
Prescrição Intercorrente na Nova Lei de Improbidade: Como Funciona na Prática?
Introdução
Se você é parte de um processo de improbidade administrativa ou atua na área jurídica, precisa ficar atento: a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) trouxe mudanças profundas no regime da prescrição.
Uma das principais novidades foi a criação da prescrição intercorrente de 4 anos, reconhecida pelo STF no ARE 843.989/PR. Este novo prazo pode extinguir milhares de ações se não forem julgadas até o limite fixado.
Neste artigo, você vai entender de forma prática como funciona a prescrição intercorrente, quando ela se aplica e o que fazer para usar esse benefício a seu favor.
O Que é Prescrição Intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre durante o andamento do processo, quando o Judiciário ou as partes deixam o caso paralisado injustificadamente.
Na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021 previu expressamente que:
📌 Se o processo ficar paralisado por 4 anos sem decisão de mérito, o direito de punir o agente público prescreve.
Essa regra cria um marco objetivo: não basta apenas propor a ação — ela precisa avançar até o julgamento.
O Que Decidiu o STF no ARE 843.989/PR?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199), consolidou que:
✅ A prescrição intercorrente de 4 anos vale para todas as ações de improbidade em curso a partir de 26 de outubro de 2021 (data da nova lei);
✅ Não importa quando o fato ocorreu — o novo prazo atinge todos os processos pendentes;
✅ Se a ação não for julgada até 26 de outubro de 2025, o processo deve ser extinto por prescrição.
Essa decisão tornou urgente o andamento dos processos de improbidade em todo o Brasil.
Como Contar o Prazo de 4 Anos?
O prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir de:
- Ajuizamento da ação de improbidade;
- Publicação da sentença condenatória (caso tenha condenação de primeira instância);
- Publicação do acórdão em segunda instância;
- Publicação de decisão do STJ ou STF que confirme condenação.
📎 Cada ato processual relevante reinicia a contagem do prazo.
Se, após um desses marcos, o processo ficar parado por 4 anos, ocorre a prescrição intercorrente.
Quem Pode Pedir o Reconhecimento da Prescrição?
O reconhecimento da prescrição intercorrente não é automático. É preciso:
📁 Que a parte interessada (normalmente o réu) alegue a prescrição por meio de:
- Pedido na própria contestação ou manifestação;
- Petição específica ao juiz;
- Recurso se o juiz não reconhecer de ofício.
Sem alegação da parte, o juiz pode, excepcionalmente, reconhecer de ofício, mas é mais seguro que o advogado provoque o Judiciário.
Qual o Impacto Prático Dessa Mudança?
✅ Extinção de processos antigos sem julgamento do mérito;
✅ Redução do passivo de ações de improbidade na Justiça;
✅ Proteção do agente público contra perseguições indefinidas;
✅ Maior previsibilidade e segurança jurídica para quem responde a esses processos.
Especialmente para agentes públicos e servidores que respondem ações frágeis, a prescrição intercorrente representa uma oportunidade real de encerrar disputas antigas.
Conclusão
A prescrição intercorrente de 4 anos introduzida pela Nova Lei de Improbidade já está valendo e pode extinguir processos paralisados.
👉 Se você responde a uma ação de improbidade, acompanhe de perto o andamento e consulte um advogado para avaliar se já é possível pedir o reconhecimento da prescrição.
Não deixe passar a chance de encerrar o processo e garantir a sua segurança jurídica!