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Adicional Noturno Para Policiais: Quem Tem Direito e Como Exigir o Pagamento

Introdução

Você é policial civil ou penal e trabalha regularmente à noite, mas nunca recebeu adicional noturno? Ou recebe valores abaixo do que determina a lei? Se sim, você pode estar tendo um direito básico negado — e o Judiciário já reconhece o dever do Estado de pagar esse adicional com base na legislação local.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao adicional noturno, como funciona a regra em Minas Gerais, o que diz a jurisprudência e como garantir judicialmente o recebimento dessa verba.

O Que é o Adicional Noturno e Por Que Ele é Devido?

O adicional noturno é um valor extra pago ao servidor que trabalha no período entre 22h e 5h, conforme o art. 7º, inciso IX da Constituição Federal.

📍 A jornada nesse horário gera desgaste físico e psicológico maior, razão pela qual a legislação impõe ao empregador — inclusive ao poder público — o dever de indenizar o servidor por essa exposição.

No caso dos policiais, esse direito é ainda mais evidente, já que as funções noturnas envolvem risco, insalubridade e alta exigência emocional.

O Que Diz a Legislação de Minas Gerais?

Em Minas Gerais, a Resolução SEPLAG nº 238/2013 regulamenta o adicional noturno para servidores da segurança pública, incluindo os policiais penais. Ela define:

Adicional de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h da manhã;
✅ O percentual deve incidir sobre a hora base da remuneração;

Mesmo com essa regulamentação, muitos policiais deixam de receber o valor corretamente, seja por erro de cálculo, omissão da Administração ou ausência de pagamento total.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

✔️ Policiais civis, militares ou penais que prestam serviço efetivo no período noturno, em qualquer escala;
✔️ Servidores da segurança que cumprem jornada integral ou parcial entre 22h e 5h, de forma contínua ou eventual.

📎 O simples fato de constar na escala de serviço noturno já gera o direito ao adicional. Não é necessário comprovar insalubridade, risco ou qualquer fator extra além da jornada.

E Se Eu Nunca Recebi?

Se o servidor atuou nesse horário e não recebeu o adicional, ou recebeu valor abaixo do devido, é possível:

  1. Requerer administrativamente o pagamento retroativo, com base nos registros de escala;
  2. Ingressar com ação judicial de cobrança, pedindo:
    • Reconhecimento do direito ao adicional;
    • Pagamento retroativo dos últimos 5 anos;
    • Aplicação de juros e correção monetária.

Diversas decisões judiciais já reconheceram que a omissão do Estado não exclui o dever de pagar o adicional, sob pena de enriquecimento sem causa.

Conclusão

O adicional noturno é um direito do policial que atua à noite, especialmente quando há previsão legal como em Minas Gerais. A ausência de pagamento gera obrigação de indenização retroativa, e os tribunais têm garantido esse reconhecimento.

👉 Se você trabalha ou trabalhou em horário noturno e nunca recebeu ou recebeu valores inferiores ao correto, procure um advogado especializado e exija seus direitos.

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Com base em 106 avaliações
Saturnino Marcos
Saturnino Marcos
27/12/2023
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Luiz Claudio Machado
Luiz Claudio Machado
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Thais Silva
Thais Silva
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Adailton Eleutério
Adailton Eleutério
06/11/2023
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Brenda Silvinha
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06/11/2023
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Kelly Cristina
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Marcos Heringer
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Douglas Cabido
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Thiago Gonçalves de Souza
Thiago Gonçalves de Souza
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Thiago Coutinho
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