Advogado para Peculato, Corrupção, Concussão e Prevaricação

Atuação relevante na dDefesa de servidores públicos, agentes políticos e particulares em investigações e processos relacionados a peculato, corrupção, concussão, prevaricação e outros crimes funcionais, com atendimento em Belo Horizonte e em todo o Brasil.efesa dos crimes praticados contra a Administração Pública

Investigações envolvendo o exercício da função pública podem começar a partir de uma denúncia, auditoria, sindicância, processo administrativo, fiscalização de tribunal de contas ou análise de documentos relacionados a contratos, pagamentos e movimentações financeiras.

A existência de uma irregularidade administrativa, de uma despesa questionada ou de uma decisão posteriormente considerada inadequada não significa, por si só, que tenha ocorrido um crime. A responsabilização criminal depende da demonstração dos elementos previstos para cada delito, da participação individual do investigado e, conforme o caso, da existência de intenção dirigida à prática da conduta.

Por isso, a defesa precisa examinar o funcionamento do órgão público, as atribuições de cada agente, o caminho percorrido pelos documentos, as autorizações existentes e o contexto em que as decisões foram tomadas. Também devem ser avaliadas as possíveis repercussões administrativas, funcionais, patrimoniais e profissionais da investigação.

Navegue pelo texto

O que diferencia peculato, corrupção, concussão e prevaricação?

Peculato, corrupção passiva, concussão e prevaricação estão entre os crimes relacionados ao exercício da função pública previstos no Código Penal. Embora possam aparecer conjuntamente em uma investigação, cada um possui requisitos próprios.

A correta classificação depende do que efetivamente aconteceu, da função exercida pelo investigado, da sua relação com os bens ou valores envolvidos e do conteúdo das comunicações, documentos e decisões produzidas. A denominação utilizada inicialmente em um boletim, relatório ou portaria não encerra a análise jurídica do caso.

Peculato

O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. Em sua forma mais conhecida, ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo ou desvia esse bem em benefício próprio ou de outra pessoa.

A lei também prevê situações em que o agente, mesmo sem possuir diretamente o bem, utiliza a facilidade proporcionada pela função para subtraí-lo ou contribuir para sua subtração. Existem, ainda, modalidades com características e consequências diferentes, como o peculato culposo.

Nem toda diferença contábil, perda de material, falha de controle, pagamento equivocado ou uso irregular de um bem público constitui peculato. A investigação precisa demonstrar a relação do agente com o patrimônio, a conduta que lhe é atribuída e o elemento subjetivo exigido pela modalidade investigada.

Em muitos casos, a defesa depende da reconstrução do fluxo administrativo: quem solicitou a despesa, quem conferiu os documentos, quem autorizou o pagamento, quem tinha acesso ao sistema e qual foi a destinação efetiva dos valores ou bens questionados.

Corrupção passiva

A corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, pode ser atribuída ao funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, em razão da função exercida.

A investigação procura identificar a existência de vantagem indevida, sua relação com a função pública exercida e a participação individual das pessoas envolvidas. Para a configuração da corrupção passiva, não é indispensável identificar um ato de ofício específico, mas é necessário demonstrar que a vantagem foi solicitada, recebida ou prometida em razão da função.

A defesa deve verificar se houve efetivamente solicitação, recebimento ou aceitação de promessa, qual seria a vantagem indevida e quais provas demonstrariam sua relação com a função pública. Mensagens, pagamentos e vínculos pessoais ou profissionais precisam ser examinados em conjunto, considerando a origem dos recursos, a sequência dos acontecimentos e o contexto integral das comunicações.

Também é necessário diferenciar a imputação criminal de situações administrativas, comerciais ou pessoais que possam ter sido interpretadas de maneira incompleta. A análise depende da origem dos recursos, da cronologia dos acontecimentos e do conteúdo integral das comunicações utilizadas na investigação.

Concussão

A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e se caracteriza pela exigência de vantagem indevida feita pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão da função.

A diferença central em relação à corrupção passiva está na conduta atribuída ao agente. Enquanto a corrupção passiva pode envolver solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem, a concussão envolve a exigência dessa vantagem.

Essa distinção não deve ser feita apenas a partir de palavras retiradas de uma conversa. É necessário compreender o contexto, a posição ocupada por cada pessoa, a existência de eventual pressão vinculada à função pública e o comportamento anterior e posterior dos envolvidos.

A defesa também deve examinar a autenticidade, a integridade e a origem de mensagens, gravações, documentos e relatos utilizados para sustentar que teria ocorrido uma exigência.

Prevaricação

A prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, envolve retardar ou deixar de praticar indevidamente um ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O simples atraso na prática de um ato administrativo não configura automaticamente prevaricação. Problemas de estrutura, excesso de serviço, dúvidas jurídicas, necessidade de diligências, falta de documentos e divisão interna de atribuições podem interferir no tempo e na forma de uma decisão.

Além do ato ou da omissão, a investigação precisa examinar a finalidade atribuída ao agente. A existência de interesse ou sentimento pessoal não pode ser presumida apenas porque determinada decisão beneficiou ou prejudicou alguém.

Por isso, documentos internos, pareceres, ordens de serviço, registros de tramitação e informações sobre o funcionamento do setor podem ser relevantes para demonstrar por que o ato foi praticado, adiado ou não realizado.

Corrupção ativa e participação de particulares

Empresários, prestadores de serviços, representantes de empresas e outros particulares também podem ser investigados em fatos relacionados à Administração Pública. Dependendo da conduta atribuída, pode existir investigação por corrupção ativa, participação em crime funcional, fraude em contratação pública ou outro delito.

A responsabilização do particular não decorre automaticamente do fato de manter contrato, relação profissional ou contato com um agente público. É necessário individualizar sua conduta e demonstrar como teria contribuído para o fato investigado.

Em apurações com vários investigados, a defesa deve evitar que a atuação de uma pessoa seja presumida a partir das condutas atribuídas às demais. A relação comercial ou institucional entre os envolvidos não substitui a prova da participação individual.

Quem pode ser investigado por crimes relacionados à função pública?

Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é mais amplo do que o utilizado no cotidiano. O artigo 327 do Código Penal abrange quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, além das situações equiparadas previstas na legislação.

Assim, as investigações podem envolver servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos, agentes políticos, policiais, gestores, profissionais contratados e outras pessoas que exerçam funções relacionadas à atividade pública.

A posição hierárquica, contudo, não é suficiente para atribuir responsabilidade criminal. É necessário verificar as competências do cargo, a participação concreta do investigado e o grau de conhecimento que ele possuía sobre os atos questionados.

Também deve ser analisado se determinada pessoa tinha poder para autorizar, impedir ou modificar o ato. Em procedimentos complexos, uma mesma decisão pode passar por diferentes setores, servidores e autoridades antes de produzir efeitos.

Como começam essas investigações?

As investigações podem começar por meio de denúncia anônima, comunicação de outro servidor, auditoria, fiscalização, relatório de tribunal de contas, sindicância, processo administrativo disciplinar ou compartilhamento de informações entre órgãos públicos.

Também podem surgir durante investigações conduzidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público, controladorias e outros órgãos responsáveis pela apuração de fatos envolvendo recursos ou funções públicas.

Nem sempre o servidor toma conhecimento da apuração no seu início. Em alguns casos, ele descobre a existência do procedimento ao receber uma intimação para prestar depoimento, apresentar documentos ou esclarecer determinada decisão administrativa.

Antes de comparecer, é importante identificar em qual condição a pessoa será ouvida, qual fato está sendo investigado e quais documentos já integram o procedimento. A atuação de um advogado durante o inquérito policial pode começar antes do depoimento e prosseguir durante as diligências posteriores.

Quando existem simultaneamente investigação criminal, sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas, as manifestações apresentadas em um procedimento podem repercutir nos demais. A estratégia deve considerar esse conjunto desde o início.

Quais provas precisam ser analisadas?

Investigações sobre crimes funcionais costumam envolver grande quantidade de documentos e informações produzidas ao longo de meses ou anos. A compreensão do caso pode depender da reconstrução cronológica das decisões e da identificação das atribuições de cada pessoa.

Entre os elementos que podem precisar de análise estão:

  • processos administrativos e procedimentos de contratação;
  • editais, contratos, aditivos e notas de empenho;
  • ordens de pagamento e registros bancários;
  • pareceres técnicos e jurídicos;
  • mensagens, e-mails e gravações;
  • registros de acesso a sistemas;
  • documentos de recebimento de produtos ou serviços;
  • relatórios de auditoria e fiscalização;
  • depoimentos de servidores, fornecedores e particulares;
  • perícias contábeis, financeiras ou em dispositivos eletrônicos.

Esses elementos não devem ser examinados isoladamente. Uma mensagem pode adquirir significado diferente quando comparada com a data de um pagamento, com as atribuições do remetente ou com documentos que demonstrem a execução de determinado serviço.

Relatórios administrativos também precisam ser avaliados de acordo com sua finalidade. A conclusão de uma auditoria ou sindicância pode justificar novas apurações, mas não substitui automaticamente a prova necessária para uma responsabilização criminal.

A defesa pode ainda identificar documentos não incluídos inicialmente na investigação, inconsistências entre relatos, limitações de perícias e informações capazes de explicar a regularidade ou o contexto de uma conduta.

Como funciona a defesa criminal?

A defesa começa pela identificação do objeto da investigação e da situação processual do cliente. É necessário compreender se existe apenas uma apuração preliminar, se foi instaurado inquérito, se houve indiciamento, se o Ministério Público ofereceu denúncia ou se já existe uma ação penal.

Depois disso, são examinados os elementos acessíveis à defesa, as atribuições funcionais do investigado e a correspondência entre os fatos descritos e os requisitos do crime apontado.

Dependendo do caso, o trabalho pode envolver:

  • acompanhamento de depoimentos e interrogatórios;
  • análise de documentos administrativos e financeiros;
  • elaboração de uma cronologia dos fatos;
  • identificação das competências de cada agente;
  • apresentação de documentos e requerimento de diligências;
  • análise da legalidade de buscas, apreensões e quebras de sigilo;
  • preparação para audiências;
  • produção de prova defensiva;
  • apresentação de manifestações, memoriais e recursos;
  • avaliação de soluções negociadas quando juridicamente cabíveis.

A estratégia não deve partir da premissa de que toda irregularidade administrativa é irrelevante, nem de que toda falha funcional constitui crime. O trabalho defensivo consiste justamente em delimitar os fatos, verificar as provas e distinguir eventual responsabilidade administrativa de uma imputação penal.

Quando há diferentes procedimentos em andamento, a defesa criminal também precisa ser coordenada com a estratégia administrativa e funcional. Uma explicação apresentada sem conhecimento integral dos autos pode produzir consequências que ultrapassam o procedimento no qual foi originalmente apresentada.

Quais são as repercussões para o servidor público?

Uma acusação relacionada ao exercício da função pode produzir efeitos em diferentes esferas. Além da investigação ou do processo criminal, podem existir sindicância, processo administrativo disciplinar, tomada de contas, ação de improbidade ou outras medidas de natureza patrimonial e funcional.

Essas esferas possuem regras e objetivos próprios. A abertura de uma investigação criminal não produz automaticamente demissão, condenação administrativa ou obrigação de ressarcimento. Da mesma forma, uma conclusão administrativa desfavorável não substitui a análise das provas exigidas no processo penal.

Apesar dessa autonomia, documentos e declarações podem ser compartilhados entre os procedimentos. Um depoimento prestado durante a investigação criminal, por exemplo, pode ser utilizado ou discutido em um processo administrativo disciplinar.

Por isso, a defesa deve considerar desde o início a situação funcional do investigado, o cargo ocupado, a existência de procedimento disciplinar e os possíveis efeitos sobre remuneração, afastamento, aposentadoria e continuidade no serviço público.

O LDJ Advocacia possui atuação específica na defesa de policiais e servidores públicos, inclusive em situações nas quais a acusação criminal está relacionada ao exercício do cargo.

É possível celebrar um acordo de não persecução penal?

Determinadas investigações por crimes funcionais podem admitir a discussão de um acordo de não persecução penal, desde que estejam preenchidos os requisitos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.

A possibilidade precisa ser examinada a partir do crime atribuído, da pena mínima aplicável, das circunstâncias concretas, dos antecedentes do investigado e dos demais requisitos legais. O simples fato de a infração não envolver violência ou grave ameaça não torna o acordo automático.

Também é necessário avaliar se aceitar o acordo é realmente mais adequado do que prosseguir com a defesa. A proposta deve ser comparada com as provas da investigação, a possibilidade de arquivamento e os riscos de um eventual processo.

Nos casos envolvendo servidores públicos, deve-se considerar ainda o conteúdo da confissão e sua possível utilização em sindicâncias, processos disciplinares ou outros procedimentos. A solução criminal não encerra automaticamente as discussões existentes nas demais esferas.

O escritório possui uma área específica para análise, negociação e acompanhamento do acordo de não persecução penal.

Como funciona a atuação do LDJ Advocacia?

A atuação começa com a análise dos documentos disponíveis e da fase em que o caso se encontra. Intimações, portarias, relatórios, depoimentos, decisões, processos administrativos e peças da investigação ajudam a delimitar o fato que está sendo apurado.

A partir dessa análise, são identificadas as medidas imediatas, os prazos existentes e os documentos que ainda precisam ser obtidos ou preservados. A estratégia pode envolver tanto a defesa criminal quanto a avaliação das repercussões administrativas e funcionais.

O acompanhamento pode começar antes do primeiro depoimento e continuar durante o inquérito, a ação penal e os recursos. Quando existem outros procedimentos relacionados ao mesmo fato, o trabalho considera as informações que podem circular entre as diferentes esferas.

Essa atuação integra a área mais ampla do escritório dedicada à defesa em crimes contra a Administração Pública e à defesa criminal de investigados e acusados.

Cada caso é analisado individualmente e de forma reservada. A definição da estratégia depende dos fatos, das provas existentes e da posição ocupada pelo investigado no procedimento.

Atendimento em Belo Horizonte e em todo o Brasil

O LDJ Advocacia possui sede em Belo Horizonte e atua em investigações e processos relacionados a crimes funcionais em diferentes estados do Brasil.

Reuniões, análise de documentos e parte do acompanhamento podem ser realizados a distância, conforme as características do procedimento. Quando o caso exige atuação presencial, a forma de acompanhamento é definida de acordo com a localização e os atos necessários.

Se você recebeu uma intimação, foi incluído em uma investigação ou responde a processo envolvendo peculato, corrupção, concussão ou prevaricação, apresente ao escritório os documentos disponíveis e informe a existência de depoimento, audiência ou prazo próximo.

A análise antecipada permite compreender a acusação, preservar documentos e definir a estratégia antes da prática dos próximos atos.

Escolha um dos canais abaixo e entre em contato com a nossa equipe.

EXCELENTE
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5
Com base em 295 avaliações
Publicado em Google Google
Bruno Carvalho profile picture
Bruno Carvalho
28/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Tive a oportunidade de contar com o trabalho do Dr. Leonardo em um momento de grande importância e só tenho a agradecer pela atuação. Demonstrou profundo conhecimento jurídico, estratégia, serenidade e total comprometimento com o caso. Sempre esteve disponível para esclarecer dúvidas, atento e 100% para contatos extraordinários via whatsapp transmitindo segurança e confiança em todas as etapas. Além da competência técnica, destaco o atendimento humano, ético e respeitoso. Recomendo seus serviços a quem busca um advogado sério, experiente, preparado e verdadeiramente dedicado aos interesses de seus clientes.
Publicado em Google Google
Bruna Porto profile picture
Bruna Porto
24/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente! O Dr. Leonardo é extremamente competente e atencioso. Nos transmitiu muita segurança e confiança ao longo de todo o processo sempre esclarecendo tudo com muita clareza e profissionalismo. Recomendo!
Publicado em Google Google
Gabriel Ricci profile picture
Gabriel Ricci
23/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento e eficácia nos processos!
Publicado em Google Google
Guido Valle profile picture
Guido Valle
13/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom, pessoal extremamente profissional! Tive toda acessória possível! Obrigado!
Publicado em Google Google
Luiz Alves profile picture
Luiz Alves
13/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
òtimo profissional, sempre prestativo e nos informando ao longo dos processos!
Publicado em Google Google
Ingrid Justino profile picture
Ingrid Justino
06/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente advogado! Muito competente, atencioso e profissional. Recomendo!
Publicado em Google Google
Wagner Henrique profile picture
Wagner Henrique
05/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo advogado! Parabéns pelo trabalho! Super atencioso!
Publicado em Google Google
Isabela Moraes Campos profile picture
Isabela Moraes Campos
02/10/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Agradeço ao Dr. Leonardo pelo excelente atendimento e pela atuação competente e transparente na minha causa contra o Estado de Minas Gerais. Graças ao seu trabalho, a cobrança da contribuição patronal durante minha licença foi retirada, trazendo tranquilidade e segurança. Recomendo seu trabalho com muita confiança!
Publicado em Google Google
Joelly Ataíde profile picture
Joelly Ataíde
29/09/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostaria de registrar meu reconhecimento pelo excelente trabalho prestado, o Dr Leonardo sempre diligente, atencioso, demonstrando segurança, responsabilidade e atendimento às dúvidas, do processo.
Publicado em Google Google
Iraquenes Zanette profile picture
Iraquenes Zanette
25/09/2026
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A competência profissional do Dr. Leonardo fez toda a diferença, nossa família indica o profissional e sentimos satisfação com a causa vencida. Parabéns Leonardo pelo trabalho, somos gratos. Família Zanette.