O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo negativa indevida de cobertura por operadora de plano de saúde
O LDJ Advocacia tem atuação especializada na judicialização da saúde, em especial em casos de negativa indevida de plano de saúde. O foco de atuação do escritório está na formulação de pedidos urgentes de medicamentos e de cirurgias de alto custo negados indevidamente pelas operadoras de plano de saúde.
Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, bem como ficam sujeitos à Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. É dever das operadoras de saúde oferecerem um plano de cobertura mínima.
A maioria dos direitos de quem tem um plano de saúde decorre das obrigações e deveres da operadora. É direito do beneficiário usufruir dos procedimentos, cirurgias e atendimentos, uma vez cumpridos os seus períodos de carência correspondentes.
Quando se trata do fornecimento de medicamento, as principais justificativas para a negativa de cobertura pelo plano de saúde são: o alto custo, não previsão no Rol da ANS ou medicamento considerado “novo” ou de caráter experimental. Os medicamentos podem ser tanto indicados em casos de internamento, ou em tratamentos que exigem o seu uso contínuo, receitado para doenças como câncer, HIV, nefropatíase, entre outras doenças crônicas.
Diante da negativa do fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e demonstrar sua necessidade, principalmente a indicação médica, exigindo o seu fornecimento.
Se ainda assim o plano se recusar a fornecer o medicamento, essa negativa deve ser fornecida por escrito. Se persistir, o próximo passo será recorrer ao Judiciário. Em geral, as ações que envolvem o fornecimento de medicamentos necessitam de urgência na prestação jurisdicional. A LDJ Advocacia tem atuação especializada na judicialização da saúde. Saiba mais em: Direito médico.
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