
Diferença Entre ANPP, Suspensão Condicional e Transação Penal
Introdução
Você foi acusado de um crime e ouviu falar sobre ANPP, suspensão condicional do processo ou transação penal, mas não sabe qual é qual? Esses três instrumentos podem evitar a condenação criminal, mas funcionam em momentos e situações diferentes.
Neste artigo, explicamos de forma prática as diferenças entre ANPP, suspensão condicional e transação penal, mostrando quando cada um pode ser aplicado e qual a melhor estratégia de defesa, de acordo com o seu caso.
1. ANPP – Acordo de Não Persecução Penal
🔹 Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP foi criado em 2019 pelo Pacote Anticrime.
📌 Ele é oferecido antes mesmo de o processo começar, durante a investigação criminal, e tem como objetivo evitar o oferecimento da denúncia.
✔️ Requisitos:
- Pena mínima inferior a 4 anos;
- Crime sem violência ou grave ameaça;
- Confissão formal do investigado;
- Ausência de reincidência dolosa.
🧾 Exemplo: crimes tributários, apropriação de tributo, fraude contábil simples.
📍 Se o investigado cumpre as condições do acordo (como pagar multa ou prestar serviços), o Ministério Público pede o arquivamento do processo.
2. Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual)
🔹 Prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo é proposta após a denúncia, mas antes da sentença.
📌 O réu aceita cumprir condições por até 2 anos. Se cumprir tudo corretamente, o processo é extinto sem julgamento de mérito.
✔️ Requisitos:
- Pena mínima cominada inferior a 1 ano;
- Ausência de condenações anteriores ou reincidência;
- Aceitação formal do réu e do juiz.
🧾 Exemplo: furto simples, posse de droga para uso próprio, desobediência.
📍 É uma forma de resolver o processo sem condenação, mesmo após a ação penal já ter sido iniciada.
3. Transação Penal
🔹 Também prevista na Lei nº 9.099/95, a transação penal ocorre em crimes de menor potencial ofensivo — ou seja, com pena máxima de até 2 anos.
📌 O Ministério Público propõe pena alternativa antes do oferecimento da denúncia. O acusado aceita cumprir, e o caso se encerra.
✔️ Requisitos:
- Infração penal de menor potencial ofensivo;
- Réu primário ou sem antecedentes relevantes;
- Consentimento do autor e do juiz.
🧾 Exemplo: lesão leve, ameaça, perturbação da tranquilidade.
📍 A transação penal não gera antecedentes, mas o cumprimento das condições impede nova proposta pelo prazo de 5 anos.
Conclusão
ANPP, suspensão condicional e transação penal são formas legais de evitar a condenação criminal, mas devem ser aplicadas com estratégia. Cada uma serve para um tipo de caso, com seus próprios requisitos e vantagens.
👉 Se você está respondendo a um processo ou investigação, não aceite qualquer acordo sem orientação jurídica. Com a estratégia certa, é possível preservar seus direitos, seu histórico e sua liberdade.