
ANPP e ANPC São Diferentes: Posso Fazer os Dois?
Quando um agente público se vê envolvido em uma apuração por suposto desvio de conduta, é comum surgirem dois tipos de responsabilização: a criminal e a cível por improbidade administrativa. Embora tratem do mesmo fato, cada uma segue caminhos diferentes. E, para cada uma, existe um acordo possível: o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
Muita gente acredita que, firmando um, o outro seria desnecessário. Isso não é verdade. A legislação brasileira prevê a independência entre as esferas criminal e cível, o que significa que o investigado pode — e em muitos casos deve — negociar ambos os acordos separadamente.
Qual a Diferença Entre ANPP e ANPC?
🔹 ANPP – Acordo de Não Persecução Penal
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. Ele tem por objetivo evitar o andamento da ação penal e possibilita ao investigado cumprir condições como:
- Reparar o dano causado (se houver);
- Prestar serviço à comunidade;
- Pagar multa, entre outras medidas.
Cumpridas as obrigações, o processo não é nem iniciado. É uma medida despenalizadora que evita os efeitos de uma condenação criminal, como antecedentes ou perda de direitos políticos.
🔹 ANPC – Acordo de Não Persecução Cível
Previsto no art. 17, §1º-B da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei nº 8.429/1992), o ANPC pode ser proposto em qualquer fase do processo, antes da sentença. Serve para encerrar ações que investigam atos de improbidade, como:
- Enriquecimento ilícito;
- Danos ao erário;
- Violações a princípios da Administração Pública.
As obrigações geralmente incluem reparação do dano, multa civil e ajustes de conduta, com o encerramento da demanda judicial após o cumprimento do acordo.
Posso Firmar os Dois Acordos Para o Mesmo Fato?
🟢 Sim, é possível.
Imagine o seguinte: um servidor é investigado por contratar, sem licitação, uma empresa da qual se beneficiou. Ele pode responder criminalmente por crime contra a administração e, ao mesmo tempo, cível por ato de improbidade.
Ambas as ações possuem ritos e finalidades distintas. Por isso, nada impede que o servidor firme:
- ANPP para evitar a ação penal;
- ANPC para encerrar a ação de improbidade.
Cada um desses acordos atua sobre uma esfera autônoma de responsabilização. Mesmo que tratem do mesmo fato, seus efeitos não se confundem. A assinatura de um não elimina a necessidade (ou a possibilidade) do outro.
A Importância de Avaliar Separadamente Cada Acordo
Embora o fato seja o mesmo, os impactos jurídicos e funcionais são diferentes:
- O ANPP impede o avanço da ação penal, evitando pena de reclusão, multa ou perda de cargo por condenação criminal.
- O ANPC protege o agente público contra a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e a impossibilidade de contratar com o poder público.
Portanto, para uma defesa eficiente, é preciso negociar cada acordo com estratégia própria, levando em conta os efeitos específicos e os riscos de cada esfera.
Por Que Contar com Advogado Especializado?
A negociação de ambos os acordos requer conhecimento técnico e domínio da legislação. A atuação de um advogado especializado ajuda a:
- Identificar se há viabilidade legal para os acordos;
- Negociar cláusulas mais favoráveis com o Ministério Público;
- Reduzir impactos financeiros e funcionais;
- Cumprir adequadamente todas as obrigações impostas.
Uma defesa bem construída pode garantir o encerramento dos processos nas duas esferas sem condenação, protegendo o vínculo com o cargo e a imagem pública do servidor.
Conclusão
Apesar de lidarem com o mesmo fato, o ANPP e o ANPC são instrumentos distintos, aplicáveis a esferas igualmente independentes. O servidor ou agente público envolvido em apurações de natureza penal e de improbidade deve analisar, junto a sua defesa, a conveniência e o impacto de firmar ambos.
Negociar esses acordos separadamente — e com cuidado — pode representar a diferença entre a preservação da carreira ou a imposição de penalidades graves.