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Abono De Permanência: Quando O Benefício Deve Refletir No 13º E Nas Férias

Introdução

O abono de permanência foi criado para incentivar o servidor público a continuar em atividade mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria. Na prática, o servidor segue trabalhando e recebe de volta o valor da contribuição previdenciária.

O problema começa quando o Estado trata esse pagamento como se fosse apenas um reembolso, deixando de incluí-lo no cálculo do 13º salário, das férias e da licença-prêmio indenizada. Essa exclusão gera prejuízo financeiro e já vem sendo corrigida pelo Judiciário.

O Que É O Abono De Permanência

O abono de permanência é pago ao servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade. Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária e é pago de forma mensal, enquanto durar essa opção.

Apesar do discurso administrativo de que se trata apenas de devolução de valores, o fato é que o abono integra o contracheque mensal e depende diretamente do exercício do cargo. Por isso, sua natureza jurídica é decisiva para definir seus reflexos.

Natureza Remuneratória Do Abono De Permanência

A Justiça tem reconhecido que o abono de permanência possui natureza remuneratória. Ele não é indenização eventual, nem pagamento esporádico. Trata-se de valor pago com habitualidade, condicionado à permanência do servidor em atividade.

Por esse motivo, o entendimento consolidado é de que o abono deve integrar a base de cálculo das verbas que têm como referência a remuneração do servidor.

Reflexos No 13º Salário E Nas Férias

Quando o Estado exclui o abono de permanência do cálculo do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional, reduz indevidamente o valor devido ao servidor.

Se o abono é pago todos os meses, ele compõe a remuneração habitual. Logo, deve refletir nessas verbas, da mesma forma que outras parcelas remuneratórias.

Abono De Permanência E Licença-Prêmio

O mesmo raciocínio se aplica à licença-prêmio indenizada. Quando o servidor não usufrui a licença e recebe o valor em dinheiro, o cálculo deve considerar a remuneração correta.

A exclusão do abono de permanência diminui o valor da indenização, criando diferença que pode ser cobrada judicialmente.

O Que O Servidor Pode Buscar

O servidor que recebe abono de permanência e não teve os reflexos corretos pode buscar:

  • Revisão do 13º salário
  • Correção das férias e do terço constitucional
  • Inclusão do abono na licença-prêmio indenizada, quando houver
  • Restituição das diferenças dos últimos cinco anos, com juros e correção

Como em outros direitos funcionais, vale a regra da prescrição quinquenal, o que torna o tempo um fator decisivo.

Conclusão

O abono de permanência não é um simples detalhe no contracheque. Quando pago de forma contínua, ele assume natureza remuneratória e deve refletir no 13º salário, nas férias e na licença-prêmio.

Se o Estado deixou de considerar esse valor nos cálculos, o servidor pode buscar a correção e recuperar diferenças importantes. Revisar contracheques e buscar orientação jurídica especializada é o caminho para transformar esse direito em realidade.