O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo remoção de conteúdo ofensivo da internet
Às vezes, nos deparamos, principalmente nas redes sociais, com o mito de que internet é “terra sem lei”, o que não é verdade. No Brasil, existem legislações que regulamentam a utilização da internet, como o Marco Civil da Internet – Lei 12.965/14 e Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18.
O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo remoção de conteúdo ofensivo da internet, sobretudo em redes sociais.
Nesse sentido, o Marco Civil da Internet autoriza expressamente o pedido de retirada de conteúdo ofensivo, por violar direitos de personalidade. Esse pedido pode ser feito inicialmente de forma administrativa, mas ficará a critério da administradora do conteúdo, (redes sociais, google, etc.).
A presença de um advogado de elevado nível técnico é essencial para conferir legitimidade ao pedido de remoção, com a respectiva indicação do dispositivo legal pertinente. No entanto, é importante salientar que o pedido não configura uma obrigação legal para que o servidor realize a retirada do conteúdo, o que muitas vezes faz com que o pedido de retirada pela via judicial confira segurança jurídica maior.
O advogado pode requerer ao Juiz a retirada do conteúdo ofensivo por meio de ação judicial. Destaca-se que a presença de conteúdo ofensivo, sobretudo em redes sociais, necessita de uma ação enérgica do advogado, com o respectivo pedido de urgência e o despacho (conversa presencial) com o Juiz.
A importância do pedido de remoção de conteúdo no âmbito judicial se dá, principalmente, porque o descumprimento da ordem judicial pode acarretar, ainda, responsabilidade cível da própria provedora de internet.
Ademais, salienta-se que na grande maioria das vezes a presença de conteúdo ofensivo tende a ocasionar danos materiais e morais. Assim, além da própria obrigação de fazer, que compreende o pedido judicial para retirada do conteúdo lesivo da internet com a máxima urgência possível, o escritório elabora pedidos de danos morais e materiais, de forma a reparar os prejuízos sofridos.
Confira: Ação de Indenização e Reparação – Dano Material e Dano Moral.
Por outro lado, não raras as vezes, a divulgação de conteúdo ofensivo na internet acarreta em cometimento de crime. Nesse sentido, na maioria das vezes trata-se de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, o que além de autorizar a remoção de conteúdo pode ensejar a responsabilização criminal.
Deste modo, no âmbito criminal a atuação do escritório é complementada, se for o caso, por ajuizamento de Queixa-Crime. Confira a Atuação em Favor da Vítima.
Escolha um dos canais abaixo e entre em contato com a nossa equipe.