O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo dano moral e material
O Código Civil considera que aquele que prática um ato ilícito deve indenizar o dano causado, por meio de pagamento em dinheiro. Esse assunto já foi aprofundado no tópico de responsabilidade civil, confira: Ação de responsabilidade Civil.
Além disso, importante demonstrar a diferença entre as ações de dano moral e material, bem com demonstrar a viabilidade do pedido em cada situação, seja de forma separada ou cumulada, conforme veremos a seguir.
A LDJ Advocacia atua nos mais diversos casos de responsabilidade civil, que inclui as ações envolvendo danos morais e materiais. O escritório possui equipe especializada na análise de cada um dos pressupostos para indenização, de modo a oferecer um serviço de excelência tanto no ajuizamento como na defesa dessas ações.
O dano moral representa uma reparação pelo pelos danos imateriais sofridos em decorrência de um ataque à honra ou em razão de uma ofensa que gera sofrimento psicológico.
Nesse viés, a Constituição da República de 1988 previu, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas. Já o Código Civil, em seu art. 12, previsto a possibilidade de responsabilização civil nos casos em que haja lesão ou perigo de lesão a estes bens jurídicos fundamentais.
Além disso, o Código Civil, dispõe expressamente em seu artigo 186 que: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Assim, veriffica-se que diversas situações do cotidiano podem ensejar indenização por dano moral, desde uma ofensa nas redes sociais até um constrangimento em um supermercado. Nesse sentido, qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral
Por outro lado, é importante frisar que nem todo aborrecimento é capaz de ensejar a indenização por dano moral. Assim, se faz necessária uma análise apronfudada do caso concreto, com a respectiva consulta da jurisprudência (decisões dos Tribunais), para aferir se existe uma viabilidade adequada para o pedido de dano moral.
Por isso, a atuação do advogado especialista é fundamental, já que é o primeiro Juiz da causa e fará a análise adequada dos fundamentos e pedidos para requerer a indenização por dano moral.
Por outro lado, o dano material visa à indenização pelos danos emergentes (aquilo que efetivamente se perdeu) e pelos lucros cessantes (aquilo que se deixou de ganhar). Recomenda-se novamente a leitura do tópico: Ação de responsabilidade Civil.
Como explicamos, aquele que comete ato ilícito deve indenizar a outra parte pelos danos materiais ocasionados, que no caso do dano material poderão ser danos emergentes ou lucros cessantes.
Quando falamos de danos emergentes, busca-se a indenização por um prejuízo material sofrido, valor que deverá ser equivalente ao prejuízo suportado. Um exemplo claro seria uma indenização de concerto do veículo em decorrência de um acidente de trânsito.
Já em relação aos lucros cessantes, a indenização diz respeito ao valor financeiro que a parte deixou de ganhar em decorrência do evento danoso. Ou seja, na hipótese de um acidente que fecha uma loja, o dono do estabelecimento deverá ser indenizado também pelo valor que deixou de ganhar enquanto a loja estava fechada.
De toda forma, o que se demonstra fundamental para ajuizamento de ação requerendo dano material é a comprovação efetiva dos prejuízos ocasionados, por meio das provas a serem indicadas pelo advogado especialista.
Além disso, destaca-se que as ações de dano material e dano moral podem ser cumuladas, ao passo que não raras vezes a pessoa sofre prejuízo de ordem material e moral.
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