
Fui Acusado de Abuso Sexual Infantil: O Que Acontece Agora e Como Funciona a Defesa?
Resposta rápida
Descobrir que existe uma acusação de abuso sexual envolvendo uma criança ou adolescente não significa que a pessoa já foi considerada culpada, que necessariamente será processada ou que será presa.
A notícia pode dar origem a uma investigação destinada justamente a esclarecer os fatos, colher declarações e reunir outros elementos relevantes.
Nessa situação, é importante compreender exatamente qual conduta está sendo atribuída ao investigado, como a informação surgiu, em qual fase o procedimento se encontra e quais provas já foram produzidas.
Também é recomendável evitar atitudes impulsivas, como procurar familiares da criança para tentar esclarecer o ocorrido, apagar conversas, produzir explicações em redes sociais ou prestar depoimento sem conhecer adequadamente o contexto da investigação.
O que significa uma acusação de abuso sexual infantil?
A expressão “abuso sexual infantil” pode ser utilizada de maneira ampla para descrever diferentes situações envolvendo crianças e adolescentes.
Ela não corresponde, necessariamente, ao nome de um único crime.
Dependendo dos fatos investigados, podem existir enquadramentos diferentes previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por isso, uma das primeiras tarefas da defesa é identificar qual comportamento concretamente está sendo atribuído ao investigado.
Não basta saber que alguém utilizou a expressão “abuso sexual”. É necessário compreender onde o fato teria ocorrido, quando, quem estava presente, qual teria sido a conduta e quais elementos deram origem à investigação.
Como uma investigação de possível abuso sexual contra criança pode começar?
A informação pode chegar às autoridades de diferentes maneiras.
Pode existir um relato da própria criança ou adolescente, comunicação feita por familiares, escola, profissionais de saúde, Conselho Tutelar, Polícia, Ministério Público ou outros integrantes da rede de proteção.
A partir daí, podem ser adotadas providências para preservar a criança e apurar os fatos.
A legislação brasileira estabelece procedimentos próprios para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, inclusive por meio da escuta especializada e do depoimento especial. A finalidade é permitir a apuração evitando, tanto quanto possível, repetições desnecessárias do relato e situações de revitimização.
A existência desses procedimentos de proteção não significa antecipação de culpa do investigado. A investigação continua tendo como finalidade esclarecer o que ocorreu.
Qual é a diferença entre ser acusado, investigado e denunciado?
Esses termos não significam a mesma coisa.
Uma pessoa pode descobrir que alguém apresentou uma acusação e, a partir disso, passar a ser investigada em um inquérito policial.
Nessa fase ainda não existe necessariamente uma ação penal.
Depois da investigação, os elementos reunidos serão analisados para definição das providências juridicamente cabíveis.
Se o Ministério Público oferecer uma denúncia e ela for recebida pelo Poder Judiciário, inicia-se a ação penal.
Portanto:
- acusação ou notícia do fato é a informação inicial sobre possível crime;
- investigação é a fase de apuração;
- denúncia é a acusação formal apresentada pelo Ministério Público ao Judiciário;
- condenação somente pode decorrer do processo e da decisão judicial.
A distinção é importante porque a estratégia defensiva muda conforme a etapa em que o caso se encontra.
Fui denunciado por abuso sexual infantil, mas ainda não fui intimado. O que fazer?
É possível tomar conhecimento de uma acusação antes de receber uma intimação formal. Nessa situação, o primeiro passo é identificar se existe inquérito policial, procedimento investigatório ou processo judicial relacionado aos fatos e verificar em qual condição a pessoa está sendo investigada.
O simples conhecimento informal da acusação não permite concluir que já exista denúncia formal do Ministério Público. Por isso, antes de tomar qualquer providência, é importante distinguir a notícia do fato, a investigação em andamento e eventual ação penal.
Quais crimes podem aparecer em uma investigação envolvendo criança ou adolescente?
Depende inteiramente dos fatos.
Uma das figuras penais que pode surgir é o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal quando se trata, entre outras hipóteses legais, de ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos.
Atualmente, a pena prevista para a forma básica é de 10 a 18 anos de reclusão e multa. A legislação também passou a estabelecer expressamente a presunção absoluta de vulnerabilidade e a impossibilidade de afastá-la com fundamento no consentimento ou na experiência sexual da vítima.
Também podem existir investigações relacionadas a condutas praticadas pela internet, produção ou armazenamento de material de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes ou outros comportamentos previstos na legislação.
Por isso, não é adequado presumir que toda investigação denominada genericamente como “abuso sexual infantil” seja juridicamente igual.
A defesa precisa trabalhar com o fato concreto.
Como funciona o depoimento especial da criança ou adolescente?
A Lei nº 13.431/2017 disciplina procedimentos específicos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O depoimento especial é a oitiva realizada perante autoridade policial ou judicial mediante procedimento próprio. A legislação prevê, entre outros aspectos, ambiente apropriado, utilização de profissional capacitado, preservação da intimidade e gravação do depoimento em áudio e vídeo.
Esse tipo de prova merece análise técnica cuidadosa.
Para a defesa, podem ser relevantes a origem da revelação, as diferentes declarações existentes no procedimento, a forma pela qual as informações foram obtidas e sua relação com os demais elementos disponíveis.
Isso deve ser feito sem transformar a análise defensiva em exposição indevida ou ataque pessoal à criança.
O objetivo é verificar tecnicamente se o conjunto probatório confirma a hipótese investigada.
A palavra da criança é suficiente para uma condenação?
Nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência reconhece especial relevância à palavra da vítima, particularmente porque muitos desses fatos são narrados como ocorridos sem testemunhas presenciais. O STJ reafirmou esse entendimento recentemente.
Isso não significa que a defesa deva ignorar todo o restante do conjunto probatório.
Podem ser relevantes a coerência das declarações, os demais depoimentos, mensagens, perícias, documentos, circunstâncias de tempo e local e outros elementos capazes de confirmar ou contrariar aspectos objetivos da narrativa.
Também é importante compreender como surgiu a primeira informação e quais relatos foram produzidos ao longo do procedimento.
Não existe uma fórmula única para analisar esse tipo de prova.
Cada investigação precisa ser estudada individualmente.
E se a acusação surgiu durante uma separação ou disputa familiar?
A existência de conflito familiar não permite concluir automaticamente que uma acusação seja falsa.
Da mesma forma, o simples fato de a notícia surgir durante uma separação, disputa de guarda ou conflito entre familiares não torna essas circunstâncias irrelevantes.
A defesa deve analisar objetivamente a cronologia.
Podem ser importantes informações sobre quando surgiu o relato, como ele foi comunicado, quais pessoas tiveram conhecimento anterior dos fatos alegados, quais acontecimentos familiares estavam ocorrendo naquele momento e se existem elementos externos relacionados à narrativa.
O cuidado aqui é importante.
A defesa não deve partir de uma tese pronta de “alienação parental” ou “vingança” simplesmente porque há conflito entre adultos.
Essas hipóteses somente devem ser utilizadas quando efetivamente sustentadas pelos elementos do caso.
Fui intimado para depor. O que devo fazer?
O depoimento do investigado integra formalmente a investigação.
Antes do ato, é importante tentar identificar qual procedimento está em andamento, qual é a situação jurídica da pessoa intimada e, nos limites legais, quais elementos já estão documentados.
O investigado possui direito à assistência de advogado, direito ao silêncio e direito de não produzir prova contra si mesmo.
Isso não significa que toda pessoa investigada deva permanecer em silêncio.
Em alguns casos, apresentar esclarecimentos pode fazer parte da estratégia defensiva. Em outros, prestar declarações sem conhecer suficientemente o procedimento pode gerar contradições ou interpretações inadequadas.
Essa decisão precisa considerar os fatos concretos e o conteúdo disponível da investigação.
Quais provas podem ser importantes para a defesa?
Isso depende da acusação.
Podem ser relevantes:
- mensagens e conversas;
- fotografias e vídeos;
- registros de localização;
- câmeras;
- documentos;
- testemunhas;
- histórico de convivência;
- informações sobre datas e locais;
- provas digitais;
- perícias;
- elementos relacionados à cronologia dos acontecimentos.
Nem todo caso terá todos esses elementos.
Em determinadas situações, a investigação poderá estar concentrada principalmente nos relatos das pessoas envolvidas.
Em outras, haverá extensa documentação digital ou testemunhal.
A função da defesa é identificar qual fato precisa ser esclarecido e quais provas possuem relação efetiva com ele.
Também é importante preservar o material existente. Apagar conversas, alterar arquivos ou produzir artificialmente documentos após o início da investigação pode prejudicar a defesa.
Devo procurar a criança ou os familiares para esclarecer a situação?
Em regra, não.
Uma tentativa de contato feita com a intenção pessoal de “explicar o ocorrido” pode ser interpretada de outra maneira pelas autoridades.
Além disso, a Lei nº 13.431/2017 contém mecanismos destinados a resguardar crianças e adolescentes de contato com o suposto autor em determinadas situações e permite a adoção de medidas protetivas durante a investigação.
Se já houver alguma decisão judicial restringindo contato ou aproximação, ela deve ser rigorosamente observada.
A estratégia adequada é preservar as informações existentes e permitir que os esclarecimentos sejam apresentados pelos meios juridicamente apropriados.
Posso ser preso durante a investigação?
Não existe prisão automática simplesmente porque alguém foi acusado de abuso sexual contra criança ou adolescente.
Uma eventual prisão preventiva exige fundamento próprio e decisão judicial.
Entretanto, a natureza da investigação pode levar à análise de medidas destinadas à proteção da criança e à preservação da prova.
A própria Lei nº 13.431/2017 prevê a possibilidade de a autoridade policial requerer medidas protetivas, inclusive restrição de contato, afastamento de local de convivência e, quando presentes os requisitos correspondentes, prisão preventiva.
Por isso, o risco precisa ser examinado com base no procedimento concreto.
Não é possível concluir que haverá prisão apenas pelo nome atribuído à ocorrência.
O que acontece quando o inquérito termina?
Depois das diligências, a investigação segue para as providências cabíveis.
O Ministério Público analisará os elementos reunidos e poderá, conforme a situação processual e as hipóteses legais, requerer diligências adicionais, promover o arquivamento ou oferecer denúncia por crime sexual.
Se houver denúncia e ela for recebida pelo Judiciário, inicia-se a ação penal.
A partir daí, a defesa atuará em nova fase, com resposta à acusação, produção de provas perante o juiz, audiências, interrogatório e demais atos processuais.
Por isso, ser investigado por abuso sexual infantil não significa que necessariamente haverá denúncia, da mesma forma que o oferecimento de denúncia não equivale a uma condenação.
Como funciona a defesa em uma acusação de abuso sexual infantil?
Não existe uma tese defensiva aplicável a todos os casos.
O primeiro passo é compreender exatamente a acusação e a fase do procedimento.
A defesa em crimes sexuais então pode analisar declarações, documentos, provas digitais, perícias e demais elementos disponíveis, além de reconstruir a cronologia dos acontecimentos.
Dependendo do caso, também pode ser necessário examinar a forma como surgiu o relato, identificar testemunhas, acompanhar diligências, preservar provas e avaliar a necessidade de apresentar informações relevantes à autoridade responsável.
Quando existe depoimento especial, sua análise deve considerar tanto o conteúdo quanto a forma de produção da prova, sempre observando a proteção legal conferida à criança ou ao adolescente.
Caso o procedimento resulte em ação penal, a estratégia passa também a considerar as provas produzidas judicialmente.
Por que a defesa deve conhecer o caso desde a investigação?
Grande parte das informações que posteriormente serão analisadas pelo Ministério Público e pelo Judiciário é produzida durante o inquérito.
A atuação defensiva desde essa fase permite compreender a origem da acusação, acompanhar os atos relevantes e avaliar quais elementos devem ser preservados ou apresentados.
Isso não significa que um advogado possa garantir o arquivamento do inquérito ou impedir uma denúncia.
Significa que o investigado poderá exercer seus direitos e tomar decisões relevantes conhecendo melhor o procedimento existente.
Estou sendo acusado de abuso sexual infantil. Qual é o próximo passo?
Primeiro, identifique em que situação você realmente se encontra.
Se recebeu uma intimação, descubra qual procedimento originou a convocação e em qual condição será ouvido.
Se já sabe da existência de um inquérito, é necessário analisar os elementos disponíveis e as diligências realizadas.
Se houve denúncia formal do Ministério Público, a situação já está em uma fase diferente e precisa ser analisada como ação penal.
Em qualquer dessas hipóteses, preserve documentos e informações relacionadas aos fatos e evite contato impulsivo com a criança, familiares ou pessoas que participaram da comunicação da acusação.
Uma investigação dessa natureza exige cuidado tanto pela gravidade da imputação quanto pela necessidade de proteção da criança ou adolescente.
A estratégia defensiva deve ser construída a partir dos fatos efetivamente narrados, das provas existentes e da etapa em que o procedimento se encontra.