Prisões e Habeas Corpus

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo Prisões e Habeas Corpus

ADVOGADO ESPECIALISTA EM PRISÃO E HABEAS CORPUS

O escritório LDJ Advocacia tem atuação constante em processos que envolvem ou possam envolver prisão e Habeas Corpus, seja em inquéritos policiais (delegacias), casos envolvendo “Bliz da Lei Seca” ou em ações judiciais. Possuímos advogados especialistas em Habeas Corpus e em outras medidas processuais que buscam a liberdade da pessoa presa.

Nossa equipe confere prioridade máxima ao atendimento dessas situações, já que comprometem a liberdade dos clientes, acima de tudo. A urgência na tomada de medidas judiciais é fundamental além do trabalho técnico e especializado.

A condição degradável do sistema prisional brasileiro é de conhecimento geral. Durante a pandemia do Coronavírus, mesmo tendo havido diminuição do número de presos, a superlotação dos presídios ainda se manteve preocupante, conforme aponta a matéria divulgada pela mídia.

O Direito Brasileiro prevê diversas modalidades de prisão. Destacam-se entre elas: Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Temporária e Prisão Definitiva. A técnica do advogado e o trabalho de excelência irão determinar qual a melhor medida processual para combater cada uma das situações de prisões acima descritas.

O atendimento jurídico pode ocorrer de forma presencial, em prisão em flagrante, em pedidos de revogação de prisão, de relaxamento de prisão, impetração de Habeas Corpus e consultoria jurídica. A realização do trabalho será em Delegacia de Polícia, em Audiência de Custódia, durante o processo criminal ainda ativo ou em execução penal.

Por se tratar de serviço urgente e que pode ser necessário 24 horas por dia, o escritório possui profissional de prontidão para atender seus clientes. Os familiares e envolvidos em processos criminais devem sempre procurar profissionais experientes de sua confiança, independentemente da espécie de prisão ou a fase do processo.

Navegue pelo texto:

PRISÃO EM FLAGRANTE E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A primeira hipótese é a prisão em flagrante, que ocorre quando a pessoa está cometendo o delito ou acaba de cometê-lo. O artigo 301 e seguintes do Código de Processo prevê as hipóteses e requisitos de obrigatório cumprimento nesta espécie de prisão.

A atuação de advogado especialista é fundamental para avaliar o cumprimento de todas as formalidades da lei e para tomar as providências cabíveis. A pessoa presa poderá ser solta quando a autoridade age com arbitrariedade e não cumpre com os requisitos legais.

O comparecimento do advogado em Delegacia de Polícia, logo após a prisão, também é essencial na garantia dos direitos da pessoa presa, auxiliando na fiscalização dos atos realizados, na análise dos documentos produzidos e no acompanhamento do interrogatório do detido.

Se a pessoa permanece detida em delegacia de polícia, ela deverá comparecer à Audiência de Custódia, realizada em até 24 horas após a prisão. O objetivo dessa audiência é o juiz avaliar se a pessoa presa pode responder ao processo em liberdade, além de apurar se houve maus tratos ou tortura praticados contra ela.

Para mais informações sobre a atuação do escritório em delegacias, acesse Atuação em Delegacia de Polícia.

Após a audiência, o juiz poderá manter a prisão, revogá-la ou substituí-la por medidas cautelares, por exemplo a fiança e a tornozeleira eletrônica. A depender do resultado, será necessária a realização de trabalho por advogados especialistas em Habeas Corpus.

Nós atuamos com frequência em casos envolvendo prisão em flagrante decorrente de “Blitz da Lei Seca”, por exemplo. A pessoa que com sinais de embriaguez ao volante e capacidade psicomotora alterada é detida pelos policias militares e encaminhadas à Delegacia de Polícia. A atuação advogado nestes casos é essencial, tanto durante o procedimento da prisão em flagrante em Delegacia, quanto no acompanhamento em audiência de custódia.

PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO TEMPORÁRIA

A prisão preventiva é bastante comum na prática diária, sendo decretada pelo juiz tanto na fase de inquérito, quanto durante o processo criminal. O Código de Processo Penal prevê diversos requisitos e hipóteses para esta prisão. O artigo 312 estabelece as seguintes situações:

  • Como garantia da ordem pública;
  • Garantia da ordem econômica;
  • Por conveniência da instrução criminal;
  • Para assegurar a aplicação da lei penal.

Outro exemplo prático pode ser encontrado no artigo 366 do Código de Processo Penal. Referido dispositivo de lei também prevê a possibilidade de prisão preventiva, na hipótese em que a pessoa acusada não for encontrada para ser citada pessoalmente no início do ação criminal ou não tiver constituído advogado. Neste caso, desde que presentes os requisitos do mencionado artigo 312 do CPP, o Ministério Público poderá pedir sua prisão preventiva.

A lei 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”, entrou em vigor em 2019 e estabeleceu novas formalidades e requisitos para a decretação da prisão preventiva. O conhecimento desta lei, portanto, é indispensável para o advogado criminalista combater prisões injustas.

A prisão temporária, também decretada por juiz, pode ocorrer apenas em inquérito policial e em crimes específicos. Ela é prevista pela Lei 7.960/89, que prevê os seguintes requisitos:

  • Quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • Na hipótese de o investigado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
  • Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes em que a prisão temporária puder ser decretada.

Em ambas as espécies de prisão – preventiva e temporária – o advogado criminal especialista em Habeas Corpus e outras medidas deverá avaliar qual a mais indicada em benefício da pessoa detida, o que exige profundo conhecimento jurídico e prático.

PRISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não é possível a execução provisória da pena após mudança de entendimento da jurisprudência. A pessoa condenada deverá, então, iniciar o cumprimento da pena após esgotados todos os recursos cabíveis.

Iniciado o cumprimento de pena da pessoa condenada, aplica-se a Lei de Execuções Penais, que prevê diversos deveres e direitos da pessoa presa. O advogado poderá pleitear diversos benefícios, tais como remissão da pena, saída temporária, detração de pena, Livramento Condicional, dentre outros.

Além disso, o profissional deverá fiscalizar se os requisitos do regime de pena cumpridos pela pessoa detida estão sendo devidamente respeitados pelas autoridades públicas. Não o sendo, é dever do advogado a utilização das medidas processuais cabíveis, sempre com o objetivo de proporcional a melhor defesa à pessoa presa.

O Habeas Corpus é a ação constitucional mais utilizada em casos em que se busca a liberdade da pessoa. Está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal. Essa medida processual tem por objetivo, sobretudo, impedir a prisão ilegal de indivíduo que já esteja preso ou que é ameaçado de prisão. O Habeas Corpus visa proteger o cidadão dos abusos de autoridades públicas, sendo cabível em qualquer momento e em qualquer fase do processo.

O sistema carcerário brasileiro sofre com a superlotação dos presídios, como mencionamos. Segundo dados da pesquisa acima compartilhada, no último ano, houve um aumento das pessoas presas sem julgamento definitivo para 31,9% do total de detentos.

Uma das razões que justifica o imenso número de pessoas presas, mesmo sem condenação final, é a posição conservadora e punitivista do judiciário nacional. Desse modo, o Habeas Corpus exerce importante papel no combate de ilegalidades nas prisões provisórias, razão pela qual é fundamental a elaboração por profissional especialista na área.

A elaboração de petição técnica e atualizada, feita por especialistas que possuem prática e experiência diárias, contribuirá para levar toda a argumentação aos julgadores da melhor forma possível.

O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas em Habeas Corpus e em outras medidas processuais que buscam a liberdade da pessoa presa.

Confira mais informações sobre a atuação de um advogado criminalista em Advocacia em Direito Penal.

 

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Com base em 106 avaliações
Saturnino Marcos
Saturnino Marcos
27/12/2023
Ótima!
Luiz Claudio Machado
Luiz Claudio Machado
08/11/2023
Dr. Leonardo foi excelente em solucionar a demanda, dando toda a atenção para o meu caso, o que foi fundamental para a vitória.
Thais Silva
Thais Silva
06/11/2023
Excelente advogado! Além de ser super profissional, confiável, sempre disponível, esclarece todas as dúvidas.
Adailton Eleutério
Adailton Eleutério
06/11/2023
Parabéns pela competência, profissionalismo e dedicação.
Brenda Silvinha
Brenda Silvinha
06/11/2023
Advogado extremamente solícito, claro em suas informações e objetivo em todas as circunstâncias.
Kelly Cristina
Kelly Cristina
28/10/2023
Cordialidade,clareza e objetividade ao longo de toda a sessão, demonstrando preparação e prestando o suporte necessário para o cliente.
Marcos Heringer
Marcos Heringer
25/10/2023
Dr. Leonardo demonstrou-se muito técnico e experiente em apresentar soluções que nos tranquilizam.
Douglas Cabido
Douglas Cabido
31/08/2023
Dr. Leonardo sempre prestativo e ágil no atendimento.Ganhamos a causa e toda a resolução foi super rápida.Super profissional.
Thiago Gonçalves de Souza
Thiago Gonçalves de Souza
29/08/2023
Doutor Leonardo excelente profissional, atencioso, dedicado e especialista na sua área de atuação.
Thiago Coutinho
Thiago Coutinho
29/08/2023
Excelente. Extremamente profissional. Responde muito rapidamente a e-mail e mensagens. Tem conhecimento do serviço que presta. Disciplinado e organizado. Excelente comunicação e explicação das estratégias e formas de atuação. Recomendo.