
Auxílio-Alimentação é Devido Durante Afastamentos Remunerados em MG: Vitória dos Servidores
Introdução
Você é servidor público do Estado de Minas Gerais e teve o auxílio-alimentação cortado durante licenças como maternidade, férias-prêmio ou tratamento de saúde? Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada em novembro de 2025, pode mudar completamente essa realidade.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, o TJMG reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 24.838/24, que limitava o pagamento da verba alimentar, e fixou tese obrigatória para todos os processos judiciais sobre o tema. Entenda agora o impacto direto dessa decisão na sua vida funcional e por que é essencial buscar apoio jurídico especializado.
A Decisão do TJMG: O Que Foi Julgado?
Em novembro de 2025, o TJMG analisou um IRDR que discutia se os servidores estaduais tinham direito ao auxílio-alimentação durante os períodos de afastamento legal com remuneração, como:
- Licença-maternidade;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença-paternidade;
- Férias e férias-prêmio.
A tese fixada foi clara:
“A ajuda de custo/auxílio alimentação, prevista na Lei nº 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52. A ajuda de custo/auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor, para quaisquer fins.”
Além disso, a Corte considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.838/24, por vício formal de iniciativa, já que ela foi criada por emenda parlamentar em projeto de lei de competência exclusiva do Executivo estadual – o que viola a separação dos poderes (CF, art. 61, §1º, II, “a” e “c”).
Por Que a Decisão É Tão Relevante?
Essa tese é vinculante para todos os juízes e tribunais de Minas Gerais. Isso significa que:
✅ O servidor tem direito a receber o auxílio-alimentação mesmo afastado por licenças remuneradas.
✅ Quem teve o pagamento suspenso pode buscar a restituição retroativa dos valores.
✅ A Administração Pública deve seguir esse entendimento, sob pena de novas ações judiciais.
Além disso, a decisão alinha-se ao art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952, que considera os afastamentos legais como de efetivo exercício, reforçando o direito ao recebimento da verba alimentar.
A Importância do Apoio Jurídico Especializado
A decisão é um precedente poderoso, mas sua aplicação não é automática. Para garantir os valores retroativos, é necessário:
- Verificar o histórico funcional e licenças gozadas.
- Apurar os valores de auxílio-alimentação suspensos indevidamente.
- Ingressar com ação judicial individual ou coletiva para cobrança.
Advogados especializados no direito dos servidores públicos sabem como utilizar decisões como essa para maximizar os valores devidos e reduzir os riscos de indeferimento da ação.
Conclusão: Hora de Agir!
Essa é uma grande vitória dos servidores públicos de Minas Gerais, especialmente para aqueles que, injustamente, ficaram sem receber um direito essencial. A verba de auxílio-alimentação é de natureza alimentar, e sua supressão durante períodos em que o vínculo funcional permanece é uma grave ilegalidade.
Se você teve o benefício cortado durante licenças remuneradas, não espere mais. A decisão do TJMG oferece o respaldo necessário para exigir seus direitos.