
ANPP em Crimes Contra a Administração Pública: Quando É Permitido?
Introdução
Você ou alguém que conhece está sendo investigado por crime contra a administração pública — como peculato, corrupção passiva ou concussão — e surgiu a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
Muita gente acredita que esses crimes não admitem acordo. Mas isso não é verdade. A lei não proíbe o ANPP nesses casos, desde que os requisitos estejam presentes.
Neste artigo, você vai entender quando o ANPP pode ser aplicado em crimes contra a administração pública, quais são os critérios legais e o que a jurisprudência diz sobre isso.
O Que Diz a Lei?
O ANPP foi criado pela Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
📌 Ele pode ser oferecido pelo Ministério Público antes da denúncia, quando:
✅ O crime tem pena mínima inferior a 4 anos;
✅ Não houve violência ou grave ameaça;
✅ O investigado confessa formalmente a infração;
✅ Não há reincidência dolosa.
📍 A lei não faz nenhuma restrição quanto ao tipo de crime, nem impede expressamente o ANPP em delitos contra a administração pública.
O Que São Crimes Contra a Administração Pública?
São crimes cometidos contra os princípios e o patrimônio do Estado, geralmente por servidores ou agentes públicos. Exemplos:
- Peculato (art. 312 do CP);
- Corrupção passiva (art. 317 do CP);
- Concussão (art. 316 do CP);
- Prevaricação (art. 319 do CP);
- Advocacia administrativa (art. 321 do CP).
📌 Esses crimes têm reprovação social alta, mas isso não impede automaticamente o uso do ANPP — o que importa é o enquadramento nos critérios legais.
A Jurisprudência Permite ANPP Nesses Casos?
Sim. O entendimento atual é que o ANPP pode ser aplicado mesmo em crimes contra a administração pública, desde que:
- O crime tenha pena mínima inferior a 4 anos;
- Não tenha havido violência nem grave ameaça;
- Haja confissão do acusado;
- O investigado não seja reincidente.
⚠️ O Ministério Público analisa caso a caso, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta, o valor envolvido, e se houve reparação do dano.
Quais São as Condições do Acordo?
Nos casos de crime contra a administração, o ANPP normalmente exige:
✔️ Reparação integral do dano ou devolução dos valores;
✔️ Multa substitutiva proporcional ao prejuízo causado;
✔️ Prestação de serviços à comunidade ou comparecimento periódico ao juízo;
✔️ Compromissos de não reincidência funcional (ex: afastamento do cargo, se aplicável).
📌 O juiz deve homologar o acordo com base na adequação, proporcionalidade e legalidade.
Conclusão
O Acordo de Não Persecução Penal é possível em crimes contra a administração pública, desde que os critérios legais estejam presentes. A aplicação do acordo depende da pena mínima do crime, da ausência de violência, da confissão e da inexistência de reincidência.
👉 Se você responde a um processo desse tipo, avalie cuidadosamente com seu advogado. O ANPP pode ser uma solução rápida e eficaz para encerrar o caso sem condenação penal.