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Abono Vestimenta: Policiais de MG Devem Receber o Valor Integral

O abono vestimenta é um direito garantido a todos os policiais de Minas Gerais, independentemente da data de nomeação. O benefício é pago em quatro parcelas anuais, mas não pode ser reduzido para aqueles que ingressam no segundo semestre. A legislação estadual e as decisões judiciais já consolidaram esse entendimento.

Se o pagamento foi inferior ao valor total anual, é possível buscar a correção. O parcelamento organiza a liberação do benefício, mas não altera o direito ao valor integral.

Abono Vestimenta: O Que Diz a Lei?

A Lei Estadual nº 24.035/2022 assegura o abono vestimenta para policiais militares, civis e penais. O valor corresponde a 40% da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe, pago em fevereiro, maio, agosto e novembro.

O artigo 32-A da lei amplia esse direito para outras carreiras da segurança pública, incluindo:

✔ Policiais Civis
✔ Agentes de Segurança Penitenciário
✔ Agentes de Segurança Socioeducativo

A norma não prevê pagamento proporcional ao tempo de serviço. Desde a nomeação, o policial já precisa do fardamento completo para trabalhar. Por isso, o valor anual deve ser integral para todos os servidores da segurança pública.

Justiça Garante o Pagamento Integral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem confirmado que o Estado não pode reduzir o pagamento do abono vestimenta para policiais que ingressam no segundo semestre. Em diversas ações, a Justiça determinou o pagamento total do benefício, reforçando que o fardamento é indispensável para o desempenho da função policial.

A jurisprudência mostra que o abono vestimenta não é uma gratificação variável, mas uma indenização fixa e anual. O Estado já foi condenado a pagar o valor integral para servidores que receberam quantias menores.

Quem Pode Solicitar a Correção?

✅ Policiais que ingressaram recentemente e não receberam o valor total do abono vestimenta.
✅ Servidores com até cinco anos de carreira que receberam valores reduzidos.
✅ Policiais civis, militares e penais que não receberam as quatro parcelas anuais completas.

Se o pagamento do abono vestimenta foi menor do que deveria, é possível ingressar com ação judicial para exigir o valor integral e solicitar a devolução dos últimos cinco anos.

Conclusão

O abono vestimenta deve ser pago integralmente, independentemente da data de nomeação do policial. A legislação garante esse direito, e o Poder Judiciário tem reafirmado que não cabe pagamento proporcional.

Se você não recebeu as quatro parcelas completas, busque um advogado especializado. A ação judicial pode corrigir essa falha e garantir o valor correto. Seu direito está garantido pela lei e pela Justiça.

EXCELENTE
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Guido Valle profile picture
Guido Valle
13/10/2026
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Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
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Luiz Alves profile picture
Luiz Alves
13/10/2026
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òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
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Ingrid Justino
06/10/2026
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Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
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Wagner Henrique
05/10/2026
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Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
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Isabela Moraes Campos profile picture
Isabela Moraes Campos
02/10/2026
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Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
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Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
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Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
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Iraquenes Zanette
25/09/2026
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A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.
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Leandro Soares Carreiro
18/09/2026
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Ótimo profissional!
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Lucas Moreira
17/09/2026
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Recomendo!
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Luiz Henrique de Castro
11/09/2026
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Excelente profissional.