O escritório LDJ Advocacia possui advogados criminalistas especialistas na atuação envolvendo Audiências de Acordo de Não Persecução Penal
O LDJ Advocacia possui atuação pioneira e advogados especialistas em acordo de não persecução penal (ANPP), bem como no acompanhamento em diversas espécies de audiências. O instituto inovador encontra previsão no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 e permite a celebração de acordo da Defesa com o Ministério Público para não oferecimento de denúncia nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, o que abrange a maioria dos crimes tipificados na legislação penal.
O Direito Criminal apresenta diversas possibilidades de acordo, todos com a finalidade de extinção do processo. As principais hipóteses são o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Nesses casos, em resumo, o Ministério Público estadual ou federal oferece uma proposta ao envolvido em demanda criminal. Caso a pessoa cumpra os requisitos do acordo, seu processo será posteriormente extinto.
Em todas as hipóteses, a pessoa receberá intimação para comparecer a uma audiência com a finalidade de celebrar o acordo. Referido ato deverá ser acompanhado de advogado criminalista.
A transação penal é a proposta celebrada em crimes e contravenções penais do juizado especial. Ela engloba crimes que possuem pena máxima de até dois anos de prisão, como a ameaça e a lesão corporal leve. Está prevista pelo artigo 76 da Lei 9.099/95.
Por sua vez, a suspensão condicional do processo (“Suspro”) é cabível em casos que o crime possuir pena mínima inferior a 1 (um) ano de prisão. Ela encontra previsão legal no artigo 89 da Lei 9.099/95.
Um exemplo bastante recorrente na prática é o crime de embriaguez ao volante, previsto pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que possui pena de prisão que varia entre seis meses e três anos. Nesse crime, a pessoa envolvida em “Blitz da Lei Seca” pode se enquadrar na proposta de “Suspro”.
Por fim, destaca-se a proposta conhecida como acordo de não persecução penal (“Anpp”). O artigo 28-A do Código de Processo Penal a prevê, e nos casos em que a pena mínima para o crime imputado seja inferior a 4 (quatro) anos de prisão, pode-se oferecê-la.
A “ANPP” entrou em vigor no direito brasileiro pela Lei nº 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”. Um dos seus principais objetivos foi diminuir o número de ações criminais em tramitação no Brasil. Além disso, possui como foco crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, bem como os casos em que o investigado confessa a prática delitiva. O escritório possui advogados criminalistas especialistas na atuação envolvendo Audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Para mais informações sobre o oferecimento de acordo de não persecução penal, acesse nossa página: Crimes econômicos e empresariais.
Sobre a atuação dos advogados criminalistas especialistas do escritório em ações criminais, acesse: Advocacia em Direito Penal
A atuação de advogado criminalista, nessa fase, tem por objetivo avaliar os termos oferecidos na proposta do Ministério Público. Dessa forma, o profissional irá verificar se, na situação concreta, o acordo deve ou não ser aceito pelo seu cliente. Ademais, em sendo aceita a proposta, o advogado poderá procurar melhorar suas condições de acordo com o que determina a legislação.
Para mais informações sobre a atuação dos nossos especialistas em direito criminais, entre em contato com nossa equipe de profissionais.
Escolha um dos canais abaixo e entre em contato com a nossa equipe.