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Abono de Permanência Deve Integrar o 13º, Férias e Licença-Prêmio? Saiba o Que Diz a Justiça

Introdução

Você é servidor público e recebe abono de permanência? Então, preste atenção: esse valor não pode ser ignorado no cálculo de verbas como o 13º salário, o terço de férias e a licença-prêmio indenizada.

Apesar de alguns órgãos ainda desconsiderarem essa parcela, a Justiça já consolidou o entendimento de que o abono possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo dessas vantagens.

Neste artigo, você vai entender por que o abono deve ser incluído, o que dizem os tribunais e como reivindicar judicialmente os valores retroativos.

O Que É o Abono de Permanência?

O abono de permanência é um benefício mensal concedido ao servidor que cumpre os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade.

📌 Previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal, o abono funciona como uma restituição da contribuição previdenciária paga pelo servidor após o direito à aposentadoria ser adquirido.

Embora tenha sido criado como um incentivo transitório, a jurisprudência reconhece que, na prática, ele integra a remuneração habitual do servidor ativo.

A Justiça Reconhece a Natureza Remuneratória do Abono

O TJSP já decidiu de forma clara em diversos julgados que o abono de permanência, apesar de ser verba transitória e paga apenas enquanto o servidor permanece em atividade, tem natureza remuneratória e, por isso, deve ser incluído no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.

📎 O mesmo entendimento consta no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, reforçando o caráter remuneratório do abono.

Esse posicionamento vem sendo adotado de forma reiterada pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública e também pelas varas da Justiça comum.

Por Que Isso É Importante?

Se a Justiça reconhece que o abono integra a remuneração, não há justificativa legal para excluí-lo das verbas que têm como base o vencimento mensal do servidor.

⚖️ Isso significa que:

✅ O 13º salário deve ser calculado com base no vencimento + abono de permanência;
✅ O terço constitucional de férias deve considerar o abono como parte da remuneração;
✅ A licença-prêmio convertida em dinheiro também deve incluir o valor do abono.

O Que Fazer se o Valor Foi Excluído?

Se você:

  • Recebe ou recebeu abono de permanência nos últimos 5 anos;
  • Tirou férias ou se aposentou com licença-prêmio indenizada;
  • Percebeu que o valor do abono não foi considerado nos cálculos dessas verbas;

📁 Você pode:

✅ Ingressar com ação judicial para exigir:

  • Reconhecimento da natureza remuneratória do abono;
  • Revisão do cálculo das verbas já pagas (13º, férias, licença);
  • Pagamento das diferenças com juros e correção;
  • Apostilamento em folha para evitar novos erros nos anos seguintes.

Conclusão

O abono de permanência é parte integrante da remuneração mensal do servidor público. Não importa se a lei o classifica como “benefício temporário” — a função que ele exerce no contracheque é remuneratória.

👉 Se você notou que o abono foi excluído de algum cálculo, busque orientação jurídica e cobre o que é seu por direito. A jurisprudência já está consolidada e a recuperação desses valores é plenamente possível.

EXCELENTE
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Guido Valle profile picture
Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.