Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

O escritório LDJ Advocacia possui advogados criminalistas especialistas na atuação envolvendo Audiências de Acordo de Não Persecução Penal

ADVOGADO ESPECIALISTA EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E OUTRAS AUDIÊNCIAS DE ACORDO

O LDJ Advocacia possui atuação pioneira e advogados especialistas em acordo de não persecução penal (ANPP), bem como no acompanhamento em diversas espécies de audiências. O instituto inovador encontra previsão no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 e permite a celebração de acordo da Defesa com o Ministério Público para não oferecimento de denúncia nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, o que abrange a maioria dos crimes tipificados na legislação penal.

Possibilidade de Oferecimento de Acordos Criminais pelo Ministério Público

O Direito Criminal apresenta diversas possibilidades de acordo, todos com a finalidade de extinção do processo. As principais hipóteses são o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Nesses casos, em resumo, o Ministério Público estadual ou federal oferece uma proposta ao envolvido em demanda criminal. Caso a pessoa cumpra os requisitos do acordo, seu processo será posteriormente extinto.

Em todas as hipóteses, a pessoa receberá intimação para comparecer a uma audiência com a finalidade de celebrar o acordo. Referido ato deverá ser acompanhado de advogado criminalista.

Espécies de Acordos Criminais

A transação penal é a proposta celebrada em crimes e contravenções penais do juizado especial. Ela engloba crimes que possuem pena máxima de até dois anos de prisão, como a ameaça e a lesão corporal leve. Está prevista pelo artigo 76 da Lei 9.099/95.

Por sua vez, a suspensão condicional do processo (“Suspro”) é cabível em casos que o crime possuir pena mínima inferior a 1 (um) ano de prisão. Ela encontra previsão legal no artigo 89 da Lei 9.099/95.

Um exemplo bastante recorrente na prática é o crime de embriaguez ao volante, previsto pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que possui pena de prisão que varia entre seis meses e três anos. Nesse crime, a pessoa envolvida em “Blitz da Lei Seca” pode se enquadrar na proposta de “Suspro”.

Por fim, destaca-se a proposta conhecida como acordo de não persecução penal (“Anpp”). O artigo 28-A do Código de Processo Penal a prevê, e nos casos em que a pena mínima para o crime imputado seja inferior a 4 (quatro) anos de prisão, pode-se oferecê-la.

Acordo de Não Persecução Penal – Novidade Legislativa

A “ANPP” entrou em vigor no direito brasileiro pela Lei nº 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”. Um dos seus principais objetivos foi diminuir o número de ações criminais em tramitação no Brasil. Além disso, possui como foco crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, bem como os casos em que o investigado confessa a prática delitiva. O escritório possui advogados criminalistas especialistas na atuação envolvendo Audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Para mais informações sobre o oferecimento de acordo de não persecução penal, acesse nossa página: Crimes econômicos e empresariais.

Sobre a atuação dos advogados criminalistas especialistas do escritório em ações criminais, acesse: Advocacia em Direito Penal

Conclusão – A Importância do Acompanhamento de Advogado Criminalista em Todas as Espécies de Acordo

A atuação de advogado criminalista, nessa fase, tem por objetivo avaliar os termos oferecidos na proposta do Ministério Público. Dessa forma, o profissional irá verificar se, na situação concreta, o acordo deve ou não ser aceito pelo seu cliente. Ademais, em sendo aceita a proposta, o advogado poderá procurar melhorar suas condições de acordo com o que determina a legislação.

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Sergio Finotti
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14/10/2025
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JJ GAMER PLD
JJ GAMER PLD
01/10/2025
Só tenho a agradecer ao Dr Leonardo, pelo empenho e dedicação com meu processo, profissional de primeira linha,mais uma ação ganha.Obrigado Dr.
Vanessa Coutinho
Vanessa Coutinho
01/10/2025
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Bruno Besc
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Laercio Nogueira
Laercio Nogueira
22/09/2025
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Kaylane Machado
Kaylane Machado
19/09/2025
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Felipe Maxias
Felipe Maxias
19/09/2025
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Wagner Henrique
Wagner Henrique
19/09/2025
Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho