Adicional Noturno Para Servidores De MG: Direito Constitucional Mesmo Sem Pagamento
Introdução
O adicional noturno para servidores de MG é um direito previsto na Constituição e na legislação estadual. Mesmo assim, muitos servidores que trabalham em plantões noturnos nunca receberam esse valor.
Essa situação não é apenas comum — ela é ilegal. O não pagamento do adicional noturno representa uma violação direta de normas constitucionais e já vem sendo corrigido pelo Judiciário mineiro.
O Direito Está Na Constituição Federal E Estadual
O ponto mais importante é simples: o adicional noturno não depende de “favor” da Administração.
A Constituição Federal, no art. 39, §3º, garante aos servidores públicos os direitos previstos no art. 7º, incluindo o adicional noturno (art. 7º, IX).
Além disso, a Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 31, reforça essa garantia ao determinar que o servidor público estadual tem direito a esses mesmos benefícios.
👉 Isso significa que o adicional noturno é um direito constitucional de aplicação imediata.
A Lei Estadual Também Garante O Pagamento
Além da Constituição, a legislação de Minas Gerais é clara.
A Lei Estadual nº 10.745/1992, em seu art. 12, estabelece que:
- o trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno;
- deve haver acréscimo de 20% sobre a hora normal.
Ou seja, não existe lacuna legal. O direito está totalmente regulamentado.
O Que Acontece Na Prática
Mesmo com toda essa previsão legal, muitos servidores:
- trabalham em plantões noturnos;
- cumprem escalas entre 22h e 5h;
- exercem funções contínuas à noite;
- não recebem qualquer adicional no contracheque.
Isso configura uma omissão do Estado, que transfere ao servidor um prejuízo financeiro indevido.
A Justiça Já Reconheceu Esse Direito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já consolidou o entendimento sobre o tema.
A Súmula 43 do TJMG estabelece que:
👉 o servidor da Polícia Civil tem direito ao adicional noturno com base na Constituição e na Lei Estadual.
Além disso, decisões reiteradas confirmam que:
- o adicional é devido mesmo em regime de plantão;
- não depende de regulamentação adicional;
- deve ser pago com reflexos em outras verbas.
Não Existe Justificativa Para O Não Pagamento
Um dos argumentos mais comuns do Estado é a ausência de regulamentação.
Esse argumento não se sustenta.
A própria jurisprudência do TJMG já reconheceu que a Lei 10.745/92 possui todos os elementos necessários para aplicação imediata.
👉 Ou seja, o Estado não pode deixar de pagar alegando falta de norma complementar.
Adicional Noturno Não Se Confunde Com Outras Gratificações
Outro ponto importante: o adicional noturno não se confunde com outras verbas.
Por exemplo:
- gratificação de tempo integral → remunera disponibilidade
- adicional noturno → remunera o trabalho em horário noturno
São naturezas diferentes.
👉 Portanto, não há “pagamento em duplicidade” (bis in idem).
Reflexos Em Férias E 13º Salário
Quando o adicional é pago de forma habitual, ele integra a remuneração do servidor.
Isso significa que ele deve gerar reflexos em:
- férias;
- 13º salário.
O próprio TJMG já reconheceu esse direito em diversas decisões.
👉 Ignorar esses reflexos aumenta ainda mais o prejuízo do servidor.
É Possível Receber Valores Atrasados
Sim. O servidor pode cobrar judicialmente:
- adicional noturno não pago;
- reflexos em férias e 13º;
- correção monetária;
- juros legais;
- valores dos últimos 5 anos.
Em muitos casos, o valor acumulado é significativo.
Conclusão
O adicional noturno para servidores de MG é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela legislação mineira.
Mesmo assim, o Estado ainda deixa de pagar esse valor em diversas situações.
Se você trabalha ou já trabalhou entre 22h e 5h e não recebeu esse adicional, existe uma grande chance de ter valores a receber.