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Abono Fardamento Em MG: Servidor Tem Direito Integral Mesmo No Ano Da Posse?

Introdução

Uma dúvida comum entre servidores da segurança pública é a seguinte: o abono fardamento em MG deve ser pago integralmente no ano da posse?

Na prática, muitos profissionais recebem apenas parte do benefício no primeiro ano, conforme o mês de ingresso no cargo. No entanto, essa forma de pagamento vem sendo questionada judicialmente, com base na legislação estadual e em decisões recentes.

O Que Diz A Lei Sobre O Abono Fardamento Em MG

Para entender o tema, é necessário analisar a legislação aplicável.

A Lei Estadual nº 24.035/2022, ao alterar a Lei Delegada nº 37/1989, assegura o pagamento do abono fardamento aos servidores da segurança pública.

O art. 32 estabelece que o benefício deve ser pago em:

  • 4 parcelas anuais;
  • cada uma correspondente a 40% da remuneração do Soldado de 1ª Classe;
  • nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Além disso, o art. 32-A estende expressamente esse direito aos servidores da Polícia Penal.

👉 Ou seja, a lei define valor e periodicidade, mas não menciona pagamento proporcional.

Por Que O Pagamento Proporcional Vem Sendo Questionado

Na prática, o Estado costuma pagar o abono apenas a partir do mês da posse.

Isso significa que o servidor que ingressa no meio do ano recebe apenas parte das parcelas.

No entanto, essa prática vem sendo questionada porque:

  • a lei não prevê proporcionalidade;
  • o benefício tem natureza indenizatória;
  • a necessidade de aquisição de fardamento é integral, independentemente da data de ingresso.

👉 Esse é o principal fundamento das ações judiciais sobre o tema.

Natureza Indenizatória Do Abono Fardamento

Outro ponto importante é a finalidade do benefício.

O abono fardamento possui natureza indenizatória. Ele existe para custear a aquisição de vestimenta necessária ao exercício da função.

Nesse contexto, a lógica jurídica que vem sendo discutida é a seguinte:

  • o servidor precisa do uniforme completo;
  • essa necessidade não é proporcional ao tempo de serviço no ano;
  • a despesa ocorre de forma integral.

👉 Por isso, a limitação proporcional levanta questionamentos quanto à sua legalidade.

O Que Dizem As Decisões Judiciais

O tema já chegou ao Poder Judiciário.

Existem diversos julgados favoráveis aos servidores, inclusive nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhecendo que o pagamento integral pode ser devido mesmo no ano da posse.

Algumas decisões destacam que:

  • o abono possui caráter anual;
  • não há previsão legal de fracionamento proporcional;
  • a finalidade do benefício exige pagamento integral.

👉 Esses precedentes reforçam a tese, embora cada caso dependa de análise específica.

Quem Pode Questionar O Pagamento Parcial

A discussão não se limita a uma única carreira.

Podem analisar essa possibilidade:

  • policiais penais;
  • policiais civis;
  • policiais militares;
  • demais servidores da segurança pública abrangidos pela lei.

👉 O ponto central é ter recebido o abono de forma proporcional no ano de ingresso.

Quais Valores Podem Estar Envolvidos

Quando o pagamento é feito de forma parcial, o servidor deixa de receber parcelas importantes.

Considerando que o abono é dividido em quatro parcelas anuais, a diferença pode envolver:

  • duas ou mais parcelas não pagas;
  • atualização monetária;
  • juros legais, conforme o caso.

👉 Em muitos casos, o valor é relevante.

Prazo Para Buscar O Direito

O servidor deve ficar atento ao prazo.

Em regra, é possível buscar valores referentes aos últimos cinco anos.

👉 Por isso, quanto antes for feita a análise, maior será o potencial de recuperação.

A Importância De Uma Análise Jurídica

Apesar da existência de decisões favoráveis, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Um advogado pode:

  • verificar a forma de pagamento do abono;
  • analisar o histórico funcional;
  • aplicar corretamente a legislação;
  • avaliar a viabilidade da ação.

👉 Isso evita riscos e aumenta a segurança jurídica.

Conclusão

A discussão sobre o abono fardamento em MG no ano da posse tem ganhado força no Judiciário, especialmente diante da ausência de previsão legal para pagamento proporcional.

Embora não seja possível afirmar resultado automático, existem diversos julgados favoráveis aos servidores, o que torna a análise do caso uma medida importante para quem recebeu o benefício de forma incompleta.