
FGTS Para Servidor Temporário: Como Pedir Mesmo Anos Após o Fim do Contrato?
Introdução
Você foi contratado como servidor temporário por um órgão público e, mesmo tendo trabalhado por meses ou anos, nunca recebeu FGTS?
Se esse contrato foi feito sem concurso e em desconformidade com a Constituição, você pode ter direito à indenização pelo tempo de serviço — inclusive com base no FGTS. E o melhor: mesmo que o vínculo tenha terminado há anos, ainda é possível entrar com ação e recuperar os valores devidos.
Neste artigo, você vai entender por que o STF reconheceu esse direito, quem pode pedir e como fazer isso mesmo após a rescisão.
O Que Diz o STF Sobre o FGTS de Temporários?
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 765.320/DF, com repercussão geral (Tema 1.024), decidiu que:
📌 “O servidor público contratado sem concurso público, em desrespeito à regra do art. 37, II, da Constituição, tem direito ao recolhimento do FGTS.”
Isso significa que todo trabalhador que foi admitido sem concurso, para exercer atividade típica e contínua do serviço público, deve ser indenizado com base no FGTS.
Mesmo que a contratação tenha seguido leis locais, se o cargo era permanente e não houve concurso, o vínculo é considerado precário — e, por isso, o pagamento de FGTS se torna obrigatório.
E Se o Contrato Já Terminou?
Se você:
- Já teve o contrato encerrado;
- Trabalhou como designado, temporário ou contratado por tempo determinado;
- Foi excluído sem receber verbas rescisórias;
📎 Ainda assim, é possível pedir o FGTS. O prazo para propor ação é de até cinco anos após o fim do contrato, conforme o entendimento aplicado pelo STJ e pelos tribunais regionais.
✅ Mesmo se já se passaram alguns anos, ainda pode haver tempo para entrar com a ação judicial.
Quem Tem Direito?
✔️ Professores designados ou contratados por tempo determinado;
✔️ Agentes de saúde, administrativos, técnicos e auxiliares em contrato temporário;
✔️ Qualquer servidor contratado diretamente, sem concurso, para função permanente;
✔️ Funcionários que exerceram funções contínuas com renovações sucessivas de contrato.
📍 Não importa se o vínculo foi celetista ou estatutário — o direito ao FGTS decorre da irregularidade da contratação.
Como Pedir Judicialmente?
📁 Documentos necessários:
- Termos de contratação/designação ou nomeação temporária;
- Contracheques ou comprovantes de pagamento;
- Rescisão do contrato (se houver);
- Prova do período de serviço prestado.
Com esses documentos, um advogado pode entrar com ação pedindo:
✅ Reconhecimento do vínculo irregular;
✅ Pagamento do valor correspondente a 8% da remuneração mensal por cada mês trabalhado;
✅ Correção monetária e juros legais;
✅ Eventualmente, o valor total depositado em conta vinculada (se existir).
Conclusão
Se você atuou como servidor temporário sem concurso, em função permanente, e não recebeu FGTS, você tem direito a receber os valores mesmo após o fim do contrato.
👉 Muitos tribunais já garantem esse direito com base na decisão do STF, e o tempo de serviço não pode ser ignorado. Organize seus documentos, verifique o prazo e procure apoio jurídico especializado para recuperar o que é seu por justiça.