Auxílio-Alimentação Em MG: Atenção Ao Prazo De Prescrição Para Recuperar Valores
Introdução
Após a recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), muitos servidores descobriram que o auxílio-alimentação foi cortado de forma ilegal durante licenças remuneradas, como licença-maternidade, licença para tratamento de saúde e férias-prêmio.
O direito foi reconhecido. No entanto, existe um detalhe essencial que pode limitar o quanto o servidor consegue recuperar: a prescrição. Quem não age a tempo pode perder parte significativa dos valores devidos.
O Que É A Prescrição E Por Que Ela Importa
No direito administrativo, aplica-se a chamada prescrição quinquenal. Isso significa que o servidor só pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação judicial.
No caso do auxílio-alimentação, cada mês em que a verba deixou de ser paga gera um novo direito de cobrança. Porém, quando o prazo de cinco anos se encerra, essas parcelas mais antigas deixam de existir juridicamente.
Como A Prescrição Afeta O Auxílio-Alimentação
Imagine um servidor que teve o auxílio-alimentação suspenso durante afastamentos remunerados ao longo de oito ou dez anos. Mesmo com a decisão favorável do TJMG, nem todo esse período poderá ser recuperado.
Na prática, apenas os valores pagos a menor nos últimos cinco anos poderão ser cobrados. Todo o período anterior fica definitivamente perdido, independentemente do reconhecimento do direito.
Por isso, a prescrição não é um detalhe técnico. Ela impacta diretamente o valor final que o servidor pode receber.
Quando O Prazo Começa A Contar
O prazo prescricional começa a contar a partir de cada pagamento não realizado. Ou seja, mês a mês, o relógio da prescrição avança.
Quanto mais tempo o servidor demora para buscar a Justiça, menor será o período alcançado pela ação. Esse é um dos erros mais comuns e mais prejudiciais para quem teve o auxílio-alimentação cortado.
Por Que A Decisão Do TJMG Não Afasta A Prescrição
Mesmo sendo uma decisão em IRDR, com efeito vinculante, o entendimento do TJMG não suspende automaticamente os prazos prescricionais.
Isso significa que o direito está reconhecido, mas a iniciativa para cobrar os valores continua sendo do servidor. Sem ação judicial, o tempo continua correndo contra ele.
O Que O Servidor Deve Fazer Agora
Para não perder valores por prescrição, o servidor deve:
- Identificar todos os períodos de afastamento remunerado;
- Conferir quando o auxílio-alimentação foi suspenso;
- Verificar há quanto tempo isso ocorreu;
- Buscar orientação jurídica o quanto antes para interromper a prescrição.
Com a ação ajuizada, o prazo prescricional é interrompido, preservando o direito sobre os últimos cinco anos.
Conclusão
A decisão do TJMG garantiu que o auxílio-alimentação é devido durante afastamentos remunerados em Minas Gerais. Porém, esse direito sofre um limite importante: a prescrição de cinco anos.
Cada mês de demora representa valores que deixam de ser recuperados. Por isso, quem teve o benefício cortado não deve esperar. Informação, agilidade e orientação jurídica especializada são essenciais para transformar um direito reconhecido em valores efetivamente recebidos.