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Abono de Permanência Deve Integrar o 13º, Férias e Licença-Prêmio? Saiba o Que Diz a Justiça

Introdução

Você é servidor público e recebe abono de permanência? Então, preste atenção: esse valor não pode ser ignorado no cálculo de verbas como o 13º salário, o terço de férias e a licença-prêmio indenizada.

Apesar de alguns órgãos ainda desconsiderarem essa parcela, a Justiça já consolidou o entendimento de que o abono possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo dessas vantagens.

Neste artigo, você vai entender por que o abono deve ser incluído, o que dizem os tribunais e como reivindicar judicialmente os valores retroativos.

O Que É o Abono de Permanência?

O abono de permanência é um benefício mensal concedido ao servidor que cumpre os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade.

📌 Previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, o abono funciona como uma restituição da contribuição previdenciária paga pelo servidor após o direito à aposentadoria ser adquirido.

Embora tenha sido criado como um incentivo transitório, a jurisprudência reconhece que, na prática, ele integra a remuneração habitual do servidor ativo.

A Justiça Reconhece a Natureza Remuneratória do Abono

O TJSP já decidiu de forma clara em diversos julgados que o abono de permanência, apesar de ser verba transitória e paga apenas enquanto o servidor permanece em atividade, tem natureza remuneratória e, por isso, deve ser incluído no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.

📎 O mesmo entendimento consta no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, reforçando o caráter remuneratório do abono.

Esse posicionamento vem sendo adotado de forma reiterada pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública e também pelas varas da Justiça comum.

Por Que Isso É Importante?

Se a Justiça reconhece que o abono integra a remuneração, não há justificativa legal para excluí-lo das verbas que têm como base o vencimento mensal do servidor.

⚖️ Isso significa que:

✅ O 13º salário deve ser calculado com base no vencimento + abono de permanência;
✅ O terço constitucional de férias deve considerar o abono como parte da remuneração;
✅ A licença-prêmio convertida em dinheiro também deve incluir o valor do abono.

O Que Fazer se o Valor Foi Excluído?

Se você:

  • Recebe ou recebeu abono de permanência nos últimos 5 anos;
  • Tirou férias ou se aposentou com licença-prêmio indenizada;
  • Percebeu que o valor do abono não foi considerado nos cálculos dessas verbas;

📁 Você pode:

✅ Ingressar com ação judicial para exigir:

  • Reconhecimento da natureza remuneratória do abono;
  • Revisão do cálculo das verbas já pagas (13º, férias, licença);
  • Pagamento das diferenças com juros e correção;
  • Apostilamento em folha para evitar novos erros nos anos seguintes.

Conclusão

O abono de permanência é parte integrante da remuneração mensal do servidor público. Não importa se a lei o classifica como “benefício temporário” — a função que ele exerce no contracheque é remuneratória.

👉 Se você notou que o abono foi excluído de algum cálculo, busque orientação jurídica e cobre o que é seu por direito. A jurisprudência já está consolidada e a recuperação desses valores é plenamente possível.