos 5 anos, com correção e juros.
Conclusão
Se você é servidor público e está tendo IR retido sobre auxílio-alimentação ou transporte, isso pode ser ilegal. A jurisprudência é clara ao reconhecer que tais verbas não devem compor a base de cálculo do IR, por não representarem ganho patrimonial.
👉 Verifique seu contracheque e procure apoio jurídico para recuperar valores indevidamente descontados.