Recebeu Abono Fardamento Parcial Em MG? Veja Quando É Possível Cobrar As Parcelas Restantes
Introdução
Receber menos do que o esperado no início da carreira gera dúvida e frustração. Por isso, muitos servidores questionam: quem recebeu abono fardamento parcial em MG pode cobrar as parcelas restantes?
Essa situação é comum entre profissionais da segurança pública que ingressaram no meio do ano. No entanto, o tema vem sendo discutido no Judiciário, com decisões favoráveis em diversos casos.
Como Funciona O Abono Fardamento Em MG
Antes de analisar a cobrança, é importante entender a regra geral.
A Lei Estadual nº 24.035/2022, ao alterar a Lei Delegada nº 37/1989, estabelece que o abono fardamento deve ser pago:
- em 4 parcelas anuais;
- cada parcela correspondente a 40% da remuneração do Soldado de 1ª Classe;
- nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Além disso, o benefício foi estendido aos servidores da segurança pública, incluindo a Polícia Penal, conforme o art. 32-A.
👉 A legislação define claramente quantidade e periodicidade, sem tratar de proporcionalidade.
Por Que Muitos Servidores Recebem Apenas Parte Do Valor
Na prática, o Estado costuma adotar um critério proporcional.
Assim, quem toma posse após o início do ano recebe apenas as parcelas posteriores à entrada no cargo.
👉 Por exemplo: quem ingressa em julho pode receber apenas duas parcelas.
Esse modelo administrativo é o que tem gerado questionamentos judiciais.
Quando É Possível Questionar O Pagamento Parcial
A discussão surge justamente da ausência de previsão legal para o pagamento proporcional.
Quem recebeu abono fardamento parcial em MG pode analisar a possibilidade de cobrança quando:
- ingressou na carreira no meio do ano;
- recebeu menos de 4 parcelas;
- estava em efetivo exercício das funções;
- pertence a carreira contemplada pela legislação.
👉 Esses elementos são comuns nos casos levados ao Judiciário.
Fundamentação Jurídica Utilizada Nas Ações
As ações judiciais costumam se basear em três pontos principais:
- Princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal)
A Administração só pode agir conforme a lei. Como não há previsão de proporcionalidade, a limitação é questionada. - Natureza indenizatória do abono
O benefício visa custear uniforme completo, o que não depende do mês de ingresso. - Interpretação literal da lei
A norma estabelece 4 parcelas anuais, sem ressalvas.
👉 Esses fundamentos têm sido utilizados em decisões favoráveis.
O Que Dizem Os Julgados Em MG
O tema já foi analisado pelo Judiciário mineiro.
Existem diversas decisões reconhecendo a possibilidade de pagamento integral do abono, mesmo no ano da posse.
Alguns julgados destacam que:
- o abono possui caráter anual;
- não há previsão de pagamento proporcional;
- a finalidade do benefício exige integralidade.
👉 Esses precedentes fortalecem a tese, mas não garantem resultado automático.
Quais Valores Podem Ser Cobrados
Quando o pagamento foi parcial, o servidor pode discutir judicialmente:
- parcelas não recebidas;
- atualização monetária;
- juros legais.
👉 Em muitos casos, a diferença corresponde a duas parcelas completas.
Prazo Para Buscar As Parcelas
O prazo geral para cobrança é de cinco anos.
Isso significa que o servidor pode buscar valores não pagos dentro desse período.
👉 Quanto antes agir, maior será o valor possível de recuperar.
A Importância De Avaliar O Caso Individualmente
Apesar da existência de decisões favoráveis, cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Um advogado pode:
- verificar os contracheques;
- analisar a data de posse;
- aplicar corretamente a legislação;
- avaliar a viabilidade da ação.
👉 Isso garante mais segurança antes de qualquer medida.
Conclusão
Quem recebeu abono fardamento parcial em MG pode cobrar as parcelas restantes, especialmente diante da ausência de previsão legal para pagamento proporcional e da existência de julgados favoráveis.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a situação funcional e os documentos do servidor.