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Abono Fardamento: Policiais de MG Devem Receber o Valor Integral

O abono fardamento é um direito garantido a todos os policiais de Minas Gerais, independentemente da data de nomeação. Esse benefício, pago em quatro parcelas anuais, não pode ser reduzido para quem ingressou no segundo semestre.

A legislação estadual e a jurisprudência confirmam que o valor deve ser integral. O pagamento fracionado serve apenas para organizar a liberação dos valores, mas não limita o direito à indenização completa. Se você recebeu um valor inferior ao total anual, pode buscar a correção.

O Que Diz a Lei Sobre o Abono Fardamento?

A Lei Estadual nº 24.035/2022 assegura o pagamento do abono fardamento para policiais militares, civis e penais. O valor corresponde a 40% da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, pago em fevereiro, maio, agosto e novembro.

O artigo 32-A da lei estende esse direito a diversas carreiras da segurança pública, incluindo:

Policiais Civis
Agentes de Segurança Penitenciário
Agentes de Segurança Socioeducativo

A norma não prevê pagamento proporcional ao tempo de serviço. Desde a nomeação, o policial já precisa da farda completa para exercer suas funções. Portanto, todos os servidores da segurança pública devem receber o valor integral do benefício.

Justiça Reforça Direito ao Pagamento Integral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reconhecido que o Estado não pode reduzir o pagamento do abono fardamento para policiais nomeados no segundo semestre. Decisões recentes garantiram o pagamento total do benefício, reconhecendo que o fardamento é essencial para o trabalho policial.

A jurisprudência confirma que o abono fardamento não é uma gratificação variável, mas sim uma indenização fixa e anual. O Estado já foi condenado a pagar o valor integral para servidores que receberam quantias menores.

Quem Pode Solicitar a Correção?

✅ Policiais que ingressaram recentemente e não receberam o valor total do abono fardamento.
✅ Servidores com até cinco anos de carreira que perceberam valores reduzidos.
✅ Policiais civis, militares e penais que não receberam as quatro parcelas completas.

Se o pagamento do seu abono fardamento foi menor do que deveria, você pode ingressar com ação judicial para exigir o pagamento integral e a devolução dos valores dos últimos cinco anos.

Conclusão

O abono fardamento deve ser pago integralmente, independentemente da data de nomeação do policial. A lei assegura esse direito, e o Judiciário tem reafirmado que não cabe pagamento proporcional.

Caso você não tenha recebido as quatro parcelas completas, busque um advogado especializado. A ação judicial pode corrigir essa falha e garantir o recebimento do valor correto.

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Sergio Finotti
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Kaylane Machado
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Felipe Maxias
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Wagner Henrique
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