
Adicional Noturno Para Policiais: Quem Tem Direito e Como Exigir o Pagamento
Introdução
Você é policial civil ou penal e trabalha regularmente à noite, mas nunca recebeu adicional noturno? Ou recebe valores abaixo do que determina a lei? Se sim, você pode estar tendo um direito básico negado — e o Judiciário já reconhece o dever do Estado de pagar esse adicional com base na legislação local.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao adicional noturno, como funciona a regra em Minas Gerais, o que diz a jurisprudência e como garantir judicialmente o recebimento dessa verba.
O Que é o Adicional Noturno e Por Que Ele é Devido?
O adicional noturno é um valor extra pago ao servidor que trabalha no período entre 22h e 5h, conforme o art. 7º, inciso IX da Constituição Federal.
📍 A jornada nesse horário gera desgaste físico e psicológico maior, razão pela qual a legislação impõe ao empregador — inclusive ao poder público — o dever de indenizar o servidor por essa exposição.
No caso dos policiais, esse direito é ainda mais evidente, já que as funções noturnas envolvem risco, insalubridade e alta exigência emocional.
O Que Diz a Legislação de Minas Gerais?
Em Minas Gerais, a Resolução SEPLAG nº 238/2013 regulamenta o adicional noturno para servidores da segurança pública, incluindo os policiais penais. Ela define:
✅ Adicional de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h da manhã;
✅ O percentual deve incidir sobre a hora base da remuneração;
Mesmo com essa regulamentação, muitos policiais deixam de receber o valor corretamente, seja por erro de cálculo, omissão da Administração ou ausência de pagamento total.
Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?
✔️ Policiais civis, militares ou penais que prestam serviço efetivo no período noturno, em qualquer escala;
✔️ Servidores da segurança que cumprem jornada integral ou parcial entre 22h e 5h, de forma contínua ou eventual.
📎 O simples fato de constar na escala de serviço noturno já gera o direito ao adicional. Não é necessário comprovar insalubridade, risco ou qualquer fator extra além da jornada.
E Se Eu Nunca Recebi?
Se o servidor atuou nesse horário e não recebeu o adicional, ou recebeu valor abaixo do devido, é possível:
- Requerer administrativamente o pagamento retroativo, com base nos registros de escala;
- Ingressar com ação judicial de cobrança, pedindo:
- Reconhecimento do direito ao adicional;
- Pagamento retroativo dos últimos 5 anos;
- Aplicação de juros e correção monetária.
Diversas decisões judiciais já reconheceram que a omissão do Estado não exclui o dever de pagar o adicional, sob pena de enriquecimento sem causa.
Conclusão
O adicional noturno é um direito do policial que atua à noite, especialmente quando há previsão legal como em Minas Gerais. A ausência de pagamento gera obrigação de indenização retroativa, e os tribunais têm garantido esse reconhecimento.
👉 Se você trabalha ou trabalhou em horário noturno e nunca recebeu ou recebeu valores inferiores ao correto, procure um advogado especializado e exija seus direitos.