Adicional Noturno: Entenda Seus Direitos e Por Que o Estado de Minas Gerais Insiste em Não Pagar
O adicional noturno é um direito garantido por lei, tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual de Minas Gerais. Apesar disso, muitos servidores que trabalham em horários noturnos ainda não recebem esse benefício, especialmente no caso de policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos. O Estado de Minas Gerais continua negligenciando esse pagamento, mesmo diante de leis claras que determinam a obrigatoriedade de seu cumprimento. Vamos entender por que isso ocorre e como é possível garantir esse direito por meio de ações judiciais.
Por Que o Estado de Minas Gerais Não Paga o Adicional Noturno?
Mesmo com a legislação clara, o Estado de Minas Gerais insiste em não pagar o adicional noturno para servidores que têm direito, como policiais civis e penais, agentes socioeducativos e outros funcionários que trabalham entre 22h e 5h. O artigo 7º, inciso IX da Constituição Federal assegura o direito ao adicional noturno para todos os trabalhadores urbanos. Esse dispositivo também se aplica aos servidores públicos, conforme o artigo 39, §3º da mesma Constituição, que estende os direitos trabalhistas aos servidores. Além disso, a própria Constituição Estadual de Minas Gerais, no artigo 31, também prevê o pagamento do adicional noturno para os servidores públicos estaduais.
Ainda assim, o Estado ignora essas garantias. Uma das razões mais prováveis é o desconhecimento dos servidores sobre esse direito. Muitos servidores não sabem que têm direito ao adicional noturno, e o Estado “lucraria” com essa falta de informação. Ou seja, a omissão no pagamento do adicional noturno acaba se tornando vantajosa para o Estado, que evita o desembolso de recursos que deveriam estar sendo pagos regularmente.
Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?
O adicional noturno não é um direito exclusivo dos policiais civis e penais. Servidores como os agentes socioeducativos e qualquer outro funcionário que exerça suas funções no horário noturno, ou seja, entre 22h e 5h, também têm direito ao recebimento desse adicional.
De acordo com o artigo 10 da Lei Estadual nº 10.745/1992, que trata do regime jurídico dos servidores do Estado de Minas Gerais, os servidores que exercem suas atividades no período noturno têm direito ao pagamento do adicional noturno. Isso significa que agentes penitenciários, socioeducativos, funcionários da saúde, e qualquer servidor que trabalha nesse intervalo de tempo, também devem receber o adicional. Infelizmente, como vimos, esse direito frequentemente não é respeitado.
Importância de Ajuizar uma Ação para Garantir o Adicional Noturno
Diante da omissão do Estado, ajuizar uma ação judicial é a melhor forma de garantir o direito ao adicional noturno. Essa medida não apenas recupera os valores atrasados, mas, principalmente, assegura que os valores vincendos (futuros) sejam devidamente incluídos nas folhas de pagamento. O objetivo principal da ação é fazer com que o Estado passe a pagar o adicional regularmente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é clara sobre a obrigatoriedade do pagamento do adicional noturno para servidores que trabalham no horário previsto em lei. Em diversas decisões, os tribunais reconhecem que o não pagamento do adicional noturno fere o princípio da legalidade, garantido pela Constituição.
Além disso, a jurisprudência entende que o servidor tem direito de receber os valores retroativos pelos últimos cinco anos de trabalho noturno não remunerado corretamente, conforme o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32, que estabelece o prazo de prescrição contra a Fazenda Pública.
Além de recuperar os valores devidos, a ação judicial também evita que o Estado continue a descumprir a legislação, garantindo o recebimento contínuo desse direito nas próximas folhas de pagamento. Ou seja, o servidor busca não apenas os valores em atraso, mas também garantir que o adicional seja incluído corretamente nas próximas folhas de pagamento.
A Recuperação dos Valores Vencidos e Vincendos
Ao entrar com uma ação judicial, o servidor tem a possibilidade de recuperar os valores vencidos (atrasados) e garantir os vincendos (futuros). Esse direito abrange os últimos cinco anos de trabalho noturno não remunerado corretamente, considerando o prazo prescricional. Além disso, a decisão judicial obrigará o Estado a pagar o adicional noturno nas folhas de pagamento subsequentes, o que evita que o servidor precise buscar novamente a Justiça para garantir seu direito.
Isso é fundamental para que o servidor receba os valores devidos do passado e tenha a tranquilidade de ver seu direito respeitado no futuro. A ação judicial garante que o adicional seja pago corretamente, corrigindo a omissão do Estado e protegendo os direitos trabalhistas dos servidores.
Conclusão
O adicional noturno é um direito garantido pela Constituição e pela legislação de Minas Gerais. No entanto, o Estado insiste em não pagar esse benefício, especialmente para policiais civis, penais, agentes socioeducativos e outros servidores que trabalham no período noturno. O desconhecimento dos servidores sobre esse direito muitas vezes contribui para a omissão do Estado.
Se você trabalha no horário noturno e não recebe o adicional noturno, procure um advogado especializado. Entre com uma ação judicial para garantir seus direitos e recuperar os valores devidos. Proteger seus direitos é fundamental para garantir que o Estado cumpra a lei e respeite o que você conquistou.
Ajuizar uma ação judicial é a única forma de recuperar os valores atrasados e garantir a inclusão do adicional noturno corretamente nas folhas de pagamento futuras. Não deixe de buscar seus direitos. Um advogado especializado pode ajudar você a garantir o que é seu por direito.