Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Análise, negociação e acompanhamento do ANPP desde a proposta do Ministério Público até o cumprimento das condições, com atendimento em Belo Horizonte e em todo o Brasil.

O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, é uma solução prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal que pode evitar o oferecimento da denúncia e a instauração de um processo criminal. A celebração depende do preenchimento dos requisitos legais, da concordância do investigado e do Ministério Público e da posterior homologação judicial.

Receber uma proposta de ANPP não significa, entretanto, que a sua aceitação seja automaticamente a melhor escolha. Antes da assinatura, é necessário examinar as provas reunidas na investigação, a possibilidade de arquivamento, as condições apresentadas, os efeitos da confissão e as consequências pessoais, profissionais e financeiras do acordo.

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O que é o ANPP e quando pode ser proposto?

O acordo de não persecução penal é um instrumento de justiça penal negociada. Quando a proposta é apresentada e cumprida, o investigado se submete às condições ajustadas sem que seja necessário percorrer todas as etapas de um processo criminal até uma sentença.

O ANPP não se confunde com absolvição, arquivamento da investigação, transação penal ou suspensão condicional do processo. Cada um desses institutos possui requisitos, momentos processuais e consequências diferentes. Por isso, a comparação entre as alternativas deve ser feita a partir do crime investigado e da situação concreta.

Em regra, a análise do acordo ocorre antes do oferecimento da denúncia. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a possibilidade de aplicação do ANPP a determinados processos que já estavam em andamento quando a Lei nº 13.964/2019 entrou em vigor, desde que ainda não houvesse condenação definitiva.

Nessas situações, a inexistência de uma confissão anterior não impede, por si só, a avaliação do benefício. A aplicabilidade do acordo, contudo, depende da fase processual, das circunstâncias da acusação e do preenchimento dos demais requisitos legais.

Para compreender melhor essas diferenças, consulte também nosso conteúdo sobre ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo.

Quais são os requisitos do ANPP?

O artigo 28-A do Código de Processo Penal estabelece que o ANPP pode ser proposto quando não for caso de arquivamento da investigação e a infração penal tiver sido praticada sem violência ou grave ameaça. A pena mínima prevista para o crime também deve ser inferior a quatro anos, considerando-se as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto.

A legislação prevê, ainda, a confissão formal e circunstanciada da prática investigada e exige que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime. Isso significa que não basta observar apenas a pena abstrata indicada no tipo penal. As características do fato, os antecedentes e as condições pessoais do investigado também podem influenciar a análise.

O ANPP não se aplica quando for cabível a transação penal. Também existem restrições relacionadas à reincidência, à existência de elementos indicativos de atividade criminosa habitual, reiterada ou profissional e ao recebimento, nos cinco anos anteriores ao fato, de ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.

A legislação ainda impede a aplicação do acordo, em favor do agressor, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar e nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O enquadramento em qualquer impedimento deve ser verificado a partir dos autos, pois a simples denominação do crime nem sempre é suficiente para definir a possibilidade do acordo.

Aceitar ou recusar o acordo: o que deve ser avaliado?

A proposta de ANPP deve ser comparada com os riscos e as possibilidades defensivas existentes. Antes da decisão, é importante verificar se há elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, se existem nulidades, contradições ou fragilidades na investigação e se seria possível buscar o arquivamento ou sustentar outra solução juridicamente mais favorável.

Essa decisão exige a comparação entre os benefícios e os riscos do ANPP, considerando as provas, as condições propostas e as possíveis repercussões da confissão.

A celebração do acordo não equivale a uma sentença condenatória. Entretanto, o investigado precisa compreender o conteúdo da confissão, os fatos descritos no documento e as obrigações que assumirá. A decisão não deve ser baseada apenas no desejo de encerrar rapidamente a investigação.

Também precisam ser avaliadas as condições propostas pelo Ministério Público. O ANPP pode envolver reparação do dano, restituição de bens, renúncia a instrumentos ou produtos do crime, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e outras obrigações proporcionais e compatíveis com o fato investigado.

O valor das prestações, a duração das obrigações, a rotina profissional, a capacidade financeira e a possibilidade real de cumprimento devem ser examinados antes da assinatura. Um acordo aparentemente favorável pode criar dificuldades posteriores quando suas condições não são compatíveis com a realidade do investigado.

Como funcionam a negociação e a homologação?

O acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. A assistência jurídica permite que a defesa examine a proposta, esclareça seus efeitos e apresente contrapropostas relacionadas ao prazo, aos valores e às demais condições.

A negociação não significa que o Ministério Público seja obrigado a aceitar qualquer alteração solicitada. Ainda assim, condições desproporcionais, incompatíveis com a situação financeira ou desconectadas do fato investigado podem ser discutidas antes da assinatura.

Depois da formalização, será realizada audiência para que o juiz verifique a voluntariedade e a legalidade do acordo. O magistrado poderá devolver a proposta ao Ministério Público quando considerar as condições inadequadas, insuficientes ou abusivas, para que sejam avaliadas possíveis alterações com a concordância do investigado e de seu defensor.

Após a homologação, inicia-se a fase de cumprimento. Nessa etapa, é importante acompanhar os vencimentos, guardar comprovantes e comunicar formalmente qualquer circunstância que possa dificultar o cumprimento. O simples pagamento ou realização de uma obrigação sem a documentação adequada pode gerar dúvidas posteriores sobre o atendimento das condições.

O que acontece em caso de descumprimento?

O descumprimento das condições pode levar o Ministério Público a comunicar o fato ao juízo, requerer a rescisão do acordo e posteriormente oferecer denúncia. A legislação também admite que o descumprimento seja considerado pelo Ministério Público em eventual análise da suspensão condicional do processo.

Isso não significa que qualquer atraso ou divergência produza automaticamente todas essas consequências. É necessário examinar qual condição deixou de ser cumprida, a razão do descumprimento, as comunicações realizadas, os documentos disponíveis e a possibilidade de regularização.

Para uma análise mais específica, veja também quais podem ser as consequências do descumprimento do ANPP e as providências que podem ser avaliadas pela defesa.

Problemas financeiros, dificuldades de saúde, alteração de endereço, impossibilidade de comparecimento ou falhas na comprovação devem ser comunicados antes que a situação se agrave. Deixar de responder às intimações ou simplesmente interromper o cumprimento aumenta o risco de rescisão.

Quando todas as condições são integralmente cumpridas, o juízo declara a extinção da punibilidade. A celebração e o cumprimento do ANPP não constam da certidão de antecedentes criminais, ressalvada a utilização do benefício para impedir nova concessão durante o período de cinco anos previsto em lei.

ANPP em crimes funcionais e casos envolvendo servidores públicos

O ANPP também pode ser discutido em investigações relacionadas a crimes funcionais e a fatos atribuídos a servidores públicos, especialmente em casos envolvendo crimes contra a Administração Pública. O cabimento dependerá da pena mínima, da inexistência de violência ou grave ameaça, das circunstâncias do fato e dos demais requisitos estabelecidos pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal.

A possibilidade do acordo não é afastada apenas porque a investigação envolve peculato, corrupção, inserção de dados falsos, contratação pública ou outra conduta relacionada ao exercício da função. Por outro lado, a pena abstrata não é o único elemento que precisa ser considerado.

Em investigações envolvendo agentes públicos, veja também quando pode ser discutido o ANPP nos crimes de peculato e corrupção.

Nos casos envolvendo servidores, a análise deve abranger também as possíveis repercussões administrativas e disciplinares. A esfera criminal e a esfera administrativa possuem autonomia, de modo que a celebração do ANPP não produz automaticamente absolvição, condenação, demissão ou encerramento de eventual processo administrativo disciplinar.

A descrição dos fatos e o conteúdo da confissão podem, entretanto, ser apresentados ou discutidos em outros procedimentos. Por isso, a estratégia criminal deve ser construída de forma coordenada com a defesa funcional, principalmente quando já existe sindicância, processo administrativo disciplinar ou risco de afastamento do cargo.

Como funciona a atuação do LDJ Advocacia

A atuação começa com a análise da investigação, da proposta apresentada pelo Ministério Público e dos documentos já existentes. O primeiro objetivo é verificar se o ANPP é juridicamente cabível e se a sua aceitação representa uma solução mais adequada do que o prosseguimento da defesa.

Essa análise integra a atuação mais ampla do escritório na defesa criminal de investigados e acusados.

O trabalho pode envolver o acesso aos autos, a avaliação das provas, a comparação dos possíveis cenários, a negociação das condições e o acompanhamento da audiência de homologação. Quando o Ministério Público recusa a proposta, também é possível examinar se estão presentes os fundamentos para requerer a remessa dos autos ao órgão superior, conforme autoriza o § 14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Após a homologação, o acompanhamento pode continuar durante o período de cumprimento. Essa atuação permite organizar comprovantes, controlar prazos e comunicar ao juízo ou ao Ministério Público situações que possam interferir nas obrigações assumidas.

Cada caso é analisado individualmente e de forma reservada. A orientação considera não apenas o encerramento da investigação, mas também os efeitos jurídicos que o acordo pode produzir na vida pessoal, profissional e funcional do investigado.

Atendimento em Belo Horizonte e em todo o Brasil

O LDJ Advocacia possui sede em Belo Horizonte e atua em investigações e processos criminais em diferentes estados do Brasil. A análise inicial, as reuniões e diversas etapas da negociação do ANPP podem ser realizadas a distância, conforme as características do caso.

Se você recebeu uma intimação, uma proposta do Ministério Público ou foi informado sobre a possibilidade de ANPP, apresente ao escritório os documentos disponíveis e informe a existência de audiência ou prazo próximo. A análise antecipada permite compreender a proposta antes que seja tomada uma decisão ou assumida qualquer obrigação.

Para apresentar uma situação concreta ao LDJ Advocacia, entre em contato e informe, inicialmente, o crime investigado, a fase do procedimento, as condições propostas e a existência de audiência ou prazo em andamento.

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