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Abono Fardamento Em MG: 1 Erro Do Estado Que Pode Estar Reduzindo Seu Benefício

Introdução

Muitos servidores da segurança pública não percebem, mas podem estar recebendo menos do que deveriam. Isso acontece por causa de uma prática comum da Administração.

A dúvida que surge é: o abono fardamento em MG pode ser pago de forma proporcional no ano da posse?

Essa questão tem gerado discussões jurídicas relevantes, especialmente porque diversos servidores recebem apenas parte do benefício no primeiro ano de exercício.

O Erro Mais Comum No Pagamento Do Abono

O principal problema está na forma como o Estado realiza o pagamento.

Na prática, o abono fardamento em MG costuma ser pago apenas a partir do mês de ingresso do servidor.

👉 Isso significa que:

  • quem toma posse no meio do ano recebe menos parcelas;
  • o valor total do benefício é reduzido;
  • parte da indenização deixa de ser paga.

Essa prática administrativa é o ponto central das discussões judiciais.

O Que Diz A Lei Sobre O Benefício

A Lei Estadual nº 24.035/2022, ao alterar a Lei Delegada nº 37/1989, estabelece regras claras para o pagamento.

O abono deve ser:

  • pago em 4 parcelas anuais;
  • cada parcela equivalente a 40% da remuneração do Soldado de 1ª Classe;
  • devido aos servidores da segurança pública, incluindo a Polícia Penal (art. 32-A).

👉 A legislação não traz previsão expressa de pagamento proporcional.

Por Que Esse Pagamento Vem Sendo Questionado

A ausência de previsão legal é o principal ponto de debate.

Ao analisar o abono fardamento em MG, muitos entendem que:

  • a Administração não pode criar limitações sem previsão legal;
  • o benefício possui caráter indenizatório;
  • a necessidade do uniforme é integral, independentemente da data de posse.

👉 Esses argumentos têm sido levados ao Judiciário.

O Que Dizem As Decisões Judiciais

O tema já foi analisado em diversos processos.

Existem julgados favoráveis aos servidores, especialmente nas Turmas Recursais do TJMG, que reconhecem a possibilidade de pagamento integral mesmo no ano da posse.

Essas decisões costumam destacar:

  • ausência de previsão de proporcionalidade;
  • caráter anual do benefício;
  • finalidade indenizatória do abono.

👉 Esses precedentes fortalecem a tese, mas não garantem resultado automático.

Quem Pode Estar Sendo Prejudicado

Esse erro pode atingir diversos profissionais da segurança pública.

Entre eles:

  • policiais penais;
  • policiais civis;
  • policiais militares;
  • outros servidores abrangidos pela legislação.

👉 O ponto comum é ter recebido o abono de forma parcial no primeiro ano.

Quais Valores Podem Estar Envolvidos

A redução do benefício pode gerar perdas relevantes.

Como o abono é dividido em quatro parcelas anuais, o servidor pode deixar de receber:

  • uma ou mais parcelas completas;
  • valores atualizados;
  • eventuais juros legais.

👉 Em muitos casos, a diferença é significativa.

Prazo Para Questionar O Pagamento

O servidor deve observar o prazo legal.

Em regra, é possível buscar valores dos últimos cinco anos.

👉 Quanto antes a análise for feita, maior será o valor potencialmente recuperável.

A Importância De Uma Avaliação Individual

Apesar dos precedentes favoráveis, cada caso precisa ser analisado com cautela.

Um advogado pode:

  • verificar a forma de pagamento realizada;
  • analisar a legislação aplicável;
  • identificar decisões semelhantes;
  • avaliar a viabilidade da ação.

👉 Isso evita riscos e garante mais segurança jurídica.

Conclusão

O abono fardamento em MG vem sendo pago de forma proporcional no ano da posse em muitos casos, o que levanta questionamentos relevantes diante da legislação vigente.

Embora existam decisões favoráveis aos servidores, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a possibilidade de cobrança das parcelas não pagas.