
Bonificação por Resultados em SP: Como Incluir no 13º, Férias e Licença-Prêmio
Introdução
A Bonificação por Resultados (BR) tem sido paga anualmente a milhares de servidores públicos do Estado de São Paulo. Apesar disso, muitos ainda não sabem que essa verba deve integrar o cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já é clara: a Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e, por isso, gera reflexos salariais. Neste artigo, você entenderá o fundamento legal desse entendimento e como calcular o valor que o Estado deixou de pagar.
O Que É a Bonificação por Resultados?
A BR foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014. O objetivo é incentivar a produtividade e premiar servidores de determinadas carreiras que atingem metas anuais estabelecidas pela Administração.
Mesmo sendo apresentada como “prestação pecuniária eventual”, a Justiça paulista já reconheceu que a bonificação representa acréscimo patrimonial e, por isso, integra a remuneração do servidor.
📌 Como resultado, a bonificação deve compor:
- O 13º salário
- O terço constitucional de férias
- A licença-prêmio quando convertida em dinheiro
O Que Diz a Jurisprudência do TJSP?
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversos julgados, reafirmou que a Bonificação por Resultados não pode ser tratada como verba isolada. Um dos principais precedentes é o PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, também conhecido como PUIL 015, no qual a Turma de Uniformização reconheceu expressamente:
“A Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação e, consequentemente, à inclusão obrigatória no cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada.”
1064854-21.2023.8.26.0053
- 1047684-47.2023.8.26.0114
⚠️ Isso vale para servidores de diversas carreiras: policiais civis, militares, técnico-científicos, administrativos e todos os elegíveis à BR.
Como Saber Se Você Recebeu os Valores Corretos?
A análise começa pelos holerites dos anos em que você recebeu a Bonificação por Resultados.
📋 Verifique:
- O valor da BR anual
- O valor do 13º pago naquele mesmo ano
- O valor do terço de férias
- A base de cálculo da licença-prêmio (se houve conversão em dinheiro)
Na maioria dos casos, a BR não aparece incluída nesses cálculos. Isso representa diferença remuneratória indevida, que pode ser cobrada judicialmente.
Como Calcular os Reflexos da Bonificação
O cálculo segue a lógica da proporcionalidade. Veja o exemplo:
📌 Exemplo prático:
- BR recebida: R$ 6.000 no ano
- 13º salário do ano: R$ 8.000 (sem incluir BR)
- Reflexo correto da BR no 13º: R$ 500 mensais x 1 mês = R$ 500
- Reflexo nas férias: 1/3 sobre os R$ 500 = R$ 166,67
- Reflexo na licença-prêmio: proporcional ao número de meses usados no cálculo da indenização
Esses valores, somados com os anos anteriores (limitados a 5 anos pela prescrição quinquenal), podem representar valores significativos para o servidor.
O Que Pedir na Ação Judicial?
📝 O servidor pode requerer:
✔️ Reconhecimento da natureza remuneratória da BR
✔️ Pagamento dos reflexos da bonificação no 13º, férias e licença-prêmio
✔️ Correção monetária e juros legais
✔️ Apostilamento do direito para inclusão em futuros pagamentos
Conclusão
O TJSP já firmou o entendimento de que a Bonificação por Resultados não é apenas um prêmio eventual, mas sim uma parcela remuneratória que impacta diretamente os cálculos de outras verbas.
👉 Se você é servidor público estadual de São Paulo e recebeu BR nos últimos anos, mas não viu esse valor refletido no 13º, nas férias ou na licença-prêmio, pode ter valores a recuperar na Justiça.
Procure um advogado especializado em direito dos servidores públicos para analisar seu caso e garantir o que é seu por direito.