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Adicional Noturno Para Servidores De MG: Direito Constitucional Mesmo Sem Pagamento

Introdução

O adicional noturno para servidores de MG é um direito previsto na Constituição e na legislação estadual. Mesmo assim, muitos servidores que trabalham em plantões noturnos nunca receberam esse valor.

Essa situação não é apenas comum — ela é ilegal. O não pagamento do adicional noturno representa uma violação direta de normas constitucionais e já vem sendo corrigido pelo Judiciário mineiro.

O Direito Está Na Constituição Federal E Estadual

O ponto mais importante é simples: o adicional noturno não depende de “favor” da Administração.

A Constituição Federal, no art. 39, §3º, garante aos servidores públicos os direitos previstos no art. 7º, incluindo o adicional noturno (art. 7º, IX).

Além disso, a Constituição do Estado de Minas Gerais, no art. 31, reforça essa garantia ao determinar que o servidor público estadual tem direito a esses mesmos benefícios.

👉 Isso significa que o adicional noturno é um direito constitucional de aplicação imediata.

A Lei Estadual Também Garante O Pagamento

Além da Constituição, a legislação de Minas Gerais é clara.

A Lei Estadual nº 10.745/1992, em seu art. 12, estabelece que:

  • o trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado noturno;
  • deve haver acréscimo de 20% sobre a hora normal.

Ou seja, não existe lacuna legal. O direito está totalmente regulamentado.

O Que Acontece Na Prática

Mesmo com toda essa previsão legal, muitos servidores:

  • trabalham em plantões noturnos;
  • cumprem escalas entre 22h e 5h;
  • exercem funções contínuas à noite;
  • não recebem qualquer adicional no contracheque.

Isso configura uma omissão do Estado, que transfere ao servidor um prejuízo financeiro indevido.

A Justiça Já Reconheceu Esse Direito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já consolidou o entendimento sobre o tema.

A Súmula 43 do TJMG estabelece que:

👉 o servidor da Polícia Civil tem direito ao adicional noturno com base na Constituição e na Lei Estadual.

Além disso, decisões reiteradas confirmam que:

  • o adicional é devido mesmo em regime de plantão;
  • não depende de regulamentação adicional;
  • deve ser pago com reflexos em outras verbas.

Não Existe Justificativa Para O Não Pagamento

Um dos argumentos mais comuns do Estado é a ausência de regulamentação.

Esse argumento não se sustenta.

A própria jurisprudência do TJMG já reconheceu que a Lei 10.745/92 possui todos os elementos necessários para aplicação imediata.

👉 Ou seja, o Estado não pode deixar de pagar alegando falta de norma complementar.

Adicional Noturno Não Se Confunde Com Outras Gratificações

Outro ponto importante: o adicional noturno não se confunde com outras verbas.

Por exemplo:

  • gratificação de tempo integral → remunera disponibilidade
  • adicional noturno → remunera o trabalho em horário noturno

São naturezas diferentes.

👉 Portanto, não há “pagamento em duplicidade” (bis in idem).

Reflexos Em Férias E 13º Salário

Quando o adicional é pago de forma habitual, ele integra a remuneração do servidor.

Isso significa que ele deve gerar reflexos em:

  • férias;
  • 13º salário.

O próprio TJMG já reconheceu esse direito em diversas decisões.

👉 Ignorar esses reflexos aumenta ainda mais o prejuízo do servidor.

É Possível Receber Valores Atrasados

Sim. O servidor pode cobrar judicialmente:

  • adicional noturno não pago;
  • reflexos em férias e 13º;
  • correção monetária;
  • juros legais;
  • valores dos últimos 5 anos.

Em muitos casos, o valor acumulado é significativo.

Conclusão

O adicional noturno para servidores de MG é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela legislação mineira.

Mesmo assim, o Estado ainda deixa de pagar esse valor em diversas situações.

Se você trabalha ou já trabalhou entre 22h e 5h e não recebeu esse adicional, existe uma grande chance de ter valores a receber.