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O Que Fazer Quando o Estado Exclui o Abono de Permanência do 13º e das Férias?

Introdução

Você recebe abono de permanência, mas percebeu que ele não entrou no cálculo do 13º salário ou do terço de férias? Isso é mais comum do que deveria — e, pior, é ilegal.

Apesar de alguns estados e órgãos públicos insistirem em tratar o abono como verba “fora da remuneração”, a jurisprudência atual é clara: o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve integrar todas as vantagens que têm como base o salário mensal do servidor.

Neste artigo, você vai aprender quais provas reunir, como estruturar o pedido judicial e o que cobrar para garantir o recebimento correto das verbas que o Estado excluiu indevidamente.

Por Que a Exclusão é Indevida?

O abono de permanência é pago ao servidor que já pode se aposentar, mas opta por continuar em atividade. Ele tem previsão no art. 40, §19 da Constituição Federal e representa uma devolução da contribuição previdenciária paga após a aquisição do direito à aposentadoria.

Embora não se incorpore aos vencimentos de forma definitiva, a Justiça já decidiu:

📎 Quando pago mensalmente ao servidor ativo, o abono de permanência possui natureza remuneratória.

Isso significa que deve ser incluído no cálculo de todas as verbas salariais, como:

  • 13º salário
  • Terço constitucional de férias
  • Licença-prêmio indenizada

Quais Provas o Servidor Deve Reunir?

📁 Antes de ingressar com a ação, é essencial reunir documentos que comprovem:

  • O recebimento mensal do abono de permanência (contracheques);
  • O valor pago de 13º e férias nos anos em que o abono foi recebido;
  • A exclusão do abono nas rubricas de 13º, férias e licença-prêmio (extratos, detalhamentos ou ausência nos cálculos);
  • Eventuais requerimentos administrativos já feitos (caso existam);
  • Cópia da ficha funcional ou histórico de aposentadoria, se aplicável.

💡 Importante: mesmo quem já se aposentou pode entrar com a ação, desde que respeite o prazo de prescrição de 5 anos.

O Que Pedir na Ação Judicial?

Na petição, o advogado deve requerer:

Reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência;
Revisão do cálculo do 13º, férias e licença-prêmio indenizada;
Pagamento das diferenças devidas, com correção monetária e juros legais;
Apostilamento em folha de pagamento, para que as próximas parcelas sejam calculadas corretamente;
Honorários e custas processuais, conforme a condenação da Fazenda Pública.

Se houver outras verbas não pagas por conta da exclusão do abono, elas também podem ser incluídas no pedido.

Conclusão

A exclusão do abono de permanência do cálculo do 13º salário e das férias não encontra respaldo na jurisprudência atual. Os tribunais já reconhecem que se trata de uma verba remuneratória — e, como tal, deve gerar reflexos em todas as parcelas salariais.

👉 Se você é servidor e percebeu que seu abono foi ignorado nesses cálculos, organize seus documentos e procure orientação jurídica. A ação é viável, segura e pode garantir a recuperação dos valores perdidos nos últimos cinco anos.

Seu direito não pode ser ignorado pela Administração.

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Sergio Finotti
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JJ GAMER PLD
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Vanessa Coutinho
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Bruno Besc
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Laercio Nogueira
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Kaylane Machado
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Felipe Maxias
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Wagner Henrique
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19/09/2025
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