Remoção de Conteúdo Ofensivo da Internet

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo remoção de conteúdo ofensivo da internet

ADVOGADO ESPECIALISTA EM REMOÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO DA INTERNET

Às vezes, nos deparamos, principalmente nas redes sociais, com o mito de que internet é “terra sem lei”, o que não é verdade. No Brasil, existem legislações que regulamentam a utilização da internet, como o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14 e Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18.

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo remoção de conteúdo ofensivo da internet, sobretudo em redes sociais.

REMOÇÃO DE CONTEÚDO DE FORMA ADMINISTRATIVA

Nesse sentido, o Marco Civil da Internet autoriza expressamente o pedido de retirada de conteúdo ofensivo, por violar direitos de personalidade. Esse pedido pode ser feito inicialmente de forma administrativa, mas ficará a critério da administradora do conteúdo, (redes sociais, google, etc.).

A presença de um advogado de elevado nível técnico é essencial para conferir legitimidade ao pedido de remoção, com a respectiva indicação do dispositivo legal pertinente. No entanto, é importante salientar que o pedido não configura uma obrigação legal para que o servidor realize a retirada do conteúdo, o que muitas vezes faz com que o pedido de retirada pela via judicial confira segurança jurídica maior.

REMOÇÃO DE CONTEÚDO DE PELA VIA JUDICIAL

O advogado pode requerer ao Juiz a retirada do conteúdo ofensivo por meio de ação judicial. Destaca-se que a presença de conteúdo ofensivo, sobretudo em redes sociais, necessita de uma ação enérgica do advogado, com o respectivo pedido de urgência e o despacho (conversa presencial) com o Juiz.

A importância do pedido de remoção de conteúdo no âmbito judicial se dá, principalmente, porque o descumprimento da ordem judicial pode acarretar, ainda, responsabilidade cível da própria provedora de internet.

Ademais, salienta-se que na grande maioria das vezes a presença de conteúdo ofensivo tende a ocasionar danos materiais e morais. Assim, além da própria obrigação de fazer, que compreende o pedido judicial para retirada do conteúdo lesivo da internet com a máxima urgência possível, o escritório elabora pedidos de danos morais e materiais, de forma a reparar os prejuízos sofridos.

Confira: Ação de Indenização e Reparação – Dano Material e Dano Moral.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CONTEÚDO OFENSIVO

Por outro lado, não raras as vezes, a divulgação de conteúdo ofensivo na internet acarreta em cometimento de crime. Nesse sentido, na maioria das vezes trata-se de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, o que além de autorizar a remoção de conteúdo pode ensejar a responsabilização criminal.

Deste modo, no âmbito criminal a atuação do escritório é complementada, se for o caso, por ajuizamento de Queixa-Crime. Confira a Atuação em Favor da Vítima.

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