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ANPP e ANPC Podem Ser Feitos Juntos? Entenda as Diferenças e Como Eles se Complementam

Duas siglas têm mudado a dinâmica de muitos processos judiciais no Brasil: ANPP e ANPC. Embora pareçam similares, esses acordos têm naturezas distintas e podem, sim, ser aplicados simultaneamente para o mesmo fato. Essa possibilidade é especialmente relevante quando os atos envolvem repercussões criminais e administrativas.

O Que É o ANPP?

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aparece no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ele permite que o Ministério Público proponha um acordo antes de apresentar denúncia, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

Ao aceitar o ANPP, o investigado se compromete a cumprir condições específicas — como prestar serviços à comunidade ou pagar multa — e, ao final do período, tem a ação penal extinta, sem formação de antecedentes criminais.

O Que É o ANPC?

Já o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) foi incluído pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Ele permite ao Ministério Público firmar acordo com o investigado para encerrar uma ação de improbidade, desde que não haja sentença ainda proferida.

Nesse acordo, o agente público pode, por exemplo:

  • Devolver valores ao erário;
  • Corrigir condutas administrativas;
  • Assumir obrigações de transparência ou boa gestão;
  • Se comprometer a não repetir a conduta.

O objetivo é reparar o dano ao patrimônio público e preservar a eficiência da administração, evitando longos processos.

Ambos Podem Ser Aplicados ao Mesmo Fato?

Sim. O mesmo fato pode gerar tanto uma investigação criminal quanto uma ação de improbidade administrativa. Por isso, é possível aplicar simultaneamente os dois acordos, cada um em sua esfera:

  • O ANPP resolve o aspecto penal (como crimes de peculato, falsidade ou corrupção passiva);
  • O ANPC encerra a discussão na esfera cível-administrativa, evitando a aplicação de sanções como perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos.

Essa independência entre as esferas criminal e cível está consolidada no ordenamento jurídico. Por isso, o investigado pode negociar com o Ministério Público dois acordos diferentes, em momentos diferentes, mesmo para a mesma conduta.

Quais Cuidados o Acusado Deve Tomar?

Mesmo sendo acordos distintos, a estratégia de negociação deve ser unificada. Isso exige atenção a pontos como:

  • O que será confessado ou admitido em cada esfera;
  • A possibilidade de uso de um acordo como argumento no outro processo;
  • O impacto funcional das cláusulas negociadas, principalmente para servidores públicos.

Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica qualificada para negociar os termos de forma coordenada, evitando prejuízos futuros.

Conclusão

A coexistência do ANPP e do ANPC mostra que o sistema jurídico brasileiro evoluiu para privilegiar soluções consensuais. Entender que as esferas penal e cível são independentes ajuda o investigado a construir uma defesa mais estratégica.

Se a mesma conduta gerou consequências em ambas as frentes, é possível — e muitas vezes recomendável — firmar os dois acordos, desde que com acompanhamento técnico de um advogado experiente.