Adicional Noturno para Policiais Civis e Penais de MG: Impacto nas Férias e Décimo Terceiro
Os servidores da Polícia Civil e Polícia Penal de Minas Gerais que trabalham em regime de plantão noturno têm direito ao adicional noturno. Além de compensar o trabalho em horário especial, esse adicional também gera reflexos diretos no cálculo das férias e do décimo terceiro salário. Apesar de ser um direito consolidado, muitos policiais ainda desconhecem os benefícios que esse adicional traz para outros direitos trabalhistas. Vamos abordar como o adicional noturno impacta esses benefícios e como você pode garantir seus direitos.
O Que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma compensação financeira paga aos servidores que trabalham entre 22h e 5h. O artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal garante esse direito aos trabalhadores urbanos e rurais, aplicando-se também aos servidores públicos, incluindo policiais civis e penais. O adicional noturno é calculado sobre a hora trabalhada no período noturno, com um acréscimo mínimo de 20%, conforme previsto na CLT (art. 73) e em legislações estaduais.
No caso dos servidores policiais de Minas Gerais, o adicional noturno é regulamentado por leis estaduais, que seguem o mesmo princípio de compensação pelo trabalho em horários especiais. Além do pagamento imediato pelo período trabalhado, o adicional também deve incidir sobre outras verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
Reflexos do Adicional Noturno nas Férias e no Décimo Terceiro
O adicional noturno impacta as férias e o décimo terceiro porque esses benefícios se baseiam na remuneração integral do servidor. Isso significa que o valor recebido a título de adicional noturno compõe a base de cálculo para esses direitos.
A jurisprudência consolidada considera o adicional noturno uma verba remuneratória, refletindo diretamente no cálculo das férias com um terço constitucional e no décimo terceiro salário. Esse entendimento é amplamente aceito pelos tribunais, tanto estaduais quanto federais. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o adicional noturno integra a base de cálculo para férias e décimo terceiro, sendo um direito garantido aos policiais que atuam nesse regime.
Ação Judicial para Garantir Esses Direitos
Muitos policiais civis e penais de Minas Gerais enfrentam dificuldades para receber corretamente os valores devidos sobre o adicional noturno, especialmente no que se refere aos reflexos nas férias e no décimo terceiro. Nesses casos, é comum que a administração pública deixe de incluir o adicional no cálculo desses benefícios, violando direitos consolidados.
As ações judiciais que buscam a regularização desses pagamentos são rápidas e com baixa burocracia. Isso ocorre porque o entendimento jurídico já está bem consolidado, e a justiça costuma reconhecer o direito dos servidores a receber os valores correspondentes. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), diversas decisões já garantiram aos policiais o direito à inclusão do adicional noturno no cálculo de férias e décimo terceiro – Veja a Súmula 43 do TJMG.
Ao ingressar com a ação, o servidor poderá solicitar a correção dos valores pagos indevidamente, além de pleitear a regularização para pagamentos futuros. É essencial contar com um advogado especializado em direitos dos servidores públicos para orientar sobre os documentos e cálculos necessários para a ação.
Benefícios de Ações para Policiais de MG
As ações judiciais sobre o adicional noturno apresentam várias vantagens para os policiais civis e penais de Minas Gerais. Além de garantirem o pagamento correto de férias e décimo terceiro, essas ações são rápidas e envolvem pouca complexidade jurídica. O servidor pode, inclusive, solicitar a devolução de valores retroativos de até cinco anos. Isso pode representar uma quantia significativa em termos de direitos trabalhistas acumulados.
Outra vantagem é a segurança jurídica proporcionada pelo entendimento pacificado nos tribunais. Com a jurisprudência amplamente favorável aos servidores, o risco de um resultado desfavorável na justiça é mínimo. Os tribunais constantemente decidem a favor dos policiais, garantindo a inclusão do adicional noturno no cálculo das verbas.
Conclusão
Os policiais civis e penais de Minas Gerais que atuam em regime de plantão noturno têm direito não apenas ao adicional noturno. Eles também fazem jus aos reflexos desse adicional nas férias e no décimo terceiro salário. Esse é um direito garantido pela legislação e amplamente respaldado pela jurisprudência dos tribunais. Muitos servidores ainda recorrem à justiça para garantir o cálculo e pagamento corretos desses valores.
Se você é um policial que enfrenta essa situação, não hesite em procurar um advogado especializado para garantir o recebimento correto de suas verbas trabalhistas. A ação judicial oferece um caminho rápido e eficaz para garantir seus direitos e receber o que lhe é devido.
Assista nosso vídeo sobre o assunto: