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👮‍♂️ Adicional Por Exercício em Delegacia de Classe Superior: Novo Entendimento Para Policiais Civis de SP

Introdução

Você trabalha na Polícia Civil de São Paulo e atua em uma delegacia de classe superior ao seu cargo? Essa situação costumava garantir o direito a um adicional de vencimentos, mas isso mudou. Em 26 de março de 2025, o Juizado Especial da Fazenda Pública firmou novo entendimento que restringe esse direito a apenas duas carreiras da corporação.

Neste artigo, você vai entender o que foi decidido no PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010, quem continua tendo direito ao adicional e como essa decisão impacta diretamente os servidores da segurança pública paulista.

O Que Diz a Nova Decisão?

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), firmou o seguinte entendimento:

Essa decisão estabelece, de forma clara, que somente Delegados e Escrivães de Polícia podem receber o adicional quando atuam em delegacia de classe superior. Demais cargos da Polícia Civil ficam excluídos do direito ao benefício nos juizados especiais.

Fundamento Legal da Decisão

O entendimento da Turma baseou-se em três pilares jurídicos:

  • Art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 207/1979, que trata da movimentação dos Delegados de Polícia;
  • Art. 6º do Decreto-Lei nº 141/1969, que regulamenta o direito dos Escrivães ao adicional;
  • Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Poder Judiciário de conceder aumentos salariais com base no princípio da isonomia, sem previsão legal específica.

Dessa forma, o Juizado entendeu que não existe base legal para estender o benefício aos demais servidores da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.

Efeitos da Decisão Para os Servidores

Com essa decisão, o cenário muda radicalmente nos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

  • Apenas Delegados e Escrivães continuam recebendo a diferença de vencimentos por atuar em delegacia de classe superior.
  • Outros cargos da Polícia Civil, mesmo que também atuem nessas unidades, não fazem jus ao adicional no âmbito dos juizados.
  • Processos em andamento que envolvem investigadores, agentes, papiloscopistas ou peritos, por exemplo, tendem a ser julgados improcedentes com base nessa nova interpretação.

Conclusão

O julgamento do PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010 consolidou uma mudança importante no tratamento jurídico sobre o adicional por exercício em delegacia de classe superior no Estado de São Paulo. A partir de agora, apenas Delegados e Escrivães de Polícia têm direito à diferença de vencimentos quando atuam em unidades de classe superior ao seu cargo.

Essa decisão, firmada no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, visa respeitar os limites da legislação vigente e os entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Servidores de outros cargos que exercem funções em delegacias de maior complexidade não se enquadram mais no perfil contemplado para o recebimento desse adicional.

Essa mudança exige atenção dos servidores da segurança pública, especialmente no momento de analisar direitos e benefícios ligados à movimentação funcional. O reconhecimento legal e a valorização da atuação em unidades mais complexas passam a seguir critérios ainda mais restritivos.

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