Lesão Corporal

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas em BH na atuação em crimes envolvendo lesão corporal

ADVOGADO ESPECIALISTA EM BELO HORIZONTE (BH) – CRIME DE LESÃO CORPORAL

Primeiramente, destaca-se que o delito de lesão corporal está tipificado no artigo 129 do Código Penal. Assim, o referido crime ocorre quando existe ofensa à integridade corporal da vítima. Ou seja, quando a ação de um indivíduo acarreta lesão corporal em outro.

Desta forma, é bastante comum na sociedade ter que se defender de uma acusação de lesão corporal. Nesse viés, se você foi acusado de lesão corporal e enfrentou um processo judicial relacionado a isso, é importante ter calma e buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito penal o quanto antes.

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas em Belo Horizonte na atuação em crimes envolvendo lesão corporal. A atuação do escritório compreende tanto a fase de inquérito, quanto a fase judicial e recursal. Em todas as etapas, é sempre recomendável a presença de advogado criminalista especialista, de modo a traçar a melhor estratégia para seu cliente.

TIPOS DE LESÃO CORPORAL

Ademais, o delito de lesão corporal pode acontecer em modalidades e graus distintos, conforme devidamente expresso no Código Penal. Nesse sentido, demonstra-se quadro exemplificativo abaixo os diversos tipos de lesão:

LeveGraveGravíssimaCom Resultado MorteCulposa Em Violência Doméstica
Agressão sem grandes consequências

Pena leve – de 3 meses a 1 ano de detenção

Artigo 129, caput do Código Penal

Quando resulta em:

-sequelas temporária por mais de 30 dias

-perigo de vida

– fragilidade de membro, sentido ou função

-aceleração do parto

Pena – de 1 a 5 anos de reclusão

Artigo 129, § 1º

Quando resulta em:

-Incapacidade permanente para o trabalho;

-enfermidade incurável;

-perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

– deformidade permanente;

– aborto

Pena – 2 a 8 anos de reclusão

Artigo 129, § 2º

Para configurar o crime, deve ficar claro que o autor não queria a morte, nem assumiu o risco de causá-la.

Pena – 4 a 12 anos de reclusão

Artigo 129, § 3o

Se a lesão é culposa, ou seja, sem intenção:

Pena – Detenção de 2 meses a 1 ano.

Artigo 129, § 6o

Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

Pena – Detenção de 3 meses a 3 anos.

Artigo 129, § 9o

Entre em contato conosco para uma análise individualizada e sigilosa do seu caso.

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EXCELENTE
Com base em 106 avaliações
Sergio Finotti
Sergio Finotti
14/10/2025
Foi excelente !!! Demonstrou extremo conhecimento no campo digital me passando tranquilidade e apresentando opções de ações efetivas para ampliar ao maximo minha proteção contra estes crimes ciberneticos.
JJ GAMER PLD
JJ GAMER PLD
01/10/2025
Só tenho a agradecer ao Dr Leonardo, pelo empenho e dedicação com meu processo, profissional de primeira linha,mais uma ação ganha.Obrigado Dr.
Vanessa Coutinho
Vanessa Coutinho
01/10/2025
Contratei o escritório do Dr Leonardo Doch e tive um excelente atendimento, competência profissional, resolução eficiente do meu caso, além de uma comunicação transparente sempre esclarecendo todas as minhas dúvidas, o que demonstra seu compromisso com o cliente. Recomendo !
Bruno Besc
Bruno Besc
30/09/2025
Excelente escritório, são rápidos, assertivos, e compartilham todo o andamento do processo, incluindo as peças processuais. Advogado muito competente.
Laercio Nogueira
Laercio Nogueira
22/09/2025
Serviço de qualidade, profissional atencioso e resolve os casos de forma rápida. Atendimento nota máxima. Muito satisfeito com os serviços prestados.
Kaylane Machado
Kaylane Machado
19/09/2025
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Felipe Maxias
Felipe Maxias
19/09/2025
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Wagner Henrique
Wagner Henrique
19/09/2025
Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho