
Abono Fardamento Em Minas Gerais: Direito Integral Do Policial
Introdução
O abono fardamento é um direito garantido a todos os policiais e demais integrantes da segurança pública de Minas Gerais. Ele corresponde a 40% do salário básico do soldado de 1ª classe, pago em quatro parcelas ao longo do ano. Esse valor existe para cobrir os custos com a compra da farda, que é indispensável ao exercício da função policial.
Apesar da clareza da lei, muitos policiais não recebem o valor integral. Quando ingressam na corporação no segundo semestre, acabam recebendo apenas uma parte do abono, como se não tivessem necessidade da farda completa desde o primeiro dia de trabalho. Essa prática, no entanto, é ilegal.
Por Que O Abono Fardamento Deve Ser Integral
O fardamento é obrigatório desde o início da atividade policial. Não existe meio termo: o policial precisa da farda completa para se apresentar ao serviço. Por isso, o abono fardamento tem caráter indenizatório e essencial, cobrindo despesas necessárias e imediatas.
Ao pagar apenas parcelas proporcionais, o Estado ignora essa realidade e transfere ao policial um custo que deveria ser totalmente custeado pelo abono. Esse corte não encontra respaldo legal e já tem sido questionado no Judiciário.
O Que Diz A Justiça
Diversas decisões judiciais em Minas Gerais já reconheceram que o abono fardamento deve ser pago integralmente, independentemente da data de ingresso do policial. O entendimento consolidado é de que o Estado não pode reduzir o valor, já que a necessidade da farda existe desde o primeiro dia de trabalho.
Isso significa que todo policial que recebeu apenas parte do abono pode buscar a correção desse pagamento na Justiça.
Como Reaver Os Valores
O policial que recebeu menos do que deveria pode cobrar judicialmente a diferença. O pedido pode abranger os últimos cinco anos, com correção monetária e juros. Para isso, é essencial reunir documentos que comprovem o valor pago, como contracheques e fichas financeiras.
Com essa documentação em mãos, um advogado especializado em direito de servidores públicos pode propor a ação para garantir a restituição e ainda evitar que o erro continue nos anos seguintes.
Conclusão
O abono fardamento não é um favor do Estado: é um direito do policial mineiro. Sempre que o pagamento for feito de forma parcial, o servidor pode e deve buscar a Justiça para reaver a diferença.
Se você ou colegas receberam menos do que o valor integral, não deixe o prejuízo se acumular. Procure orientação jurídica e garanta a restituição do que é seu por direito.