
ANPP e ANPC Podem Ser Feitos Juntos? Entenda as Diferenças e Como Eles se Complementam
Duas siglas têm mudado a dinâmica de muitos processos judiciais no Brasil: ANPP e ANPC. Embora pareçam similares, esses acordos têm naturezas distintas e podem, sim, ser aplicados simultaneamente para o mesmo fato. Essa possibilidade é especialmente relevante quando os atos envolvem repercussões criminais e administrativas.
O Que É o ANPP?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aparece no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ele permite que o Ministério Público proponha um acordo antes de apresentar denúncia, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.
Ao aceitar o ANPP, o investigado se compromete a cumprir condições específicas — como prestar serviços à comunidade ou pagar multa — e, ao final do período, tem a ação penal extinta, sem formação de antecedentes criminais.
O Que É o ANPC?
Já o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) foi incluído pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Ele permite ao Ministério Público firmar acordo com o investigado para encerrar uma ação de improbidade, desde que não haja sentença ainda proferida.
Nesse acordo, o agente público pode, por exemplo:
- Devolver valores ao erário;
- Corrigir condutas administrativas;
- Assumir obrigações de transparência ou boa gestão;
- Se comprometer a não repetir a conduta.
O objetivo é reparar o dano ao patrimônio público e preservar a eficiência da administração, evitando longos processos.
Ambos Podem Ser Aplicados ao Mesmo Fato?
Sim. O mesmo fato pode gerar tanto uma investigação criminal quanto uma ação de improbidade administrativa. Por isso, é possível aplicar simultaneamente os dois acordos, cada um em sua esfera:
- O ANPP resolve o aspecto penal (como crimes de peculato, falsidade ou corrupção passiva);
- O ANPC encerra a discussão na esfera cível-administrativa, evitando a aplicação de sanções como perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos.
Essa independência entre as esferas criminal e cível está consolidada no ordenamento jurídico. Por isso, o investigado pode negociar com o Ministério Público dois acordos diferentes, em momentos diferentes, mesmo para a mesma conduta.
Quais Cuidados o Acusado Deve Tomar?
Mesmo sendo acordos distintos, a estratégia de negociação deve ser unificada. Isso exige atenção a pontos como:
- O que será confessado ou admitido em cada esfera;
- A possibilidade de uso de um acordo como argumento no outro processo;
- O impacto funcional das cláusulas negociadas, principalmente para servidores públicos.
Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica qualificada para negociar os termos de forma coordenada, evitando prejuízos futuros.
Conclusão
A coexistência do ANPP e do ANPC mostra que o sistema jurídico brasileiro evoluiu para privilegiar soluções consensuais. Entender que as esferas penal e cível são independentes ajuda o investigado a construir uma defesa mais estratégica.
Se a mesma conduta gerou consequências em ambas as frentes, é possível — e muitas vezes recomendável — firmar os dois acordos, desde que com acompanhamento técnico de um advogado experiente.